Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 897/2011, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de sargentos da classe de electrotécnicos dos quadros permanentes do 9321805, segundo-marinheiro C RC Celso Filipe Martins Marques

Texto do documento

Despacho 897/2011

Por despacho de 30 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes o 9321805, segundo-marinheiro C RC Celso Filipe Martins Marques (no quadro), no posto de segundo-sargento da classe de electrotécnicos nos termos do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto).

Ingressa a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º do EMFAR.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9337205, segundo-sargento ETA Pedro Miguel Pereira Carranca.

30 de Dezembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204156559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda