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Despacho 1075/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Reorganização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 1075/2011

Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, em sua Sessão de 29 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 20 de Dezembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projecto.

Mais se torna público que, como disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em sua reunião de 30 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a estrutura orgânica flexível dos serviços municipais, bem como o novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Idanha-a-Nova, conforme a seguir se publica, em texto integral.

Mais se torna público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 30 de Dezembro de 2010, foram criadas subunidades orgânicas, no âmbito de unidades orgânicas e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal; e que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 30 de Dezembro de 2010, se procedeu ainda à afectação do pessoal do respectivo mapa à nova estrutura dos serviços municipais.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º Álvaro José Cachucho Rocha.

Preâmbulo

O Decreto -Lei 305/2009 de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

A estrutura organizacional dos serviços do município assume, uma vital importância no domínio da prossecução das respectivas atribuições, atentos os constrangimentos económicos e financeiros com que os municípios se deparam.

Importa, assim, desenvolver um efectivo reforço no domínio da racionalização e optimização dos meios humanos disponíveis, promoção de uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições de serviço público legalmente confiado ao Município.

Com efeito, o alargamento gradual e permanente das áreas de intervenção dos municípios que para dar satisfação às necessidades das pessoas têm de ter uma acção muito abrangente obriga a que se repense continuadamente a estrutura existente, assim como os respectivos quadros, tendo em vista a obtenção de respostas mais eficazes e céleres às solicitações que, de dia para dia, nos são colocadas em maior número.

Do mesmo modo, as exigências cada vez maiores da sociedade civil, a implementação de novas tecnologias e a constante evolução social, cultural e política obrigam à adopção de novos modos de decisão e funcionamento.

Assim sendo, a presente reestruturação funcional adequa a organização dos serviços e respectivo quadro de pessoal à nova realidade da actuação da autarquia, considerando -se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do município com os seus munícipes.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece os objectivos, o modelo organizacional e os níveis de actuação, de direcção e de hierarquia que articulam os diversos serviços da Câmara Municipal, bem como os princípios que regem os mesmos serviços e respectivo funcionamento, nos termos da legislação em vigor.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Visão

O Município orienta a sua acção no sentido de transformar Idanha-a-Nova num Concelho dinâmico, competitivo e solidário, com vista ao seu desenvolvimento sustentado, social, económico e cultural.

Artigo 3.º

Missão

1 - O Município de Idanha-a-Nova tem como missão, consolidar o reconhecimento do Concelho de Idanha-a-Nova como um dos que apresenta mais altos indicadores de qualidade de vida do País.

2 - No desempenho das suas funções e atribuições, os serviços municipais prosseguem a seguinte missão:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento sustentado do tecido socio-económico do Concelho;

b) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

c) Obtenção dos melhores padrões de qualidade dos serviços prestados às populações;

d) Promoção da participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral na actividade municipal;

e) Dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais.

Artigo 4.º

Princípios

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

a) O sentido de serviço público, tendo como base o absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;

b) O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;

c) O respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

d) A eficácia na gestão;

e) A qualidade e a inovação, com vista ao aumento da produtividade e à desburocratização dos procedimentos;

f) A transparência da acção, dando conhecimento aos diversos intervenientes dos processos em que sejam directamente interessados, de acordo com a legislação em vigor;

g) Aposta numa delegação de competências eficaz.

Artigo 5.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

2 - O Presidente da Câmara será coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua competência e da própria Câmara, podendo incumbir-lhes tarefas específicas.

3 - O Presidente da Câmara poderá ainda delegar ou subdelegar nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os Vereadores dar ao Presidente, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas.

4 - O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respectiva unidade orgânica nos termos do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO II

Estrutura dos serviços

Artigo 6.º

Modelo da Estrutura Orgânica

1 - A organização interna dos serviços municipais adopta o modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:

a) Unidades orgânicas flexíveis (divisões), em número máximo de oito (8);

b) Subunidades orgânicas (unidades de apoio à gestão) dirigidas por um coordenador técnico, em número máximo de treze (13).

c) Equipas de projecto dirigidas por um coordenador de projecto, em número máximo de três (3).

2 - A organização interna dos serviços municipais integrará, ainda, dois (2) gabinetes na directa dependência do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis

1 - As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam no anexo I;

2 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respectivos dirigentes nos domínios de actuação que lhes venham a ser cometidos:

a) Definir metodologias e adoptar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as acções e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as actividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efectuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detectadas;

d) Elaborar a programação operacional da actividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter actualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as directivas e as instruções necessárias ao correcto exercício da respectiva actividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as actividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das acções entre si;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das actividades planeadas;

k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

CAPÍTULO III

Cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Artigo 9.º

Competências e atribuições dos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau

Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete aos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau:

a) Assegurar a direcção dos recursos humanos da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente da Câmara, do Vereador com responsabilidade política na divisão;

b) Dirigir e organizar as actividades da divisão, de acordo com o plano de acção definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de actividade;

c) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;

d) Coordenar as actividades das unidades dependentes de cada um dos serviços, em consonância com o Plano de Actividades, e a sua correcta execução;

e) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade da divisão;

f) Gerir os recursos afectos à divisão;

g) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara, ou do Vereador com responsabilidade política na divisão;

h) Participar, sempre que tal for determinado, nas sessões da Assembleia Municipal e nas reuniões da Câmara Municipal, de comissões ou órgãos consultivos do Município;

i) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e os despachos do seu Presidente e dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respectivos serviços;

j) Receber e divulgar a informação necessária entre os serviços, tendo em vista o bom funcionamento dos mesmos;

k) Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos sobre os quais tenha recaído decisão final e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;

l) Facilitar as relações dos cidadãos com a autarquia, prestando-lhes os necessários esclarecimentos, nos aspectos que aos cidadãos digam respeito, designadamente, no que se refere à protecção no âmbito dos serviços públicos essenciais;

m) Propor a adopção de medidas julgadas pertinentes para melhorar as relações dos cidadãos com a autarquia;

n) Exercer as demais atribuições que lhes sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.

CAPÍTULO IV

Cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Artigo 10.º

Objecto e âmbito

1 - O presente capítulo regula os cargos de direcção intermédia de 3.º grau, respectivas funções, competências, forma de recrutamento e selecção e estatuto remuneratório.

2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, aplicam -se supletivamente aos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau as normas aplicáveis aos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 11.º

Cargos de direcção intermédia de 3.º grau

1 - São cargos de direcção intermédia de 3.º grau, os que correspondam a funções de direcção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

Artigo 12.º

Competências e atribuições dos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau

1 - Os titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direcção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as actividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direcção.

2 - Aos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, com as necessárias adaptações.

Artigo 13.º

Recrutamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre os efectivos do serviço, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que possuam no mínimo, formação superior graduada de licenciatura na área específica para que o concurso é aberto.

Artigo 14.º

Remuneração base e despesas de representação

1 - A remuneração dos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau corresponde a 68 % do índice 100 da tabela remuneratória do pessoal dirigente da administração pública.

2 - Os titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau têm ainda direito ao abono de despesas de representação, correspondente ao montante auferido pelos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

CAPÍTULO V

Equipas de projecto

Artigo 15.º

Criação e extinção de equipas de projecto

1 - Compete a Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente da Câmara, criar as equipas de projecto, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal;

2 - A proposta fundamentada do presidente da câmara municipal para a criação de equipas de projecto, deve estabelecer obrigatoriamente:

a) A designação do projecto;

b) Os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objectivos a alcançar;

c) O coordenador do projecto;

d) O número de elementos que deve integrar a equipa de projecto e suas funções;

3 - A equipa de projecto considera -se automaticamente extinta uma vez decorrido o prazo pelo qual foi constituída, sem prejuízo de o referido prazo poder ser prorrogado por deliberação da câmara municipal, sob proposta fundamentada do respectivo presidente, a qual deve referir, designadamente, o grau de cumprimento dos objectivos inicialmente estipulados.

4 - Extinta a equipa de projecto, o coordenador do projecto elabora um relatório da actividade desenvolvida e dos resultados alcançados, que é submetido à apreciação da câmara municipal.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 16.º

Mobilidade de Pessoal

A afectação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, com a audição do respectivo dirigente.

Artigo 17.º

Alteração de Atribuições e Competências

1 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por deliberação da Câmara Municipal.

2 - A criação, alteração ou extinção de subunidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Regime Transitório

Sem prejuízo das competências definidas para o Serviço Administrativo da Divisão da Gestão da Informação, as actuais Divisões que actualmente prestam o serviço de atendimento ao público, continuam a assegurar essa competência, sendo a transição efectuada gradualmente durante o 1.º trimestre do ano de 2011.

Artigo 19.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento interno dos serviços Municipais da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, publicado pelo Aviso 890/2005 (2.ª série), do Diário da República n.º 34, apêndice n.º 22, de 17 de Fevereiro de 2005.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

ANEXO I

Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Unidades orgânicas e gabinetes

1 - São constituídos os seguintes gabinetes:

1.1 - Gabinete de Apoio Pessoal (GAP)

1.2 - Gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil (GSMPC)

2 - São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

2.1 - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)

2.2 - Divisão Financeira e Patrimonial (DFP)

2.3 - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente (DSUA)

2.4 - Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU)

2.5 - Divisão de Assessoraria e Planeamento (DAP)

2.6 - Divisão de Acção Social e Educação (DASE)

2.7 - Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres (DCTDTL)

2.8 - Divisão de Gestão de Informação (DGI)

SECÇÃO I

Serviços enquadrados por legislação específica

Artigo 2.º

Gabinete de Apoio Pessoal

1 - Compete discricionariamente ao presidente da Câmara organizar e gerir o seu Gabinete de Apoio Pessoal, formado nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

2 - Ao Gabinete de Apoio Pessoal compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do Município e juntas de freguesia, da preparação de inquéritos de opinião aos munícipes e definições de políticas locais.

