O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais define no n.º 2 do Artigo 11.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis até o máximo de 5 unidades.
Sendo que a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados, pelo órgão deliberativo, em sessão da Assembleia de 29 de Dezembro de 2010.
Assim sendo, foi aprovada a constituição de cinco Unidades Orgânicas Flexíveis, em reunião Extraordinária de 30 de Dezembro de 2010, com as atribuições a seguir mencionadas:
A constituição das seguintes unidades orgânicas flexíveis.
Divisão de Administração Geral;
Divisão de Apoio ao Munícipe;
Unidade Orgânica de Finanças e Património;
Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças;
Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos.
As atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
I - Divisão de Administração Geral
À Divisão de Administração Geral, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete designadamente:
Na área de apoio aos órgãos autárquicos:
Proceder ao registo de tudo o quanto se passar nas reuniões da Câmara, Assembleia Municipal, Conselhos e Comissões Municipais e sua transcrição em acta;
Apresentar para aprovação as actas que dela carecerem;
Proceder à emissão das certidões de actas;
Proceder à publicação das deliberações;
Preparar e acompanhar os procedimentos que nos termos da lei, competem ao Município, no que diz respeito aos actos eleitorais;
Dar apoio à preparação dos actos ou contratos celebrados por escritura pública em que seja parte o Município;
Zelar pela preparação e celebração dos actos públicos de outorga de contratos;
Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos celebrados;
Passar as certidões sobre matéria das suas competências;
Na área de atendimento, expediente e arquivo:
Assegurar a recepção, registo, classificação e distribuição de correspondência de e para o Município;
Controlar a circulação interna do expediente;
Assegurar o expediente relativo às notificações, participações, queixas e inquéritos administrativos;
Controlar o funcionamento do arquivo do município;
Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
Efectuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem dos documentos a conservar e a destruir;
Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
Executar as tarefas administrativas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expediente de correspondência e outros documentos que lhe dizem respeito;
Superintender e assegurar o serviço de telefone;
Prestar a devida colaboração na realização de recenseamentos e eleições;
Executar, em geral, as tarefas de apoio administrativo não específicas de outros serviços;
Atender o público, assegurando a recepção de requerimentos e reclamações e, quando for caso disso, encaminhá-los para os serviços adequados;
Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, bem como promover o seu andamento;
Zelar pela gestão e manutenção das suas instalações, bem como superintender o pessoal auxiliar que tiver a seu cargo;
Organizar e manter actualizado o sistema de sinalização interna do edifício da Câmara;
Superintender e assegurar os serviços de reprografia, de economato e de limpeza;
Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genéricos;
Superintender e assegurar o serviço de arquivo, promovendo a opção de planos adequados de arquivo;
O arquivo municipal encontra-se repartido em:
Arquivo dinâmico;
Arquivo morto.
O arquivo dinâmico é da responsabilidade de cada gabinete, Unidade ou Subunidade no tocante à sua área específica de competências.
O arquivo morto funciona como depósito geral de documentação, encontrando-se sob a superintendência da Divisão de Administração Geral.
No arquivo, além de inspecção e manutenção da documentação existente, cabe assegurar o levantamento de elementos bibliográficos e informação técnica de modo a implementar o seu desenvolvimento e a sua actualização.
Cabe, ainda, ao arquivo, dinamizar acção no sentido da recolha e tratamento de elementos documentais com interesse para a administração local.
Na área de Serviços Gerais:
Compete aos Serviços Gerais assegurar o serviço de telefone, portaria, limpeza das instalações e o serviço de heráldica.
Na área dos serviços jurídicos:
Apoiar o Município nas suas relações jurídicas com outras entidades;
Elaborar projectos ou propostas de Regulamentos e demais normativos legais que sejam solicitados e cuja competência legislativa pertença dos municípios;
Emitir informações ou pareceres sobre procedimentos administrativos solicitados por outros serviços municipais;
Analisar as participações e reclamações apresentadas com vista à sua decisão;
Instrução de procedimentos disciplinares e de inquérito;
Promover a inscrição nas matrizes prediais e nas conservatórias do registo predial de todos os bens patrimoniais do município;
Garantir os procedimentos necessários à aquisição ou alienação de bens rústicos ou urbanos, através de hasta pública ou outra forma;
Instruir e propor decisões de processos de contra-ordenação;
Instruir execuções fiscais e exercer as demais competências do Código de Procedimento e Processo Tributário;
Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.
