Procedimento concursal comum para recrutamento de assistente técnico do CNO
1 - Por Despacho de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Educação, datado de 22.12.2008, publicado nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro é autorizado o procedimento concursal comum, regulado pela Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro, para recrutamento de 1 (um) assistente técnico com vista à celebração de Contrato a Termo Resolutivo Certo, nos termos do artigo 91.º da Lei 59/2008, para apoio ao Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Moimenta das Beira, situado na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte. A carreira e categoria é a de assistente técnico.
2 - Caracterização do posto de trabalho: o assistente técnico procede, sob a orientação da coordenador técnico-pedagógico, do técnico de diagnóstico e encaminhamento e do profissional de RVC, ao acolhimento dos adultos no Centro Novas Oportunidades, apoiando, no plano administrativo-financeiro, a actividade do Centro, nomeadamente e sempre que aplicável, através do registo dessa actividade no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, abreviadamente designado por SIGO. Será da sua responsabilidade, nomeadamente, o atendimento de adultos, inserção de inscrições no SIGO, elaboração de cronogramas para adultos e formadores, preparação de sessões de acolhimento, inserção e actualização de dados no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu, pesquisa de oportunidades formativas, arquivo e correspondência.
3 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4 - O Despacho 14753/2008, de 28 de Maio, autoriza o recrutamento de assistente administrativo para celebração de contrato a termo resolutivo certo tendo em vista colmatar as necessidades prementes nos Centros Novas Oportunidades.
5 - O presente contrato a termo resolutivo certo tem em vista a substituição por licença de maternidade e terá o seu termo a 23 de Maio de 2011.
6 - O nível habilitacional exigido é o 12.º ano concluído ou curso que lhe seja equiparado (artigo 44.º da LVCR).
7 - O procedimento concursal é aberto a todo o tipo de candidatos: os que não pretendam manter a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008); os que se encontrem em situação de mobilidade especial (alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008); os que têm relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável (n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008); os que não têm qualquer relação jurídica de emprego público (n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008). Não podem candidatar-se os trabalhadores que cumulativamente estejam integrados na carreira (assistente técnico), sejam titulares da categoria (assistente técnico), executem a mesma actividade e ocupem posto de trabalho na Escola que promove o recrutamento.
8 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do júri.
8.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
8.2 - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel e deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada na publicitação. O local e endereço postal é Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira, Rua Dr. João Lima Gomes, n.º 3, 3620-360 Moimenta da Beira. No acto da recepção da candidatura efectuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
8.4 - A reunião dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovada através de documentos apresentados aquando da candidatura. A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respectivo certificado, legalmente reconhecido para o efeito.
Estando previsto a utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, o candidato deve apresentar o currículo. Os candidatos devem apresentar documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo, designadamente formações frequentadas.
9 - O júri do procedimento concursal comum, designado pelo dirigente máximo do serviço, é composto por um presidente e por dois vogais, trabalhadores da entidade que realiza o procedimento. Presidente: Dr. Augusto Emanuel Proença Pereira, director do CNO, Dr.ª. Alzira Maria Jesus Correia Gomes, coordenadora do Centro Novas Oportunidades; segundo vogal: Maria Rosina de Jesus Frias e Sousa, chefe dos Serviços de Administração Escolar (em substituição). O primeiro vogal substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. Os suplentes dos Vogais efectivos são: Dr.ª Teresinha Jesus Alvim Cardoso Aguiar, adjunta do Director, suplente do primeiro vogal; Dr. Joaquim Filipe dos Santos Rodrigues, Profissional RVCC do Centro Novas Oportunidades, suplente do segundo vogal.
10 - Os métodos de selecção são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências:
10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com ponderação.
10.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
10.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
Esse guião está associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
10.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores.
10.5 - Por razões de celeridade, designadamente porque o recrutamento é urgente, far-se-á uma utilização faseada dos métodos de selecção:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos da avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método, entrevista de avaliação de competências, a 4 (quatro) candidatos aprovados no método imediatamente anterior, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
10.6 - A ponderação, para a valoração final, é de 60 % para a avaliação curricular e de 40 % para a entrevista de avaliação de competências.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção utilizados, serão disponibilizadas aos candidatos, sempre que solicitado.
12 - O posicionamento remuneratório do candidato ao lugar de assistente técnico será a correspondente à posição remuneratória 1, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única das carreiras do regime geral da função pública - (euro) 683,13.
13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.
3 de Janeiro de 2011. - O Director do Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira, Alcides José de Sousa Sarmento.
204157239