3 - Compete em especial ao Gabinete de Apoio Pessoal:

a) Organizar a agenda de actividades do presidente;

b) Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;

c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o presidente da Câmara deva participar;

d) Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;

e) Assegurar a ligação aos órgãos municipais e juntas de freguesia;

f) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

g) Secretariar o presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

h) Prestar assistência técnica e administrativa ao Presidente da Câmara;

i) Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da presidência.

4 - É da exclusiva responsabilidade do presidente da Câmara a determinação das funções e horário de trabalho do pessoal afecto ao Gabinete.

Artigo 3.º

Gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil (GSMPC)

1 - O Serviço Municipal de Protecção Civil, na estrita dependência do Presidente da Câmara Municipal e do Vereador do Pelouro da Protecção Civil, é dirigido superiormente por um chefe do serviço ou coordenador, que poderá ser oriundo dos serviços da autarquia ou contratado para o efeito, devendo a escolha recair em personalidade credenciada no âmbito da protecção civil.

2 - É composto por três núcleos, os quais, para além das missões especificamente atribuídas a cada um, actuam interactivamente, uma vez que, na maioria dos casos, são indissociáveis as acções de prevenção, planeamento e socorro.

3 - Assim, integram o gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil:

a) Núcleo de Prevenção e Segurança;

b) Núcleo de Planeamento e Operações;

c) Núcleo Administrativo e Documental.

4 - O Serviço Municipal de Protecção Civil funciona em permanência com a colaboração dos sectores competentes do Município, desenvolvendo as seguintes actividades:

a) Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;

b) Proceder à análise e ao estudo permanente das vulnerabilidades do Município, perante situações de risco devidas à acção do homem ou da natureza;

c) Promover acções de informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de medidas preventivas, de auto-protecção e colaboração com as autoridades, bem como o estímulo do sentido de responsabilidade de cada um;

d) Estudar soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorros e de assistência, bem como a evacuação, o alojamento e o abastecimento das populações;

e) Coordenar e manter actualizada a inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis ao nível local;

f) Proceder à elaboração do Plano Municipal de Emergência;

g) Promover a elaboração dos planos sectoriais de emergência;

h) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a protecção civil;

i) Promover a realização de exercícios para aperfeiçoamento dos planos e para rotinar procedimentos;

j) Coordenar as acções de socorro em estreita colaboração com escalões de protecção civil e com os Municípios vizinhos;

k) Promover a disponibilização dos meios para satisfação das necessidades básicas das populações atingidas, junto de várias entidades;

l) Apoiar a inventariação junto das populações sinistradas com vista à sua reabilitação psicossocial;

m) Colaborar e intervir no restabelecimento das condições socio-económicas e ambientais da vida das comunidades afectadas;

n) Estudar e divulgar formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e outros bens culturais, de instalação de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

o) Zelar pelas instalações, meios e espaços municipais no que se reporta às vertentes da prevenção e da segurança.

5 - São competências do Núcleo de Prevenção e Segurança:

a) Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos;

b) Propor a adopção de medidas de segurança face aos riscos inventariados;

c) Colaborar na preparação e realização de exercícios e treinos;

d) Organizar as populações para fazer face, de forma adequada, aos riscos e cenários mais prováveis;

e) Promover acções de informação e sensibilização sobre medidas preventivas, visando estimular o sentido de responsabilidade de auto-protecção de cada munícipe.

6 - São competências do Núcleo de Planeamento e Operações:

a) Promover e manter actualizada a inventariação dos recursos e meios existentes na área do concelho;

b) Participar na elaboração do Plano Municipal de Emergência;

c) Promover a elaboração e o desenvolvimento de planos sectoriais de emergência, face aos riscos inventariados;

d) Garantir a funcionalidade e a eficiência do sistema, em tempo normal e em condições de excepção;

e) Estabelecer sistemas de execução alternativos;

f) Assegurar e manter um adequado sistema de comunicações, em termos de gestão de crise e conduta de operações, bem como na informação sistemática dos órgãos de decisão, no apoio ao Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC), quando este for activado, na recepção e encaminhamento de mensagens e na exploração rádio nos horários estabelecidos;

g) Assegurar a gestão dos meios e recursos próprios e também dos operacionais;

h) Assegurar a intervenção técnica social no que contende com a evacuação das populações, alojamentos provisórios em centros de emergência, programas de intervenção comunitária e triagem da população perante os cenários de crise.

7 - O Núcleo Administrativo e Documental assegura a organização e arquivo documental, faz o apoio administrativo ao GPC propriamente dito, assegurando ainda o secretariado da Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC) e do CMOEPC.

SECÇÃO II

Unidade orgânica - divisão administrativa e de recursos humanos (DARH)

Artigo 4.º

Organização Interna, Atribuições e Competências

1 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, é chefiada por um dirigente de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - A organização interna da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compreende:

2. 1 - Serviços Administrativos

2.2 - Recursos Humanos

2.3 - Expediente Geral e Arquivo

3 - Competências gerais da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão, promovendo a sua avaliação de desempenho e promovendo a sua dignificação e valorização cívica e profissional.

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Assegurar o funcionamento do arquivo geral da Divisão;

d) Assegurar o processamento dos vencimentos e de todos os abonos;

e) Promover o processo de avaliação de desempenho;

f) Promover a formação profissional dos trabalhadores;

g) Assegurar a elaboração e divulgação da informação ao pessoal;

h) Elaborar estudos que permitam a análise e gestão eficiente dos recursos humanos.

i) Promover a organização e modificação do mapa de pessoal da Câmara Municipal;

j) Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão, no tocante aos recursos humanos.

k) Cooperar na elaboração de estudos de carácter administrativo.

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 5.º

Serviços Administrativos

Competências específicas dos Serviços Administrativos:

a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos do Município;

b) Elaborar as convocatórias das reuniões dos órgãos do Município;

c) Preparar a agenda e expediente da Assembleia Municipal, bem como a elaboração das respectivas actas;

d) Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da Assembleia Municipal;

e) Preparar a agenda das reuniões da Câmara Municipal e elaborar as respectivas actas;

f) Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação da Câmara Municipal, para os serviços responsáveis pela sua execução;

g) Emitir certidões de extractos de actas dos órgãos municipais;

h) Elaborar o ficheiro das actas dos órgãos do Município;

i) Executar todo o expediente relacionado com o serviço;

j) Elaborar os editais das deliberações dos órgãos do Município;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 6.º

Recursos Humanos

Competências específicas dos Recursos Humanos:

a) Executar as acções administrativas referentes ao recrutamento, provimento, mobilidade e cessação de funções do pessoal;

b) Lavrar contratos de pessoal;

c) Processar vencimentos e abonos complementares;

d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

e) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;

f) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;

g) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

h) Assegurar o expediente relativo à avaliação de desempenho;

i) Organizar os processos administrativos de seguros de acidentes de trabalho;

j) Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;

k) Assegurar o acolhimento e atendimento de pessoal;

l) Assegurar o expediente dos procedimentos concursais;

m) Assegurar o expediente relativo à formação profissional;

n) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;

o) Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;

p) Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;

q) Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do mapa de pessoal;

r) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;

s) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 7.º

Expediente Geral e Arquivo

Competências específicas do Expediente Geral e Arquivo:

a) Receber, classificar, registar, distribuir e expedir a correspondência e outros documentos;

b) Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas e regulamentos internos, bem como todo o tipo de directivas de carácter geral ou específico;

c) Assegurar o serviço de telefone;

d) Registar e arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, normas, regulamentos e ordens de serviço;

e) Arquivar, depois de catalogados, todos os processos, livros e documentos, que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;

f) Manter em boa conservação o arquivo do serviço;

g) Manter actualizados e em boa ordem os livros de registo do serviço;

h) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

i) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

j) Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar em locais a esse fim destinados;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO III

Unidade orgânica - divisão financeira e patrimonial (DFP)

Artigo 8.º

Organização Interna, Atribuições e Competências

1 - A Divisão Financeira e Patrimonial, é chefiada por um dirigente de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - A organização interna da Divisão Financeira e Patrimonial compreende:

2. 1 - Contabilidade;

2.2 - Aprovisionamento

2.3 - Património

2.4 - Tesouraria;

3 - Competências gerais da Divisão Financeira e Patrimonial:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão, promovendo a sua avaliação de desempenho e promovendo a sua dignificação e valorização cívica e profissional;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Assegurar a elaboração dos documentos previsionais e respectivas revisões e alterações e controlar a sua execução;

d) Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de gestão;

e) Proceder à cabimentação dos documentos de todas as despesas incluindo as sujeitas a visto de Tribunal de Contas;

f) Gerir o património municipal;

g) Controlar a responsabilidade do tesoureiro;

h) Certificar ou autenticar todos os documentos que corram pela Divisão;

i) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;

j) Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico e financeiro;

k) Cooperar com a fiscalização municipal no domínio técnico-administrativo;

l) Elaborar propostas de posturas e regulamentos municipais e respectivas alterações;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 9.º

Contabilidade

Competências específicas da Contabilidade:

a) Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório de gestão;

b) Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;

c) Assegurar um arquivo organizado e actualizado de toda a documentação inerente à secção, depois de devidamente conferida;

d) Proceder à descarga das guias de receita pagas e que se encontram debitadas ao tesoureiro;

e) Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;

f) Registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

g) Manter organizadas e actualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outras entidades;

h) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais;

i) Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;

j) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades;

k) Remeter ao Tribunal de Contas e aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei.