Na área de informática e telecomunicações;
Assegurar o funcionamento e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicações necessários às actividades do Município;
Executar as tarefas de recolha e tratamento automático de informação das aplicações e rotinas que sejam implementadas nos equipamentos atribuídos;
Programar e controlar os circuitos de informação destinada ao tratamento automático dentro do serviço e nas suas relações com os utilizadores, em ordem a executarem-se as tarefas de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e protecção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;
Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;
Manter o software de exploração em condições operacionais;
Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos, executar os procedimentos de manutenção e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
Dar apoio à formação interna na área informática;
Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.
Na área de Recursos Humanos:
Na área de Recursos Humanos será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal
O Chefe da Divisão de Administração Geral presta apoio nas reuniões de Câmara Municipal e coordena os actos eleitorais, relativamente aos procedimentos que ao município incumbe.
A Divisão de Administração Geral funciona na directa dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
O Chefe da Divisão de Administração Geral superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais categorizado da carreira administrativa e, havendo mais do que um, pelo mais antigo.
II - Divisão de Apoio ao Munícipe
À Divisão de Apoio ao Munícipe, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete designadamente:
Informar os munícipes e instituições sobre programas governamentais e ou municipais existentes de incentivo a novos empreendimentos, ou de ajuda ao desenvolvimento das suas actividades e outros programas de carácter social ou económico;
Orientar os munícipes para o desenvolvimento dos respectivos processos nas áreas do turismo, habitação, cultura, agricultura, pesca, solidariedade social, etc.;
Elaborar os estudos que se revelem necessários com vista a obtenção de financiamento externo, nacional ou comunitário, de obras ou projectos levados a efeito pelo Município;
Elaborar e acompanhar os processos de candidaturas ao quadro comunitário de apoio;
Acompanhar os processos de candidaturas aprovados e proceder ao tratamento dos documentos necessários aos financiamentos;
Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios que no âmbito dos mesmos se revelem necessários;
Propor as reprogramações financeiras que se mostrem necessárias;
Pesquisar, permanentemente, todas as possibilidades de obtenção de apoio financeiro aos projectos do Município;
Promover a divulgação interna e externa da imagem da Câmara Municipal da Velas, e representar o município sempre que se apresentar conveniente;
Desenvolver e acompanhar assuntos próprios e específicos que lhe são directamente atribuídos pela presidência e executivo;
Estabelecer um elo contínuo de comunicação entre as populações e executivo, bem como entre este e as várias instituições que lhe são exteriores;
Exercer as demais funções e ou poderes funcionais que lhe foram cometidas por lei ou por despacho do presidente da Câmara.
A Divisão de Apoio ao Munícipe funciona na directa dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
O responsável pela Divisão de Apoio ao Munícipe será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais categorizado da carreira administrativa e, havendo mais do que um, pelo mais antigo.
III - Unidade Orgânica de Finanças e Património
À Unidade Orgânica de Finanças e Património, chefiada por um dirigente intermédio de 4.º grau, compete designadamente:
Na área de Contabilidade:
Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações e da conta de gerência;
Controlar a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
Estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;
Efectuar a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas de gestão;
Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de actividades;
Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação;
Verificar diariamente a exactidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;
Efectuar o tratamento informático relativo à contabilidade municipal e manter devidamente organizada toda a documentação respectiva;
Organizar e manter em ordem a conta corrente, em coordenação com a tesouraria;
Elaborar balanços mensais, anuais e outros que sejam determinados;
Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade municipal;
Remeter aos Unidades centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
Colaborar na elaboração e controlo do plano de actividades;
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.
