Despacho (extracto) n.º 1036/2011
É aditado ao Despacho (extracto) n.º 16822/2010, do Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 5 de Novembro de 2010:
1 - Nos Directores acima indicados, as competências para, no âmbito da respectiva área funcional, autorizarem despesas com aquisições de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 12.469,94(euro), de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos Serviços e Fundos Autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro e no respeito por todas as normas internas da FCTUC relevantes.
2 - Exceptuam-se do âmbito desta delegação:
a) A assinatura de contratos que obriguem a FCTUC;
b) As prestações de serviços a pessoas singulares e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença regulados pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR).
3 - A presente delegação extingue-se por caducidade com a mudança dos titulares dos órgãos para os quais os (sub)delegados foram eleitos.
Consideram-se Ratificados os actos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde a data de início da delegação de competências e a data de publicação do presente despacho.
30 de Dezembro de 2010. - O Director, João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.
204164756