l) Assegurar a preparação dos documentos previsionais e respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;

m) Controlar e articular a actividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas e controlo das dotações orçamentais;

n) Realizar periodicamente balanços à tesouraria em conformidade com a legislação em vigor e normativo de controlo interno;

o) Verificar a conformidade das reconciliações bancárias efectuadas pela tesouraria;

p) executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 10.º

Aprovisionamento

Competências específicas do Aprovisionamento:

a) Proceder ao estudo de mercado relativamente às compras a efectuar;

b) Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;

c) Proceder às aquisições necessárias, de acordo com o estipulado no Código dos Contratos Públicos;

d) Organizar o processo de aquisição de materiais;

e) Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;

f) Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos concursos limitados e ajustes directos;

g) Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites.

h) Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados do Município no tocante a potenciais fornecedores e empreiteiros;

i) Proceder ao controlo e escrituração de fichas de empreitadas e fornecimentos com contrato escrito;

j) Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 11.º

Património

Competências específicas do Património:

a) Organizar e manter actualizado o inventário de bens móveis, imóveis e veículos e executar o expediente relativo às suas aquisições, transferências, permutas, alienações e abates;

b) Assegurar o controlo do património municipal, realizando anualmente o inventário final ou de gestão e periodicamente promovendo inventários parciais.

c) Executar as acções necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;

d) Proceder ao registo de todos os bens da Câmara Municipal, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou confiados pela Câmara Municipal a outras entidades;

e) Controlar os processos de seguros e efectuar o seu processamento;

f) Gestão de cauções prestadas a favor do município;

g) Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 12.º

Tesouraria

Competências específicas da Tesouraria:

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efectuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;

d) Promover as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

e) Registar o diário de tesouraria, folha de caixa, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;

f) Transferir diariamente para a Contabilidade, todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respectivo diário de tesouraria;

g) Elaborar periodicamente reconciliações bancárias das diversas contas bancárias do município;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO IV

Unidade orgânica - divisão de serviços urbanos e ambiente (DSUA)

Artigo 13.º

Organização Interna, Atribuições e Competências

1 - A Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, é chefiada por um dirigente de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - A organização interna da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente compreende:

2.1 - Serviço de Apoio Administrativo da DRUA

2.2 - Serviço de Águas e Saneamento Básico

2.3 - Serviço de Espaços Verdes

2.4 - Serviço de Ambiente

2.4.1 - Serviço de Limpeza Urbana

2.4.2 - Recolha de Resíduos

2.4.3 - Piscinas Municipais

2.5 - Serviço de Cemitérios

2.6 - Serviço de Oficina e Parque de Máquinas

2.6.1 - Serviço de Transportes

2.7 - Serviço de Mercados e Feiras

2.8 - Serviço de Armazém

2.9 - Serviço de Obras por Administração Directa, Conservação e Manutenção

2.9.1 - Serviço de Construção, Conservação e Manutenção

2.9.2 - Serviço de Electricidade

2.9.3 - Oficina de Carpintaria

2.9.4 - Oficina de Serralharia

3 - Competências gerais da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisa, promovendo a sua Avaliação de Desempenho e promovendo a sua dignificação e valorização cívica e profissional;

b) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

c) Promover o estudo e construção de redes e ramais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

d) Coordenar e cooperar em acções de sensibilização e formação na correcta utilização dos recursos hídricos;

e) Coordenar a intervenção municipal no âmbito dos espaços verdes, da limpeza urbana, dos cemitérios e de outros serviços urbanos;

f) Coordenar o controlo de qualidade periódico das águas de consumo humano, das águas residuais e das águas balneares, providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas;

g) Coordenar os procedimentos necessários ao controlo de qualidade da recolha de RSU's;

h) Coordenar os planos de acção na área de controlo de qualidade dos Serviços Urbanos e Ambiente, promovendo a respectiva aprovação;

i) Coordenar as acções que visem a promoção da qualidade dos Serviços Urbanos e Ambiente;

j) Coordenar a recolha e tratamento de informação para gestão e a elaboração de Relatórios de gestão dos Serviços Urbanos;

k) Avaliar e propor acções correctivas para situações anómalas detectadas no controlo analítico de qualidade.

l) Assegurar a realização das obras municipais por administração directa;

m) Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 14.º

Serviço de Apoio Administrativo

Competências específicas do Serviço de Apoio Administrativo da DSUA:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção e distribuição de correspondência e outros documentos relativos à divisão;

b) Atender o público nos assuntos relativos às suas atribuições e encaminha-los para os Gabinetes adequados, quando for caso disso;

c) Minutar e redigir o expediente da Divisão;

d) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordem de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da Divisão;

e) Executar tarefas, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 15.º

Serviço de Águas e Saneamento Básico

Competências específicas do Serviço de Águas e Saneamento Básico:

a) Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais prestado à população;

b) Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais;

c) Recolher, compilar e tratar os elementos técnico - estatísticos e outros, relativos a cada um dos órgãos dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

d) Avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos, procedendo às necessárias reparações e acções de manutenção;

e) Contabilizar os custos dos serviços prestados, levando-se em linha de conta os gastos com mão-de-obra, materiais, equipamentos e máquinas;

f) Proceder à actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

g) Dar parecer sobre planos de urbanização e projectos de urbanização, ao nível das redes de abastecimento de águas, águas residuais;

h) Executar a construção de redes e ramais de abastecimento de águas e águas residuais;

i) Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efectuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;

j) Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição.

k) Assegurar a realização das leituras de consumo:

l) Elaborar relatórios periódicos sobre facturação, cobrança, níveis de consumo, cortes e abastecimento e facturas em dívida.

Artigo 16.º

Serviço de Espaços Verdes

Competências específicas do Serviço de Espaços Verdes:

a) Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins;

b) Dar parecer sobre planos de urbanização e projectos de urbanização, ao nível dos espaços verdes;

c) Apoiar na fiscalização e recepção provisória e definitiva de obras que incluam espaços verdes e ou mobiliário urbano;

d) Manter actualizado o cadastro dos espaços verdes, parques e jardins;

e) Dinamizar a automatização das regas;

f) Assegurar a conservação do arvoredo, nomeadamente, plantações, podas e limpezas, tratamentos fitossanitários, abate e rega;

g) Assegurar o fornecimento de plantas ornamentais para iniciativas municipais e outras;

h) Gerir as zonas florestais e matas públicas municipais;

i) Assegurar a conservação do relvado do estádio municipal e outras infra-estruturas desportivas e de lazer;

j) Assegurar o apoio às Juntas de Freguesia no domínio de ajardinamento e espaços verdes.

Artigo 17.º

Serviço de Ambiente

Competências específicas do Serviço de Ambiente:

a) Colaborar na implementação e execução de medidas defesa e protecção do meio ambiente.

Artigo 18.º

Serviço de Limpeza Urbana

Competências específicas do Serviço de Limpeza Urbana:

a) Assegurar a limpeza manual e mecânica e lavagem de vias e espaços públicos;

b) Assegurar a limpeza de sarjetas e sumidouros;

c) Promover a captura de animais vadios;

d) Assegurar através de empresas especializadas o controlo da população murina, de pragas e outras espécies nocivas;

e) Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público.

Artigo 17.º

Serviço de Recolha de Resíduos

Competências específicas do Serviço de Recolha de Resíduos:

a) Dar parecer sobre planos de urbanização e projectos de urbanização, ao nível da limpeza urbana (ordenamento da rede de contentores/ecopontos);

b) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do Município, bem como proceder à recolha selectiva;

c) Garantir a distribuição de contentores e papeleiras respectiva manutenção e conservação.

Artigo 18.º

Serviço de Piscinas Municipais

Competências específicas do Serviço de Piscinas Municipais:

a) Promover a gestão e utilização das Piscinas Municipais;

b) Assegurar a manutenção e conversação das infra-estruturas das Piscinas municipais.

Artigo 19.º

Serviço de Cemitérios

Competências específicas do Serviço de Cemitérios:

a) Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações;

b) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;

c) Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;

d) Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

Artigo 20.º

Serviço de Oficina e Parque de Máquinas

Competências específicas do Serviço de Oficina e Parque de Máquinas:

a) Organizar e promover o controlo e execução das actividades do Parque de Máquinas e Viaturas em colaboração com os outros sectores municipais no respeitante à utilização de veículos e máquinas;

b) Assegurar uma gestão racional da estação de serviço e da oficina de mecânica;

c) Zelar pelo bom estado de conservação das viaturas na sua dependência.

d) Requisitar atempadamente ao Armazém as peças necessárias para a reparação das viaturas ou máquinas municipais assim como os óleos, lubrificantes e combustíveis;

e) Informar o Órgão Executivo, quando haja necessidade, de reparar os veículos ou máquinas municipais por incapacidade das oficinas municipais;

f) Preparar os cadernos de encargos e respectivos programas de concursos necessários à abertura de concurso para reparação dos veículos ou máquinas municipais e submete-los ao Órgão Executivo;

g) Programar as lavagens e lubrificação de viaturas e máquinas;

h) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à estação de serviço e oficina de mecânica auto.

i) Assegurar as reparações solicitadas pelos serviços municipais e a manutenção programada de todas as máquinas e viaturas.

