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Despacho 972/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da Dr.ª Rosa Maria C. C. Batanete no cargo de chefe de divisão de Apoio Jurídico da CCDRC

Texto do documento

Despacho 972/2011

Nomeação para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau Divisão de Apoio Jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado por selecção de entre trabalhadores com quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que tendo sido dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º e, terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, a escolha deveria recair no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas, melhor correspondesse ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que o júri, na acta final que integra o respectivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a nomeação da licenciada Rosa Maria da Conceição Casalta Batanete, por reunir as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou possuir o perfil adequado às funções a assumir, boas condições técnicas e inter-pessoais para prosseguir as atribuições e objectivos da Divisão de Apoio Jurídico, em virtude de ser detentora duma vasta e comprovada experiência profissional no exercício de funções ligadas aos domínios da área funcional do cargo a prover.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º n.º 1 e 21.º n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro determino o seguinte:

1 - É nomeada, em comissão de serviço, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, a licenciada Rosa Maria da Conceição Casalta Batanete;

2 - A presente nomeação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

Nota Curricular

Dados biográficos: Rosa Maria da Conceição Casalta Batanete, natural da Guarda, nascida em 16-08-1962.

Habilitações Académicas e Profissionais

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na variante Ciências Jurídico-Políticas, em 1988;

Membro da Ordem dos Advogados, em 1990;

Curso de Pós-Graduação em Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente - CEDOUA, em 1996;

Pós-Graduação em Direito dos Contratos - Universidade Internacional, 1999;

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local - CEFADAL, em 2006;

Formadora Certificada pelo Centro de Emprego e Formação Profissional;

Curso de Pós-Graduação em Direito do Emprego Publico - CEDIPRE, em 2008;

Mestre em Sistemas e Tecnologias de Informação, pela Faculdade de Ciências e

Actividade Profissional

Advogada;

Técnica Superior Jurista do Quadro do Município de Coimbra, desde 1995;

Directora do Departamento Jurídico da CMC, no período entre 2001-2005;

Presidente da Comissão Arbitral Municipal de Coimbra, desde 2007;

Actividade como Formadora (CEFA - UC).

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

204167048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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