Na área de Tesouraria:
Arrecadar receitas virtuais e eventuais, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Liquidar juros de mora;
Efectuar o pagamento de despesas, devidamente autorizado, verificada a existência das condições necessárias;
Efectuar depósitos, levantamento e transferências de fundos, devidamente autorizados;
Entregar ao responsável pela Unidade Administrativa, ou responsável pela sub-unidade de Recursos Financeiros, balancetes diários da caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao respectivo dia;
Manter devidamente escriturados os livros e fichas de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.
Na área de Aprovisionamento e Património:
Na área de Aprovisionamento e Património será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal
A Unidade Orgânica de Finanças e Património funciona na directa dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
O responsável pela Unidade Orgânica de Finanças e Património superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais categorizado da carreira administrativa e, havendo mais do que um, pelo mais antigo.
IV - Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças
À Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças, chefiada por um dirigente intermédio de 4.º grau, compete designadamente:
Na área de taxas e licenças:
Assegurar a emissão de licenças e alvarás da competência do município, promovendo as diligências para tal necessárias junto de outros serviços da Câmara ou de outras entidades públicas;
Liquidar taxas e demais receitas a cobrar pelo município, bem como emitir as correspondentes guias de receita;
Conferir mapas de cobrança das taxas e tarifas dos bens de utilização pública, bem como passar as respectivas guias de receita;
Conferir os recibos e mapas de cobrança dos serviços de distribuição de água;
Passar guias de cobrança de rendas de propriedades e outros créditos municipais;
Prestar apoio administrativo ao serviço de cemitérios, designadamente organizando e mantendo actualizados os registos respectivos
Efectuar todos os demais serviços que lhe forem determinados.
Na área de loteamentos, fiscalização e obras particulares:
Na área de loteamentos, fiscalização e obras particulares, será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
A Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças funciona na directa dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
O responsável pela Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais categorizado da carreira administrativa e, havendo mais do que um, pelo mais antigo.
V - Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos
À Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete designadamente:
Na área de águas e saneamento:
Superintender nas áreas do abastecimento de água e saneamento;
Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem;
Apreciar e emitir pareceres sobre projectos e petições relacionados com os sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
Colaborar com os demais sectores na elaboração/execução dos projectos e empreitadas específicos da unidade;
Promover o estudo e aplicação das normas nacionais e comunitárias aos sistemas instalados;
Superintender e coordenar os serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos;
Assegurar o fornecimento de água em e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas, de recolha de resíduos sólidos, de saneamento e de drenagem de águas residuais prestado à população;
Assegurar a limpeza dos espaços públicos nos aglomerados urbanos, promovendo a recolha e depósito de resíduos;
Promover a distribuição e colocação de contentores de lixo na via pública;
Aplicar os dispositivos e regulamentos no respeitante à limpeza pública;
Propor e estabelecer estratégias de exploração das redes de água e saneamento, visando a optimização do seu funcionamento;
Assegurar a construção, reparação e manutenção da rede pública de águas e ramais;
Manter operacionais os sistemas de distribuição e executar obras por administração directa;
Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efectuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade estabelecida por lei;
Assegurar a colocação, substituição e aferição de contadores e interromper o fornecimento de água, quando necessário, em cumprimento do disposto no respectivo regulamento;
Promover a especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras;
Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;
Efectuar a limpeza e desobstrução da rede de esgotos e manter operacionais os sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução;
Controlar em termos de qualidade e quantidade os efluentes urbanos e industriais e os respectivos meios receptores;
Gerir técnica e administrativamente as unidades de tratamento de águas residuais;
Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos electromecânicos;
Prestar serviços na execução de ramais de esgotos;
Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de drenagem pública de águas residuais em cumprimento das disposições legais em vigor;
Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
Actualizar as bases de dados nacionais relativamente aos sistemas de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais e pluviais;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Na área de obras municipais:
Na área de obras municipais será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Na área de logística e serviços urbanos:
Na área de logística e serviços urbanos será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
A Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos funciona na directa dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
O responsável pela Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais categorizado da carreira administrativa e, havendo mais do que um, pelo mais antigo.
Velas, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Soares da Silveira.
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