Artigo 21.º

Serviço de Transportes

Competências específicas do Serviço de Transportes:

a) Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;

b) Proceder ao controlo e registo diário de percursos e quilometragem das viaturas, bem como registo e controlo do consumo de combustíveis;

c) Proceder à programação da actividade da frota de acordo com as rotinas estabelecidas e a outras solicitações;

d) Recolher diariamente os discos de tacógrafo, proceder à sua leitura e analisar os tempos de paragem e de forma de condução;

e) Controlar a situação dos documentos necessários à circulação das viaturas e máquinas;

f) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

Artigo 22.º

Mercados e Feiras

Competências específicas do Serviço de Mercados e Feiras:

a) Assegurar o funcionamento dos mercados sob jurisdição municipal;

b) Efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados;

c) Proceder à verificação do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores ou concessionários;

d) Gerir e conservar os materiais e equipamentos.

e) Promover a limpeza e zelar pela conservação das dependências dos mercados municipais.

Artigo 23.º

Serviço de Armazém

Competências específicas do Serviço de Armazém:

a) Promover uma gestão eficiente de stocks;

b) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição de stocks;

c) Organizar e manter actualizado o inventário permanente dos stocks em armazém;

d) Satisfazer os pedidos de material dos serviços após autorização;

e) Conservar as ferramentas e equipamentos à sua guarda em perfeito estado de utilização, informando os seus superiores hierárquicos sobre danos neles detectados e eventuais extravios;

f) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 24.º

Serviço de Obras por Administração Directa, Conservação e Manutenção

Competências específicas do Serviço de Obras por Administração Directa, Conservação e Manutenção:

a) Assegurar o estudo e elaboração de projectos de pequena dimensão, particularmente ao nível de edifícios, arranjos exteriores, vias e arruamentos;

b) Proceder à medição e orçamento das obras executadas pelo serviço.

c) Fornecer os elementos para a contabilização dos custos dos trabalhos executados pelo Serviço, enviando aos serviços requisitantes o respectivo valor;

d) Apreciar projectos de execução de arruamentos com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infra-estruturas na rede municipal;

e) Assegurar a construção de vias, estacionamentos e outros espaços pavimentados;

f) Assegurar a conservação de vias e pavimentos;

g) Assegurar a conservação e execução de calçadas;

h) Executar obras de construção civil;

i) Assegurar a conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais;

j) Assegurar a conservação e manutenção do parque habitacional municipal em estreita articulação com o Serviço de Habitação.

Artigo 25.º

Serviço de Construção, Conservação e Manutenção

Ao serviço de Construção, Conservação e Manutenção compete, em especial executar obras de construção civil e assegurar a conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais.

Artigo 26.º

Serviço de Electricidade

Ao Serviço de Electricidade compete executar os trabalhos de electricidade que integram as obras, segundo os projectos aprovados.

Artigo 27.º

Oficina de carpintaria

Ao Serviço de Oficinas de carpintaria compete executar os trabalhos de serralharia que integram as obras, segundo os projectos aprovados.

Artigo 28.º

Oficinas de Serralharia

Ao Serviço de Oficinas de Serralharia compete executar os trabalhos de carpintaria que integram as obras, segundo os projectos aprovados.

SECÇÃO V

Unidade orgânica - divisão técnica de obras e urbanismo (DTOU)

Artigo 29.º

Organização Interna, Atribuições e Competências

1 - A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, é chefiada por um dirigente de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - A organização interna da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo compreende:

2.1 - Serviço de Apoio Administrativo da DTOU

2.2 - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território

2.3 - Serviço de Gestão Urbanística

2.3.1 - Serviço de Reabilitação Urbana

2.4 - Serviço de Empreitadas

2.5 - Serviços de Infra-estruturas e Instalações Técnicas

3 - Competências gerais da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo:

3.1 - Coordenar e implementar as actividades municipais no âmbito da gestão, do planeamento urbanístico e do ordenamento do território;

3.2 - Assegurar a realização das obras municipais por recurso a empreitada;

3.3 - Coordenar e implementar as políticas municipais de reconversão urbanística;

3.4 - Coordenar e implementar, no plano técnico, as políticas municipais de desenvolvimento estratégico;

3.5 - Coordenar os procedimentos referentes a operações urbanísticas, designadamente os que constituem mecanismos de controlo prévio da administração;

3.6 - Coordenar as actividades das unidades orgânicas na sua dependência.

Artigo 30.º

Serviço de Apoio Administrativo

Competências específicas do Serviço de Apoio Administrativo da DTOU:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção e distribuição dos requerimentos, correspondência e outros documentos, relativos à Divisão, dentro dos prazos legais;

b) Elaborar os processos de obras particulares, de loteamentos e outros que devam correr pela Divisão, proceder à sua distribuição pelos diversos serviços, a fim de serem devidamente informados e, posteriormente, promover a sua expedição;

c) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários;

d) Preparar todos os processos para decisão superior;

e) Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos relacionados com a actividade da divisão (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);

f) Elaborar estatísticas relacionadas com a actividade da divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;

g) Promover à liquidação das taxas mediante a aplicação do Regulamento de Taxas e Licenças, no que diz respeito a processos de obras particulares, loteamentos, publicidade, ocupações da via pública, e outros;

h) Proceder ao fornecimento e reprodução de cópias de plantas requeridas pelos serviços da Câmara Municipal, quando autorizados;

i) Proceder ao fornecimento de cópias de plantas a outras entidades públicas, quando autorizado;

j) Assegurar e manter devidamente organizado o arquivo da Divisão;

k) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, publicações e processos que lhe sejam remetidos pela Divisão;

l) Proceder à análise e emitir parecer sobre declarações prévias de instalação de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas;

m) Proceder à análise e emitir parecer sobre declarações prévias de estabelecimentos de restauração e bebidas.

n) Pronunciar-se sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos.

o) Facultar processos e outros documentos aos demais serviços internos, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas.

p) Proceder à análise e emitir licenças especiais de Ruído

q) Controlar prazos, organizar e manter actualizado o Sistema de Processos de Obras;

r) Enviar à Direcção dos Serviços de Finanças, a relação dos alvarás de obras de construção e de utilização de edificações, bem como dos alvarás de loteamentos e respectivos aditamentos;

s) Enviar aos diferentes organismos da administração central e regional os elementos que por lei são obrigatórios;

t) Enviar à Conservatória do Registo Predial a relação dos alvarás ou admissão de comunicações prévias de loteamentos emitidos pela câmara municipal e, respectivos aditamentos aos citados alvarás;

Artigo 31.º

Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território

Competências específicas do Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território:

a) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do Município;

b) Promover a análise e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos, quando solicitados pelo Serviço de Gestão Urbanística;

c) Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional, quando solicitados;

d) Promover os procedimentos necessários à elaboração de PMOT's e outros estudos, promovendo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;

e) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos quando solicitados;

f) Assegurar a elaborar de estudos e projectos de execução;

g) Coordenar e assegurar a monitorização do Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;

h) Proceder ao acompanhamento dos planos supra municipais e intermunicipais, no âmbito da divisão;

i) Apoiar tecnicamente dentro do âmbito das competências da unidade orgânica as Associações, Colectividades e Freguesias do Município.

Artigo 32.º

Serviço de Gestão Urbanística

Competências específicas do Serviço de Gestão Urbanística:

a) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de direito à informação, comunicação prévia, informação prévia, licenciamento de obras de edificação, de operações de Loteamento, publicidade e ocupação da via pública;

b) Proceder à análise e emitir parecer sobre os trabalhos que, não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem alteração da topografia local;

c) Proceder à análise, emitir parecer e integrar a comissão de vistorias sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e de recintos de espectáculos e divertimentos públicos;

d) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos relativos a obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza;

e) Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras de edificação e loteamentos da iniciativa das autarquias locais;

f) Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras promovidas por entidades que, nos termos da lei, estão dispensadas de licenciamento municipal;

g) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de demolição;

h) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de alteração ao uso fixado em alvará de licença de utilização;

i) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;

j) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de localização de actividades industriais;

k) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de alterações a alvarás de loteamento;

l) Proceder à análise e emitir parecer sobre reclamações referentes a construções e loteamentos;

m) Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respectivos autos destinados à emissão de alvarás de licença de utilização.

n) Fornecer o alinhamento e cota de soleira das edificações;

o) Proceder a levantamentos topográficos;

p) Prestar apoio topográfico aos outros serviços municipais;

q) Proceder à informação para atribuição e confirmação de números de polícia.

r) Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;

Artigo 33.º

Serviço de Reabilitação Urbana

Competências específicas do Serviço de Reabilitação Urbana:

a) Propor objectivos estratégicos de reabilitação do espaço público e do parque edificado;

b) Proceder à actualização do levantamento de imóveis degradados;

c) Apresentar propostas relativas a áreas de intervenção prioritária e definir os respectivos termos de referência;

d) Analisar e emitir pareceres no âmbito de programas de incentivo à reabilitação urbana e definir estratégias para a sua aplicação;

e) Coordenar e implementar programas e projectos de concepção urbanística, designadamente sobre a reabilitação urbana;

f) Elaborar relatórios técnicos de análise de patologias da construção;

g) Assegurar a análise do projecto, do edifício, da proposta técnica da obra e o seu acompanhamento referente a empreitadas para processos RECRIA, de iniciativa particular;

h) Prestar a assistência técnica aos projectos e obras referentes a processos instruídos no âmbito do regulamento de apoio aos extractos sociais desfavorecidos.

