1 - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), faz-se público que por meu despacho de 27 de Dezembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.
2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP) ficam os organismos públicos dispensados da consulta prévia prevista no n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações internacionais, Rua de "O Século", 51-4.º, 1200-433 Lisboa.
4 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação complementar.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Genericamente, o posto de trabalho colocado agora a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área das relações internacionais.
Especificamente, o posto de trabalho destina-se a assegurar o exercício de funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica comunitária e internacional, negociação comunitária e multilateral de dossiers em matéria de ambiente, em articulação permanente com as instituições comunitárias, agências especializadas do sistema das Nações Unidas, Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, outras organizações internacionais e todos os secretariados executivos das convenções internacionais em matéria de ambiente, assinadas e ratificadas por Portugal; participação em grupos de trabalho ao nível nacional e comunitário; negociação de directivas e outros actos de direito comunitário no domínio do ambiente e sua aplicação no direito interno. Negociação de acordos e convenções multilaterais na área do ambiente. Preparação da intervenção dos Membros do Governo em reuniões internacionais de alto-nível, assegurando igualmente a representação nacional. Preparação de Cimeiras Bilaterais, bem como o seguimento das respectivas decisões.
6 - Ao procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é fixado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e demais legislação em vigor.
8 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal - Apenas podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional e experiência profissional exigida:
a) Licenciatura em Relações Internacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) Detenção de experiência profissional comprovada de pelo menos 5 anos, incidindo na área da negociação comunitária e internacional em matéria de ambiente, conforme discriminado na Referência A do ponto 7 do presente aviso.
c) Domínio de línguas estrangeiras, preferencialmente inglês, francês e espanhol ao nível oral e escrito, sendo valorizada a demonstração de conhecimentos ao nível de vocabulário técnico na área do ambiente.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente funções idênticas às publicitadas, excepto se tal for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR (AC); e
b) Entrevista de avaliação de competências (£AC)
A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
AC = (HA+0,5xFP+2xEP+0,5xAD)/4
Sendo que:
AC-Avaliação Curricular
HA - Habilitações Académicas
FP- Formação Profissional
EP- Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata
AD - Avaliação do Desempenho nos termos da legislação aplicável.
A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF= ACx45 %+EACx55 %
10.2 - Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem funções diferentes das publicitadas, bem como os que, exercendo idênticas funções, afastarem por escrito os métodos de selecção previstos em 10.1 do presente Aviso, e os candidatos com contrato por tempo determinado realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos (PC); e
b) Avaliação psicológica (AP);
A prova de conhecimentos, consistirá em prova escrita, com a duração máxima de duas horas, versando a área específica das relações comunitárias e internacionais no domínio do Ambiente - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova consistirá em seis questões de desenvolvimento, em que quatro questões deverão ser respondidas em língua portuguesa, e duas em língua inglesa.
A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF= PCx65 %+APx35 %
11 - Atento o carácter urgente do procedimento, tendo em vista dar cumprimento às atribuições cometidas ao DPP, nomeadamente na área a que respeita o presente recrutamento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Excepcionalmente, e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR em articulação com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 100 %.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e ainda disponibilizada na página electrónica do Organismo.
16 - Formalização da candidatura:
16.1 - A formalização da candidatura é realizada em suporte de papel, através de requerimento de admissão, dirigido à Senhora Directora-Geral, entregue pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Direcção de Serviços de Informação, Gestão e Administração, Av. D. Carlos I n.º 126-3º andar 1249-073 Lisboa, do qual constem os seguintes elementos:
Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente a carreira e o posto de trabalho a que se candidata;
Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e número de contacto telefónico;
Situação perante cada um dos requisitos de admissão referidos no n.º 9.do presente Aviso;
A identificação da relação jurídica de emprego público de que é possuidor, bem como da carreira, do serviço onde exerce funções e da actividade que nele executa;
Nível habilitacional; e,
Declaração sob compromisso de honra de que os factos que declara são verdadeiros.
16.2 - A apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, deverá ser acompanhada de:
Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;
Comprovativo das acções de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;
Curriculum vitae, incluindo detalhes do percurso académico (designadamente classificações finais e por disciplina e indicação de trabalhos relevantes realizados, na licenciatura e nas pós-graduações que possuir) e profissional, datado e assinado;
Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego publico, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
17 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Os candidatos que exerçam funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações internacionais ficam dispensados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
19 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2ª série do Diário da República, na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do DPP e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação complementar.
