Despacho 889/2011, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 8/2011, Série II de 2011-01-12.
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Data:
2011-01-12
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis, de vários militares
Despacho 889/2011
Por despacho de 29 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9304499, primeiro-marinheiro V Francisco Alexandre Marques dos Santos e o 9324599, primeiro-marinheiro V Bruno Eduardo da Fonseca (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo as vagas ocorridas nesta data, resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores mecânicos de automóveis, do 6310793, cabo V Paulo Tomás da Luz Almeida Constantino e do 102999, cabo V Aníbal Fernandes André.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9335798, cabo V João Mário Jorge da Silva Guedes, pela ordem indicada.
29 de Dezembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204156656
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1216158.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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