Artigo 34.º

Serviço de Empreitadas

Competências específicas do Serviço de Empreitadas:

a) Assegurar a gestão de execução das obras municipais por empreitadas;

b) Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes para a realização de obras por empreitada, nomeadamente medições e orçamentos e a elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos, condições técnicas gerais e especiais e análise das propostas apresentadas, elaborando os pareceres tendentes à adjudicação;

c) Assegurar o estudo e elaboração de projectos;

d) Assegurar com a devida antecedência o envio à Divisão Financeira e Patrimonial de elementos que possibilitem, da parte desta, uma programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros;

e) Proceder ao acompanhamento e controlo da facturação nas diferentes fases das obras adjudicadas;

f) Coordenar o controlo e fiscalização das obras adjudicadas e zelar pelo cumprimento integral dos projectos;

g) Submeter à apreciação da Câmara ou do Presidente e com a antecedência devida, a execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas;

h) Proceder à recepção das obras que o Município delibere levar a efeito por empreitada, elaborando os respectivos autos de recepção;

i) Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projectos de execução;

j) Conferir e visar todos os autos de medição assegurando, a respectiva conformidade com os contratos celebrados;

Artigo 35.º

Serviço de Infra-estruturas e Instalações Técnicas

Competências específicas do Serviço de Infra-estruturas Técnicas:

a) Dar assistência à elaboração de estudos e projectos no âmbito da electrotécnica e electromecânica, correspondentes às necessidades da Câmara Municipal;

b) Acompanhar, orientar e fiscalizar a execução de obras municipais, quer por empreitada, quer por administração directa;

c) Efectuar a manutenção das instalações eléctricas e electromecânicas municipais;

d) Gestão da carteira de contratos dos fornecedores de Energia Eléctrica;

e) Análise dos contratos de Manutenção das instalações de Ascensores, Ar Condicionado, Ventilação, Aquecimento e Climatização;

f) Analisar, promover e acompanhar a instalação de sistemas de Energias renováveis;

g) Assegurar a manutenção das instalações eléctricas, zelando pelo seu bom funcionamento, guarda, limpeza e conservação;

h) Estudar e promover iniciativas que permitam o lançamento de novos aproveitamentos hidroeléctricos e de energias renováveis;

i) Elaborar registos estatísticos da facturação de energia;

j) Gerir as actividades relacionadas com o Plano de Optimização Energética Municipal;

k) Proceder à actualização da base de dados relativa aos consumos energéticos das Instalações Municipais;

l) Proceder à actualização da base de dados relativa aos gastos com Telecomunicações no Município;

m) Organizar os processos relativos a pedidos de Iluminação Pública e restantes comunicações com o Distribuidor de Energia Eléctrica;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

SECÇÃO VI

Unidade Orgânica - Divisão de Assessoria e Planeamento (DAP)

Artigo 36.º

Organização Interna, Atribuições e Competências

1 - A Divisão de Assessoria e Planeamento, é chefiada por um dirigente de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - O Gabinete de Assessoria e Planeamento, na estrita dependência do Presidente da Câmara Municipal é composto pelos seguintes serviços:

2.1 - Serviço Jurídico;

2.2 - Serviço de Auditoria Interna

2.3 - Serviço de Coordenação e Gestão de Projectos Co-financiados;

2.4 - Serviço de Fiscalização Municipal;

2.5 - Serviço de Dinamização da Qualidade;

2.6 - Serviço de Segurança Alimentar, Saúde Pública e Veterinário Municipal;

2.7 - Serviço Técnico florestal

2.8 - Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho

Artigo 37.º

Serviço Jurídico

Competências específicas do Serviço Jurídico:

a) Organizar e promover o controlo de execução das suas actividades;

b) Prestar apoio jurídico especializado aos órgãos do Município;

c) Encarregar-se dos inquéritos e processos disciplinares a que houver lugar por determinação da entidade competente;

d) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

e) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;

f) Instruir e acompanhar os processos de contra-ordenação;

g) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

h) Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos, bem como na revisão dos já existentes;

i) Dar apoio jurídico na elaboração de minutas de contratos e protocolos a celebrar pelo Município com outras entidades;

j) Preparar, de acordo com as orientações que lhe foram transmitidas, minutas de acordos e protocolos a celebrar pelo Município com outras entidades;

k) Colaborar com os serviços municipais, no âmbito da consultadoria jurídica;

l) Manter actualizada a biblioteca jurídica, procedendo à requisição dos livros necessários;

m) Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;

n) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

o) Manter actualizada a base de dados dos protocolos celebrados.

p) Manter actualizada a base de dados das Comissões, Conselhos, Grupos de Trabalho e Missão que vierem a ser constituídos.

q) Instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo e execução fiscal;

r) Analisar a conformidade legal das respectivas certidões de divida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;

s) Levar a cabo a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal;

Artigo 38.º

Serviço Auditoria Interna

Competências específicas do Serviço de Auditoria Interna:

a) Promover as inspecções, inquéritos e sindicâncias determinadas pelo executivo da Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;

b) Averiguar sobre queixas, reclamações ou petições dos munícipes sobre o funcionamento dos serviços;

c) Avaliar a eficiência e aplicação de procedimentos;

d) Elaborar pareceres tendentes a melhorar a eficiência e eficácia dos serviços;

e) Elaborar propostas no sentido da modernização administrativa;

f) Elaborar estudos e propostas para a adopção de boas práticas.

g) Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detectadas na actividade dos serviços camarários;

h) Os funcionários e, em particular, os titulares dos lugares de direcção e chefia, têm o dever de colaborar activamente com o Serviço de Auditoria Municipal no que se tornar necessário ao exercício das funções a este atribuídas, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.

i) Garantir os instrumentos de controlo de gestão necessários à integral aplicabilidade dos planos anti-corrupção e de prevenção às infracções conexas;

j) Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na Autarquia;

k) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;

l) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;

m) Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

n) Implementar, em colaboração com os respectivos serviços, as acções necessárias para atingir os resultados planeados e a melhoria contínua dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade.

o) Realizar, periodicamente, inquéritos à satisfação do Munícipe.

p) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

Artigo 39.º

Serviço de Coordenação e Gestão de Projectos Co-financiados

Competências específicas do Serviço de Coordenação de projectos co-financiados, em estrita colaboração com os serviços de contabilidade, obras municipais, CCDRC e CIMBIS:

a) Promover a elaboração de candidaturas a programas nacionais e comunitários;

b) Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas à obtenção de outros fundos;

c) Elaborar as candidaturas a financiamento de fundos, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais;

d) Propor, a aprovação da Câmara Municipal, todos os processos de candidatura, devidamente instruídos;

e) Prestar apoio sempre que as operações sejam objecto de acompanhamento, de controlo e de auditoria realizada pelo Serviço de Auditoria Interna,bem como, pelas autoridades com competência em matéria de certificação, auditoria e avaliação dos fundos envolvidos;

f) Criar e colocar em funcionamento um sistema de controlo e avaliação interno que previna e detecte as situações de irregularidade e permita a adopção de medidas oportunas e adequadas, bem como, a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução física das intervenções para a avaliação dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacionais;

g) Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura em curso.

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas

Artigo 40.º

Serviço de Fiscalização Municipal

Competências específicas do Serviço de Fiscalização Municipal, em estreita colaboração com o Gabinete Jurídico:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais ou outras disposições legais em vigor na área do Município e cuja competência lhes seja cometida, designadamente:

b) Fiscalização de obras de urbanização e edificação;

c) Fiscalização a estabelecimentos de restauração e bebidas/participação em Comissão de Vistorias para efeitos de licenciamento;

d) Fiscalização a estabelecimentos de comercio não alimentar e de serviços;

Espectáculos de musica ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados;

Espectáculos ao ar livre;

Venda ambulante;

Fogueiras, queimas e queimadas;

Ocupação da via publica, ruído e publicidade;

Feiras e mercados;

Viaturas abandonadas;

Recintos itinerantes, circos;

e) Fiscalizar o cumprimento das regras municipais nas Estradas e Caminhos Municipais;

f) Proceder a notificações e citações, a pedido dos competentes serviços municipais, bem como de outras entidades da administração publicas, nos termos da lei;

g) elaborar relatórios circunstanciados sobre as acções que realizarem em cumprimento do disposto nos números anteriores e ainda sobre todas as situações anómalas encontradas e que devam ser objecto da intervenção da Câmara Municipal;

h) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Actividades Económicas e Salubridade públicas no âmbito das respectivas atribuições.

i) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas

Artigo 41.º

Serviço de Dinamização da Qualidade

Competências específicas do Serviço de Dinamização da Qualidade:

a) Participar na definição da política e dos objectivos da qualidade da Câmara Municipal;

b) Conceber, implementar, gerir e promover o Sistema de Gestão da Qualidade da Câmara Municipal;

c) Estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspectiva de aumento de satisfação do cidadão e do trabalhador, promovendo, acompanhamento e desenvolvendo todos os estudos e projectos necessários;

d) Promover acções periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnostico das áreas que necessitam de melhoria e definição de acções correctivas;

e) Tratar e analisar as sugestões apresentadas, interna e externamente, e propor a sua adopção sempre que se justifique;

f) Promover e acompanhar auditorias internas e externas no domínio da qualidade;

g) Identificar e colaborar com os serviços para correcção das "não-conformidades", prestando todo o suporte e formação necessária;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

i) Reporta, à gestão de topo, os resultados da implementação e eficácia dos processos;

j) Promover a avaliação do desempenho do Sistema e identificar necessidades de melhoria, propondo as actividades de avaliação necessárias;

k) Assegurar a compilação e análise das ocorrências;

l) Garantir o planeamento da execução das Auditorias da Qualidade internas;

m) Gerir e controlar os documentos do sistema de Gestão da Qualidade;

n) Participar na fixação dos objectivos da Qualidade e proceder ao seu acompanhamento;

o) Gerir os Planos de melhoria, em especial no que diz respeito à avaliação da eficácia dos mesmos.

p) Assegurar a compilação e analise das Ocorrências;

q) Apoiar o Executivo Municipal na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

r) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;

s) Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas

u) Implementar, em colaboração com os respectivos serviços, as acções necessárias para atingir os resultados planeados e a melhoria contínua dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade.

v) Realizar, periodicamente, inquéritos à satisfação do Munícipe.

