Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 26 de Novembro de 2010, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação do Dever de Zelo, previsto no n.º 1, e alínea a), do n.º 2, do artigo 12.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e alínea a), do n.º 2, do artigo 14.º, e do Dever de Aprumo, previsto no n.º 1 e alínea a), do n.º 2, do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Cabo Reformado n.º 1771503 - Manuel Bernardo Gomes e Matias, adstrito ao Comando Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
27 de Dezembro de 2010. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Cor. Inf.
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