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Aviso 1272/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Cete/Parada

Texto do documento

Aviso 1272/2011

Alteração ao Plano de Urbanização de Cete/Parada

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes

Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 10 de Dezembro de 2010, foi determinada, e para os efeitos do preconizado nos números 2 e 3 do artigo 93.º e do ponto 1 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e no Decreto-Lei 181/2009 de 7 de Agosto, a Alteração do Plano de Urbanização de Cete/Parada, (estabelecendo 30 dias úteis como prazo máximo para a elaboração, acrescidos dos restantes períodos de suspensão legalmente previstos, designadamente: para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito) e a abertura do período de participação preventiva.

A alteração tem por objecto o enquadramento do Centro Escolar de Cete e reveste-se de carácter parcial, quer em termos dos normativos e disposições a alterar, quer ao nível da área de intervenção, conforme planta anexa, e abrangem as peças escritas e gráficas, designadamente o regulamento e a planta de Zonamento, designadamente:

1 - A diminuição da área afecta a Zona Industrial";

2 - Alteração da qualificação do solo de "Zona de Protecção à Zona Industrial" para "Zona Habitacional de Baixa Densidade";

3 - Ajustar os perfis transversais e longitudinais da rede viária ao projecto do Centro Escolar;

4 - Proceder à adequação do perímetro urbano em função do Zonamento e da concepção geral da organização urbana definidas.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso em sede de Diário da República.

As sugestões ou observações referidas no ponto anterior, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.pt.

Paredes, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

(ver documento original)

204163921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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