Artigo 42.º

Serviço de Segurança Alimentar, Saúde Pública e Veterinário Municipal

Competências específicas do Serviço de Segurança Alimentar, Saúde Pública e Veterinário Municipal:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitário e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos atrás referidos;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária vaterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Inspecções sanitárias a todos os produtos de origem animal, destinados ao consumo humanos;

i) Inspecções sanitárias a todos os estabelecimentos comerciais onde se comercializam, transaccionam ou transformam os respectivos produtos, como sejam: mercados, talhos, salsicharias, salas de desmanche, peixarias, mercearias, locais de produção e preparação de lacticínios;

j) Fiscalização de produtos de origem animal que se encontrem em restaurantes;

k) Inspecção de veículos que transportem os referidos produtos, visando a qualidade das condições, acondicionamento, conservação e higiene mantidas, afim de garantir a qualidade hígio-sanitária da alimentação das populações do concelho, evitando assim a instalação e a propagação de doenças;

l) Controlo sanitário e verificação documental da transacção de animais vivos em feiras e mercados, com o propósito de evitar a presença e contactos de animais doentes com animais sãos;

m) Divulgação de medidas de higiene pública veterinária e conselhos sobre a acomodação e maneio mais correctos, junto dos produtores pecuários, a fim de se obter melhores resultados nos seus objectivos, visando também o bem estar animal, e posterior verificação do cumprimento das regras;

n) Assistência nas caçadas e montarias realizadas no concelho, promovidas por empresas de caça turística, associações de caçadores e por serviços florestais, para proceder à observação e inspecção sanitária das peças de caça maior abatidas (veado, gamo, muflão e javali) destinadas ao consumo humano, realização de colheitas de sangue, vísceras e parasitas encontrados e o seu envio para o laboratório regional, para auxílio de diagnóstico, assistência cirúrgica de primeiros socorros aos cães dos matilheiros que forem feridos durante as caçadas;

o) Emissão de guias sanitárias de transporte das carcaças aprovadas para consumo;

p) Colaboração com o Ministério da Agricultura no controlo veterinário de animais e produtos provenientes das trocas intra-comunitárias importadas de países terceiros;

q) Colaboração com a Delegação de Saúde nas medidas que forem adoptadas em comum para a defesa da saúde pública;

r) Informação sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos animais;

s) Colaboração com a Direcção Regional de Inspecção Económica na fiscalização, no levantamento de autos e na determinação do destino a dar a produtos alimentares de origem animal apreendidos, quando surgem situações de contravenção e crimes contra a integridade física e contra a vida humana;

t) Colaboração com o poder judicial da Comarca de Idanha-a-Nova nestas matérias;

u) Identificação animal, com a emissão de boletins de identificação, certificados sanitários veterinários, visita e observação clínica dos ditos animais;

v) Profilaxia do efectivo pecuário e carnívoros domésticos pertencentes aos munícipes, envolvendo campanhas de vacinação e de desparasitação;

w) Rastreios de brucelose em bovinos, ovinos, caprinos e equinos;

x) Rastreio da tuberculose e peripneumonia em bovinos;

y) Informação à Direcção Regional de Agricultura, relativa ao movimento nosonecrológico dos animais e das intervenções profilácticas ou provas de diagnóstico executadas;

z) Dar conhecimento dos focos de doença de declaração obrigatória;

aa) Colaboração nas medidas adoptadas a nível oficial, de quarentenas, sequestros e execução de inquéritos epidemiológicos na área do Concelho;

bb) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 43.º

Serviço de Técnico Florestal

Competências específicas do Serviço Técnico Florestal:

a) Promover e manter a actualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta

b) Articular com os Serviços distritais no âmbito da Defesa da Floresta;

c) Dar apoio à Comissão Municipal da Defesa da Floresta conta incêndios;

d) Diligenciar no sentido do rigoroso comprimento das deliberações da Comissão Municipal da Defesa da Floresta conta incêndios;

e) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas

Artigo 44.º

Serviço de Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho

Competências específicas do Serviço de Higiene, Segurança e saúde no trabalho:

a) Assegurar a elaboração de estudos e pareceres sobre as condições de trabalho;

b) Assegurar a elaboração de propostas de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho;

c) Assegurar a identificação e a avaliação dos riscos profissionais e as propostas de medidas para a sua eliminação ou minimização;

d) Assegurar a analise e a avaliação dos acidentes de trabalho;

e) Assegurar o desenvolvimento de acções de educação para a saúde e para a segurança;

f) Assegurar a realização dos exames médicos no âmbito da saúde ocupacional;

g) Assegurar o apoio técnico à Comissão de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

h) Assegurar a elaboração de pareceres sobre os equipamentos de protecção individual e os meios de protecção colectiva a implementar;

i) Assegurar a elaboração dos planos de emergência dos edifícios e equipamentos municipais;

j) Promover a gestão dos meios de combate a incêndios e dos sistemas de detecção de incêndios e garantir a sua operacionalidade;

k) Assegurar as competências municipais no que se refere a Segurança e Saúde nas obras municipais;

l) Promover pelo cumprimento das normas de segurança nos eventos municipais;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas

SECÇÃO VII

Unidade Orgânica - Divisão de Acção Social e Educação (DASE)

Artigo 45.º

Organização Interna, Atribuições e Competências

1 - A Divisão de Acção Social e Educação, é chefiada por um dirigente de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - A organização interna da Divisão de Acção Social e Educação compreende:

2.1 - Serviço de Apoio Administrativo da DASE;

2.2 - Gabinete de Acção Social e Saúde;

2.3 - Espaço Sénior;

2.4 - Banco Social de Roupas e Bens;

2.5 - Gabinete de Educação;

2.6 - Biblioteca Municipal.

3 - Competências gerais da Divisão de Acção Social e Educação:

a) Gerir os recursos humanos afectos à divisão, promovendo a sua avaliação de desempenho e promovendo a sua dignificação e valorização cívica e profissional;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão;

c) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;

e) Promover a educação, a saúde e o bem-estar social, para toda a comunidade municipal;

f) Organizar levantamentos, estudos e inquéritos, com vista à detecção de carências na área da educação, acção social e do ensino;

g) Propor medidas adequadas com vista à solução equilibrada das situações de carência detectadas;

h) Propor a criação e gerir a utilização das infra-estruturas de apoio à acção social, ao ensino e à educação;

i) Cooperar, estimular e apoiar outras instituições públicas ou privadas, no âmbito da solidariedade social, do ensino e da educação;

j) Cooperar com o GAP na elaboração de livros ou revistas de iniciativa municipal;

k) Assegurar a gestão e direcção da biblioteca;

l) Organizar eventos nas áreas por si abrangidas;

m) Assegurar as competências municipais em termos de acção social e educação;

n) Supervisão técnica e administrativa sobre, os órgãos, serviços e comissões, criados ou a criar, cujas competências se enquadrem no seu âmbito de intervenção;

o) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

p) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 46.º

Serviços de Apoio Administrativo

Competências específicas do Serviço de Apoio Administrativo da DASE:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção e distribuição de correspondência e outros documentos relativos à Divisão;

b) Atender o público nos assuntos relativos às suas atribuições e encaminhá-lo para os gabinetes adequados, quando for caso disso;

c) Minutar e redigir o expediente da Divisão;

d) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da Divisão;

e) Executar tarefas, que no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 47.º

Espaço Sénior

Competências específicas do Espaço Sénior:

a) Organizar a realização de encontros e conferências de temáticas diferenciadas;

b) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, através da realização de projectos de animação sócio-cultural;

c) Promover acções de incentivo à dinamização, difusão e criação cultural nas suas mais variadas manifestações (música, teatro, cinema, artes plásticas, literatura, dança, edição, etc.), de acordo com programas específicos;

d) Desenvolver actividades conjuntas com as Instituições particulares de solidariedade social;

e) Apoiar actividades lúdicas solicitadas e desenvolvidas por entidades particulares;

f) Promover saúde e qualidade de vida tentando minimizar os efeitos negativos do envelhecimento e ou da senilidade nos seguintes aspectos:

Aptidão física nos seus componentes, antropométrico, neuromotor e metabólico;

Capacidade funcional;

Estilo de vida activo.

g) Desenvolver actividades conjuntas com Escolas do Concelho, de modo a desenvolver o interesse e a componente social e cultural das classes escolares;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 48.º

Gabinete de Acção Social e Saúde

Competências específicas do Gabinete de Acção Social e Saúde:

a) Estudar e diagnosticar os problemas sociais de maior relevo na área do Município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de acção no sentido de promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade sobretudo quando esta se encontra dificultada pela existência desses mesmos problemas;

b) Promover estudos e inquéritos que detectem carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

c) Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento de Situações - problema existentes no Concelho, sempre que possível, em articulação com outros serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados;

d) Realizar inquéritos socio-económicos ou outros, solicitados ao município;

e) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervenção na área de acção social, quer seja ao nível da infância, juventude e terceira idade;

f) Colaborar com outras entidades na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência;

g) Colaborar com Instituições Particulares de Solidariedade Social;

h) Colaborar com departamentos da administração central com vista a intervenções conjuntas na área da acção social;

i) Propor a criação de infra-estruturas municipais, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso da acção social, junto das populações;

j) Apoiar e colaborar em projectos de prevenção de comportamentos de risco e de factor de exclusão social a desenvolver na área do Município;

k) Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando -lhes apoio técnico;

l) Gerir, organizar e promover a actividade desenvolvida nos domínios da acção social e saúde;

m) Organizar eventos nas áreas por si abrangidas;

n) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 49.º

Banco Social de Roupas e Bens

Competências específicas do Banco Social de Roupas e Bens:

a) Assumir a organização e coordenação do Banco Social de Roupas e Bens;

b) Potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos;

c) Suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas, através de donativos em espécie, doados por particulares ou empresas;

d) Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas socialmente e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio;

e) Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário, do Banco Social de Roupas e Bens, que deve conter, a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história social do agregado;

f) Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas ao banco de cada agregado familiar;

g) Promover campanhas de angariação de bens, através do incentivo da participação de grupos de voluntariado;

h) Proceder à sinalização da população mais carenciada e estabelecer critérios de distribuição dos bens existentes;

i) Realizar o encaminhamento dos bens recolhidos para os indivíduos, famílias ou instituições de solidariedade social sinalizadas pela rede de parceiros.

