Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da delegação de poderes constante da deliberação de 2 de Junho de 2010, do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 1127/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010, dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 810/2007, de 27 de Julho, e da deliberação 84/CD/2010, de 2 de Junho de 2010, do conselho directivo do INFARMED, I. P.:
1 - Subdelego nos directores da Direcção de Avaliação de Medicamentos, da Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos, da Direcção de Produtos de Saúde, da Direcção de Inspecção e Licenciamento, da Direcção de Comprovação da Qualidade, da Direcção de Avaliação Económica e Observação do Mercado, da Direcção de Gestão de Informação e Comunicação, do Gabinete de Aconselhamento Regulamentar e Científico, do Organismo Notificado, da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação, do Gabinete de Planeamento e Qualidade, do Gabinete Jurídico e de Contencioso e na directora da Unidade Financeira e Patrimonial da Direcção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento destes, em quem os substitui, poderes para, relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção ou serviço:
a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
b) Justificar ou injustificar faltas.
2 - Subdelego no director da Direcção de Sistemas e Tecnologias de Informação e na directora da Unidade Financeira e Patrimonial da Direcção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e, nos casos de ausência, falta ou impedimento destes, em quem os substitui, poderes para:
2.1 - Relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção:
a) Afectar o pessoal na área da respectiva direcção operacional;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, quanto a estas relativamente a colaboradores da respectiva direcção que se encontrem designados representantes em grupos ou comités ou comunitários;
c) Autorizar a realização de despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro previstas na alínea anterior, até ao limite de (euro) 2.000,00;
2.2 - Relativamente à actividade da sua direcção:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo serviço, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Directivo, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos Gabinetes de membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do INFARMED, I. P..
3 - Subdelego na directora da Unidade de Contabilidade e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, em quem a substitui, poderes para a emissão das declarações a que se refere o Despacho 15247/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 29 de Julho de 2004.
4 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho directivo e do subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados, bem como das suas competências próprias.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2010, e, no caso da subdelegação de competências na directora da Unidade Financeira e Patrimonial da Direcção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, desde 2 de Junho de 2010, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde aquelas datas no âmbito dos poderes ora subdelegados.
Lisboa, 29 de Outubro de 2010. - António Manuel Oliveira das Neves, Vogal do Conselho Directivo.
204158308