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Deliberação (extracto) 119/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na directora dos Serviços Farmacêuticos

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 119/2011

Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte, datada de 03 de Novembro de 2010, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, de harmonia com o previsto nos artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida por delegação de competências do Conselho de Administração no Presidente. Sr. Dr. Carlos de Sá, e nos Vogais Executivos Sr. Dr. Alberto Alexandre Filipe Farinha e Sra. Dr.ª Dália Maria Freitas Oliveira, por Deliberação de 04 de Novembro de 2010, subdelegam na Directora dos Serviços Farmacêuticos, Dr.ª Maria Filomena Leal Cabeça, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar as notas de encomenda fraccionadas relativas aos concursos globais já sujeitos a aprovação/adjudicação tanto por parte do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Notes como do Conselho de Administração da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);

2 - Autorizar despesa relacionada com a sua área concreta de funções - Serviços Farmacêuticos - até ao montante de 3.000,00(euro) (três mil euros);

3 - A Directora dos Serviços Farmacêuticos, Dr.ª Maria Filomena Leal Cabeça, fica autorizada a subdelegar todas ou parte das competências que no âmbito desta Deliberação nela são subdelegadas;

4 - Em todos os actos praticados no exercício da presente subdelegação de competências, a subdelegada deverá fazer a menção expressa dessa competência subdelegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo;

5 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da subdelegada, serão as funções ora subdelegadas avocadas pelos Vogais Executivos;

6 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

04 de Janeiro de 2011. - A Vogal Executiva, Dália Maria Freitas Oliveira.

204164245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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