j) Gerir o stock de bens existente;

k) Assegurar o funcionamento das instalações, bem como, o tratamento e controlo de qualidade dos bens existentes;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 50.º

Gabinete de Educação

Competências específicas do Gabinete de Educação:

a) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Gabinete;

b) Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;

c) Colaborar com os órgãos de direcção das instituições escolares na gestão de matérias que visem a melhoria da educação;

d) Programar acções de desenvolvimento na área educativa;

e) Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a sua aquisição;

f) Promover o fornecimento de mobiliário e material didáctico às escolas;

g) Propor a criação das infra-estruturas municipais, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso da educação junto das populações;

h) Promover a detecção de carências educativas na área do ensino pré-pimário, propondo medidas adequadas;

i) Assegurar as medidas respeitantes à acção social escolar, designadamente as relacionadas com os auxílios económicos directos, refeitórios escolares e transportes escolares;

j) Colaborar com a comunidade educativa do município (conselhos directivos, conselhos escolares, conselhos pedagógicos, associação de pais e de estudantes, etc,) em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola;

k) Proceder à realização de estudos de diagnósticos da situação escolar do município, nomeadamente a elaboração e actualização da carta educativa;

l) Acompanhar e colaborar com os estabelecimentos de ensino;

m) Promover e acompanhar os programas de apoio e de incentivo aos alunos/estudantes de todos os graus de ensino, nos termos regulamentares;

n) Organizar eventos nas áreas por si abrangidas;

o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 51.º

Biblioteca Municipal

Competências específicas da Biblioteca Municipal:

a) Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;

b) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;

c) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;

d) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;

e) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;

f) Fomentar a criação de uma rede integrada de bibliotecas no concelho;

g) Concretizar programas de alargamento da leitura pública, nomeadamente através de planos de animação das bibliotecas e acções de sensibilização e apoio à leitura nas escolas primárias do concelho;

h) Propor a criação das infra-estruturas municipais, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso da cultura, junto das populações;

i) Estimular e apoiar as bibliotecas de associações e outros agentes culturais na área do concelho;

j) Elaborar e promover projectos de animação cultural na área do município;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO VIII

Unidade Orgânica - Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres (DCTDTL)

Artigo 52.º

Organização Interna, Atribuições e Competências

1 - A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres, é chefiada por um dirigente de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - A organização interna da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres compreende a seguinte estrutura:

2.1 - Serviços de Apoio Administrativo da DCTDTL

2.2 - Rede Museológica Municipal

2.2.1 - Serviço de Apoio ao Auditório e Espaços Expositivos;

2.2.2 - Serviço de Arqueologia e Conservação e Restauro;

2.2.3 - Serviço de Acção Educativa;

2.3 - Serviço do Arquivo Municipal

2.4 - Serviço do Desporto e Tempos Livres

2.5 - Serviço de Turismo;

2.6 - Serviço de Geologia;

2.7 - Serviço de Gestão e Eventos.

3 - São competências gerais da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Tempos Livres:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão, promovendo a sua avaliação de desempenho e promovendo a sua dignificação e valorização cívica e profissional;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Promover a cultura, o turismo, o desporto e o lazer para toda a comunidade municipal;

d) Promover levantamentos, estudos e inquéritos, com vista à detecção de carências na área da cultura, do turismo, do desporto e do lazer, e propor medidas adequadas à respectiva resolução;

e) Ponderar e propor a criação e gestão das infra-estruturas de apoio à cultura, ao turismo, ao desporto e ao lazer;

f) Promover a cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, no âmbito da cultura, do turismo, do desporto e do lazer;

g) Promover a gestão dos espaços culturais, turísticos e desportivos do concelho e que lhe estejam afectos;

h) Promover a investigação, a salvaguarda e a divulgação do património histórico-cultural material e imaterial da região, bem como o potencial natural;

i) A organização e gestão de eventos nas áreas por si abrangidas;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas;

Artigo 53.º

Serviço de Apoio Administrativo

Competências específicas do Serviço de Apoio Administrativo da DCTDLT:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção e distribuição de correspondência e outros documentos relativos à Divisão;

b) Atender o público nos assuntos relativos às suas atribuições e encaminhá-lo para os gabinetes adequados, quando for caso disso;

c) Minutar e redigir o expediente da Divisão;

d) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da Divisão;

e) Gerir a assegurar o controlo de vendas e gestão de stocks de publicações Municipais;

f) Gerir a base de dados de contactos para efeitos de promoção dos eventos Municipais;

g) Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 54.º

Rede Museológica Municipal

Competências específicas da Rede Museológica Municipal:

a) Promover a gestão do Centro Cultural Raiano e da rede museológica municipal associada;

b) Propor normas de organização e funcionamento dos museus;

c) Promover a gestão e a dinamização do Fórum Cultural e do Centro de Artes Tradicionais;

d) Promover o inventário, diagnóstico, conservação e valorização do colectivo dos bens culturais que integram os acervos municipais;

e) Organização, gestão e desenvolvimento da actividade desenvolvida no domínio da cultura;

f) Propor política e linhas de estratégia cultural do Município;

g) Promover o desenvolvimento cultural das populações, designadamente através da realização de projectos de animação sócio-cultural;

h) Propor e promover o estudo e a divulgação do património material e imaterial do município;

i) Propor a aquisição continuada e criteriosa de bens de interesse cultural para o município;

j) Assegurar a ligação com os departamentos do Estado com competências nas áreas da defesa e conservação do património cultural;

k) Colaborar e apoiar a instalação e as acções de núcleos museológicos de âmbito concelhio;

l) Promover acções para o desenvolvimento do artesanato local;

m) Participar na programação e execução de actividades ligadas ao desenvolvimento da autarquia local, com projectos, propostas e acções de intervenção e valorização, em resultado de solicitações ou necessidades detectadas;

n) Dinamizar a actividade cultural e os espaços de exposições do Município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas nesta área, aferindo ainda o seu grau de eficiência e eficácia;

o) Dinamizar as manifestações de arte no concelho, designadamente o teatro, a música popular, as actividades artesanais e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

p) Assegurar a defesa e a conservação do património cultural do concelho e promover a sua classificação;

q) Propor o apoio municipal a edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural;

r) Propor e participar na criação de edições de âmbito municipal de manifesto interesse cultural e ou turístico;

s) Elaborar propostas para optimização das instalações e equipamentos culturais, bem como organizar o ficheiro das associações, salas de espectáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;

t) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afectos ao serviço;

u) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 55.º

Serviço de Apoio ao Auditório e Espaços Expositivos

Competências específicas do Serviço de Apoio ao Auditório e Espaços Expositivos:

a) Apoiar e colaborar na implementação e execução das tarefas associadas à realização de espectáculos e exposições em espaços municipais;

b) Gerir, e assegurar todas as tarefas associadas à projecção do cinema no município;

c) Propor a estratégia e planeamento no que respeita à programação artística e pedagógica para o auditório do centro Cultural Raiano, bem como de outros espaços culturais;

d) Propor a estratégia e planeamento orçamental para a programação e produção de eventos o auditório do centro Cultural Raiano, bem como de outros espaços culturais;

e) Assegurar o apoio técnico a todos os eventos realizados no centro Cultural Raiano, bem como em outros espaços culturais, sob o patrocínio do Município;

f) Realizar todas as tarefas de manutenção e inventariação do material audiovisual afecto ao serviço;

g) Assegurar a gestão do site municipal bem como a regulamentação para a incorporação de informação;

h) Produzir material gráfico de promoção às actividades Municiais;

i) Assegurar a distribuição do material promocional num âmbito concelhio e regional sempre que se justificar;

j) Assegurar a produção e envio da newsletter de promoção dos eventos municipais;

k) Assegurar a actualização de dados e informações nos Postos de informação electrónica nos Postos de Turismo e dos Painéis publicitários electrónicos;

l) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afectos ao serviço;

m) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas;