23 - Composição do Júri:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Barros, Directora de Serviços
Vogais efectivos:
Licenciada Patrícia Lopes, Técnica Superior
Licenciada Telma Branco, técnica superior
Vogais suplentes:
Licenciada Ana Sofia Almeida, Técnica Superior
Licenciada Catarina Sousa, Técnica Superior
24 - A legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos consta de anexo ao presente Aviso
30 de Dezembro de 2010. - A Directora-Geral, Manuela Proença.
Anexo
Legislação e outra bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos
I. Legislação nacional
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo
Código dos Contratos Públicos
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas)
II. Textos fundamentais da União Europeia e das Comunidades Europeias: Tratados Constitutivos:
Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia -Jornal Oficial C115 de 9 de Maio de 2008
Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 - Jornal Oficial C306 de 17 de Dezembro de 2007
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Jornal Oficial C303 de 14 de Dezembro de 2007
União Europeia - versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado que Institui a Comunidade Europeia (versão compilada) -Jornal Oficial n.º C 321E de 29 de Dezembro de 2006
III. Outros Tratados e Protocolos:
Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - Jornal Oficial n.º C310 de 16 de Dezembro de 2004
Tratado de Nice - Jornal Oficial n.ºC80 de 10 de Março de 2001
Tratado de Amsterdam - Jornal Oficial n.º C340 de 10 de Novembro de 1997
Acto Único Europeu (1986) - Jornal Oficial n.º L 169 de 29 de Junho de 1987 IV. Convenções e Acordos internacionais em vigor em matéria de Ambiente
Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais, UN/ECE -
Helsínquia, 17 de Março de 1992
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, UN - Montego Bay, Jamaica, 10 de Dezembro de 1982
Acordo relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de Dezembro de 1982 - Nova Iorque, 28 de Julho de 1994
Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico do Nordeste Contra a Poluição (Acordo de Lisboa) - CILPAN, Lisboa, 17 de Outubro de 1990
Convenção sobre Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiros e Lagos Internacionais, UN/ECE - Helsínquia, 17 de Março de 1992
Anexo V sobre a Protecção e Conservação dos Ecossistemas e da Diversidade Biológica das Zonas Marítimas, e respectivo apêndice 3 - Sintra, 23 de Julho de 1998
Convenção sobre o Direito relativo à Utilização dos Cursos de Água para Fins Diversos dos de Navegação, UN - Nova Iorque, 21 de Maio de 1997
Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas - Albufeira, 30 de Novembro de 1998
Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, UN/ECE -Genebra, 13 de Novembro de 1979
Protocolo EMEP. Programa de Vigilância da Poluição Atmosférica a Longa Distância, UN/ECE - Genebra, 28 de Setembro de 1984
Protocolo relativo à Luta contra as Emissões de Óxidos de Azoto ou seus Fluxos Transfronteiros, UN/ECE - Sófia, 31 de Outubro de 1988
Protocolo relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes, UN/ECE - Aarhus, 24 de Junho de 1998
Protocolo relativo a Metais Pesados, UN/ECE - Aarhus, 24 de Junho de 1998
Protocolo relativo a uma Nova Redução das Emissões de Enxofre, UN/ECE - Oslo, 14 de Junho de 1994
Protocolo relativo à Redução da Acidificação, da Eutrofização e do Ozono Troposférico, UN/ECE - Gotemburgo, 1 de Dezembro de 1999
Convenção para a Protecção da Camada de Ozono, UN/UNEP - Viena, 22 de Março de 1985
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, UN/UNEP - Montreal, 16 de Setembro de 1987
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono
- Emendas de Londres, UN/UNEP - Londres, 29 de Junho de 1990
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono
- Emendas de Copenhaga, UN/UNEP - Copenhaga, 25 de Novembro de 1992
Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono
- Emendas de Pequim, UN/UNEP - Pequim, 17 de Setembro de 1997
Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, UN - Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1992
Protocolo de Quioto, UN - Quioto, 11 de Dezembro de 1997
Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, IWC -Washington, 2 de Dezembro de 1946
Protocolo da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, Washington, 19 de Fevereiro de 1956
Programa da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, emendado pela Comissão na 53ª Reunião Anual - Londres, 23-27 de Julho de 2001
