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Declaração 11/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Punição aplicada a militar da Guarda

Texto do documento

Declaração 11/2011

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 26 de Novembro de 2010, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação do Dever de Zelo, previsto no n.º 1, e alínea a), do n.º 2, do artigo 12.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e alínea a), do n.º 2, do artigo 14.º, e do Dever de Aprumo, previsto no n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Cabo Reformado n.º 1771503 - Manuel Bernardo Gomes e Matias, adstrito ao Comando Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).

27 de Dezembro de 2010. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Cor. Inf.

204156129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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