Artigo 56.º

Serviço de Arqueologia e Conservação e Restauro

Competências específicas do Serviço de Arqueologia e Conservação e Restauro:

a) Desenvolver intervenções arqueológicas acompanhadas das respectivas acções de conservação, valorização e estudo científico;

b) Desenvolver acções de diagnóstico e estudo na área da conservação e restauro de bens arqueológicos, etnográficos e artísticos e promover intervenções adequadas à sua conservação e valorização;

c) Gerir o património monumental da Aldeia Histórica de Idanha-a-Velha e Monsanto;

d) Propor a criação de edições de manifesto interesse para a promoção e valorização do património arqueológico do concelho;

e) Colaborar com os restantes serviços Municipais nas matérias legalmente previstas;

f) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afectos ao serviço;

g) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 57.º

Serviço de Acção Educativa

Competências específicas do Serviço de Acção Educativa:

a) Promover programas de acções de sensibilização junto das escolas do concelho, nomeadamente através de planos de animação em matérias como o património histórico-cultural e natural;

b) Promover e realizar actividades destinadas aos serviços educativos dos espaços museológicos em colaboração com os serviços Municipais;

c) Colaborar com os serviços Municipais em matéria de planeamento das actividades a realizar;

d) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afectos ao serviço;

e) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 58.º

Serviço de Arquivo Municipal

Competências específicas do Serviço Arquivo Municipal:

a) Promover a gestão dinâmica do Arquivo Histórico Municipal;

b) Estruturar e organizar o Arquivo Municipal;

c) Conceber e Implementar um Sistema de Informação Arquivística, que permita gerir, controlar e recuperar a informação e documentação produzida e recebida no âmbito das actividades do Município;

d) Implementar um plano de classificação documental;

e) Realizar a incorporação da documentação, avaliação, selecção, eliminação, comunicação/difusão, conservação e tratamento documental da mesma;

f) Promover e facilitar a relação do público com o seu património arquivístico;

g) Identificar, inventariar e preservar documentos com um valor histórico e cultural;

h) Promover contactos com outras entidades no sentido de obter, em regime de aquisição, depósito ou empréstimo, fundos documentais com interesse histórico;

i) Melhorar os serviços ao utilizador;

j) Definir o modelo de acesso ao Arquivo Digital de forma a observar Normas e preceitos inerentes à prática arquivística;

k) Coordenar os processos de eliminação de documentação de acordo com a legislação em vigor;

l) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afectos ao serviço;

m) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 59.º

Serviço de Desporto e Tempos Livres

Competências específicas do Serviço de Desporto e Tempos Livres:

a) Dinamizar, criar e elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos desportivos e recreativos, piscinas municipais, participando na sua gestão e boas condições de funcionamento;

b) Gerir, organizar e promover acções no âmbito da prática desportiva, mediante a utilização das instalações e do equipamento de propriedade municipal e o apoio ao desenvolvimento das entidades desportivas e recreativas do concelho;

c) Desenvolver e apoiar projectos que induzam o cidadão à prática de uma actividade física regular, numa perspectiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;

d) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse Municipal;

e) Desenvolver e apoiar projectos de dinamização da actividade física e desportiva no âmbito do ensino obrigatório e complementar;

f) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;

g) Desenvolver a prática desportiva por iniciativa própria e pelo apoio à actividade de entidades desportivas;

h) Promover e realizar levantamentos, inquéritos e estudos caracterizadores da situação dos jovens e do desporto no concelho;

i) Fomentar a prática desportiva e de ocupação de tempos livres;

j) Incentivar e apoiar o desenvolvimento de colectividades desportivas e recreativas do concelho, com ênfase na formação desportiva de base;

k) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afectos ao serviço;

l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 60.º

Serviço de Turismo

Competências específicas do Serviço de Turismo:

a) Gerir e organizar a actividade desenvolvida no plano da promoção turística;

b) Inventariar e promover as potencialidades turísticas, culturais e paisagísticas da área do concelho;

c) Propor a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo;

d) Superintender aos postos de turismo;

e) Promover a realização de estudos sobre as formas de acolhimento de turistas, inclusive através do posto de turismo;

f) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

g) Promover, divulgar e dinamizar actividades de interesse turístico;

h) Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos municipais de cultura e turismo;

i) Assegurar o controlo do número de visitantes nos Postos de atendimento turístico do concelho;

j) Gerir e organizar as visitas guiadas ao território solicitadas junto do serviço;

k) Participar e apoiar no desenvolvimento dos eventos organizados pelo Município;

l) Colaborar e apoiar as iniciativas promovidas pelas diferentes freguesias e demais entidades, oficiais e particulares, sob o patrocínio do município, na medida das capacidades e disponibilidades verificadas;

m) Apoiar, sempre que necessário e ou possível, acções de animação cultural e turística, resultantes de dinâmicas municipais, associativas e institucionais;

n) Promover, gerir, monitorizar, bem como propor a expansão da Rede de Percursos Pedestres do Município;

o) Fornecer ao público toda a informação Municipal como sejam roteiros, mapas, publicações e outros materiais promocionais do Município;

p) Divulgar e promover o artesanato local, alojamentos, atracções, serviços e outros recursos turísticos do Concelho;

q) Estabelecer contactos com entidades ligadas à actividade turística, através de diversas acções e da publicação de edições;

r) Assegurar a promoção e venda de publicações e outro mershandising nos Postos de atendimento turístico ao público visitante;

s) Colaborar na participação em feiras de promoção turística de âmbito local, regional, nacional e até internacional;

t) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afectos ao serviço;

u) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Artigo 61.º

Serviço de Geologia

Competências específicas do Serviço de Geologia:

a) Desenvolver acções de diagnóstico e estudo na área da geologia e do património geológico;

b) Propor, desenvolver, implementar e monitorizar intervenções adequadas à promoção, conservação e valorização do património geológico municipal;

c) Promover a cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, no âmbito da promoção e valorização do património geológico municipal;

d) Colaborar com os serviços do Município nos assuntos relacionados com a temática da Geologia ou do património geológico;

e) Colaborar com os serviços do Município e participar na gestão de espaços de promoção do património geológico e em actividades de educação junto dos públicos escolares;

f) Planear e programar as actividades do domínio da geologia;

g) Assegurar a gestão dos meios materiais e humanos afectos ao serviço;

h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Artigo 62.º

Serviço Gestão e Organização de Eventos

Competências específicas do Serviço Gestão e Organização de Eventos:

a) Propor, planear, organizar, promover e assegurar a realização dos eventos municipais nas matérias da sua responsabilidade;

b) Desenvolver todos os contactos e esforços para assegurar as necessidades logísticas associados aos eventos municipais da sua responsabilidade;

c) Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos, sempre que necessário e possível;

d) Colaborar com os serviços municipais que possam ser envolvidos e ou necessários na organização de um evento municipal;

e) Colaborar e apoiar as iniciativas promovidas pelas diferentes freguesias e demais entidades, oficiais e particulares, sob o patrocínio do município, na medida das capacidades e disponibilidades verificadas;

f) Manter actualizado o roteiro das festas populares e acontecimentos culturais do concelho;

g) Promover a valorização das feiras e festas populares do concelho;

SECÇÃO IX

Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Informação(DGI)

Artigo 63.º

Organização Interna, Atribuições e Competências

1 - A Divisão de Gestão de Informação é chefiada por um dirigente de cargo de direcção intermédia de 3.º grau, na área específica de gestão de informação.

2 - A organização interna da Divisão de Gestão de Informação compreende:

2.1 - Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;

2.2 - Serviços Administrativos.

3 - Competências gerais da Divisão de Gestão de Informação:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão, promovendo a sua avaliação de desempenho e promovendo a sua dignificação e valorização cívica e profissional;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;

c) Organizar e coordenar a gestão dos sistemas de informação;

d) Promover medidas de modernização administrativa, em articulação com os demais serviços municipais;

e) Coordenar o atendimento ao munícipe, de forma centralizada;

f) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 64.º

Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação

Competências específicas dos serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação:

a) Gerir e manter funcionais e actuais os sistemas informáticos;

b) Assegurar os meios necessários à segurança da informação;

c) Estudar e coordenar projectos com vista à informatização dos serviços municipais;

d) Planear, organizar e implementar soluções de gestão de informação;

e) Prestar aos órgãos e serviços do Município a assessoria em matéria de informática de que careçam;

f) Promover formação aos funcionários no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência os sistemas e as aplicações informáticas com que trabalham;

g) Planear e dinamizar medidas de modernização administrativa, nomeadamente nas fases de concepção geral, análise, desenvolvimento, arranque e manutenção;

h) Promover, em articulação com os demais serviços do Município, a disponibilização dinâmica de conteúdos nos sítios do Município na internet e intranet;

i) Implementar e gerir o sistema de informação geográfica (SIG) do Município na componente tecnológica e de suporte;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 65.º

Serviços Administrativos

Competências específicas dos Serviços Administrativos:

a) Assegurar o atendimento e informação do público, de forma centralizada;

b) Obter junto dos demais Serviços Municipais as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes;

c) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município, procedendo ao seu registo e conferência;

d) Promover o licenciamento para o exercício das seguintes actividades:

d.1) Guarda-nocturno;

d.2) Venda ambulante de lotarias;

d.3) Arrumador de automóveis;

d.4) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;

d.5) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;

d.6) Realização de fogueiras e queimadas;

d.7) Realização de leilões;

e) Elaborar estudos e propostas para aprovação de tabelas de taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respectivos regulamentos, no âmbito das matérias da sua competência;

f) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos do Município;

g) Emitir e renovar cartões de vendedores ambulantes e organizar os respectivos cadastros;

h) Elaborar as guias de débito e remetê-las à Contabilidade;

i) Manter actualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas, ossários e gavetões;

j) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas privadas, jazigos, gavetões e ossários, mantendo actualizado o respectivo registo;

k) Elaborar os procedimentos necessários para atribuição de licenças de automóveis ligeiros de aluguer e outros;

l) Assegurar todo o expediente e arquivo do serviço;

m) Colaborar com entidades externas na tramitação dos processos de cartas de caçador e cartões de feirante;

n) Emitir certificados de registo de cidadãos comunitários;

o) Colaborar com o serviço de fiscalização municipal ou outros, sempre que estes o solicitem;

p) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Organograma dos serviços

(ver documento original)

204154866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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