Convenção que cria a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos seus Recursos (UICN/IUCN) - Fontainebleau, 5 de Outubro de 1948
Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar) - UN/UNESCO, Ramsar, 2 de Fevereiro de 1971
Protocolo de 1982 - UN/UNESCO, Paris, 3 de Dezembro de 1982
Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), UN/UNEP - Washington, 3 de Março de 1973
Emendas de 1983, UN/UNEP - Gabarone, 30 de Abril de 1983
Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, COE - Berna, 19 de Setembro de 1979
Convenção sobre Conservação das Espécies Migratórias Selvagens (CMS), UN/UNEP - Bona, 23 de Junho de 1979
Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa (Eurobats), UN/UNEP - Bona, 23 de Junho de 1979
Alterações aos Anexos I e II - Bona, 23 de Junho de 1979
Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras (AEWA), UN/UNEP -Haia, 16 de Junho de 1995
Acordo sobre a Conservação dos Cetáceos no Mar Negro, Mar Mediterrâneo e Área Atlântica Adjacente (ACCOBAMS), UN/UNEP - Mónaco, 24 de Novembro de 1996
Convenção sobre Diversidade Biológica, UN/UNEP - Rio de Janeiro, 20 de Maio de 1992
Protocolo sobre Segurança Biológica, UN/UNEP - Cartagena, 29 de Janeiro de 2000
Convenção sobre a Avaliação do Impacte Ambiental num Contexto Transfronteiro, UN/ECE - Espoo, 25 de Fevereiro de 1991
Convenção sobre Notificação Rápida em caso de Acidente Nuclear, IAEA-Viena, 26 de Setembro de 1986
Convenção Europeia da Paisagem - Florença, 20 de Outubro de 2000
Convenção dos Poluentes Orgânicos Persistentes, UN/UNEP - Estocolmo, 22 de Maio de 2001
Convenção relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (PIC), UN/UNEP - Roterdão, 1 de Setembro de 1998
Convenção sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Convenção de Basileia), UN/UNEP - Basileia, 22 de Março de 1989
Legislação comunitária
Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008 relativa aos resíduos e que revoga certas directivas - Jornal oficial da União Europeia L312/3 de 2008.11.22
Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Janeiro de 2003 relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) - Jornal oficial da União Europeia L37/24 de 2003.02.13
Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Janeiro de 2003 relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (RSP) - Jornal oficial da União Europeia L37/19de 2003.02.13
Directiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade. - Jornal oficial da União Europeia L18 de 2009.01.13
Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Abril, que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. - Jornal oficial da União Europeia L140 de 2009.06.05
Directiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março. JO L n.º 106 de 17/03/2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho.
Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro. JO L n.º 268, de 18/10/2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Directiva 2001/18/CE.
Regulamento (CE) n.º 65/2004, da Comissão, de 14 de Janeiro. JO L n.º 10, de 16/01/2004, que estabelece um sistema para criação e atribuição de identificadores únicos aos organismos geneticamente modificados;
Decisão da Comissão n.º 2004/204/CE, de 23 de Fevereiro. JO L n.º 65, de 03/03/2004, estabelece as regras de funcionamento dos registos, tendo em vista o registo de informações sobre as modificações genéticas de OGM, previstas na Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
Recomendação da Comissão n.º 2004/787/CE, de 04 de Outubro. JO L n.º 348, de 24/11/2004, relativa a orientações técnicas para a colheita de mostras e a detecção de OGM e de matérias produzidas a partir de OGM, enquanto produtos ou incorporados em produtos, no quadro do Regulamento (CE) n.º 1830/2003.
Directiva 2001/18/CE, de 12 de Março. Relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho.
Bibliografia:
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DOUGHERTY, James E. & PFALTZGRAFF Jr., Robert L. - Relações Internacionais - As teorias em confronto - Ed. Gradiva
GOLDBLAT, Jozef - Arms Control: The New Guide to Negotiations and Agreements. 2 ed.
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MOREIRA, Adriano - Teoria das Relações Internacionais - 4.ª Ed. - Almedina
MOTA DE CAMPOS, João Luís - Manual de Direito Comunitário, 5.ª Edição, Coimbra Editora
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THORSTENSEN, Vera - Organização Mundial do Comércio - As regras do Comércio Internacional e a nova ronda de negociações multilaterais - 2.ª Ed. - Edições Aduaneiras
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