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Deliberação 118/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Constituição de cinco unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Deliberação 118/2011

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais define no n.º 2 do Artigo 11.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis até o máximo de 5 unidades.

Sendo que a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados, pelo órgão deliberativo, em sessão da Assembleia de 29 de Dezembro de 2010.

Assim sendo, foi aprovada a constituição de cinco Unidades Orgânicas Flexíveis, em reunião Extraordinária de 30 de Dezembro de 2010, com as atribuições a seguir mencionadas:

A constituição das seguintes unidades orgânicas flexíveis.

Divisão de Administração Geral;

Divisão de Apoio ao Munícipe;

Unidade Orgânica de Finanças e Património;

Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças;

Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos.

As atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis

I - Divisão de Administração Geral

À Divisão de Administração Geral, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete designadamente:

Na área de apoio aos órgãos autárquicos:

Proceder ao registo de tudo o quanto se passar nas reuniões da Câmara, Assembleia Municipal, Conselhos e Comissões Municipais e sua transcrição em acta;

Apresentar para aprovação as actas que dela carecerem;

Proceder à emissão das certidões de actas;

Proceder à publicação das deliberações;

Preparar e acompanhar os procedimentos que nos termos da lei, competem ao Município, no que diz respeito aos actos eleitorais;

Dar apoio à preparação dos actos ou contratos celebrados por escritura pública em que seja parte o Município;

Zelar pela preparação e celebração dos actos públicos de outorga de contratos;

Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos celebrados;

Passar as certidões sobre matéria das suas competências;

Na área de atendimento, expediente e arquivo:

Assegurar a recepção, registo, classificação e distribuição de correspondência de e para o Município;

Controlar a circulação interna do expediente;

Assegurar o expediente relativo às notificações, participações, queixas e inquéritos administrativos;

Controlar o funcionamento do arquivo do município;

Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;

Efectuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem dos documentos a conservar e a destruir;

Assegurar o serviço público de consulta de documentos;

Executar as tarefas administrativas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expediente de correspondência e outros documentos que lhe dizem respeito;

Superintender e assegurar o serviço de telefone;

Prestar a devida colaboração na realização de recenseamentos e eleições;

Executar, em geral, as tarefas de apoio administrativo não específicas de outros serviços;

Atender o público, assegurando a recepção de requerimentos e reclamações e, quando for caso disso, encaminhá-los para os serviços adequados;

Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, bem como promover o seu andamento;

Zelar pela gestão e manutenção das suas instalações, bem como superintender o pessoal auxiliar que tiver a seu cargo;

Organizar e manter actualizado o sistema de sinalização interna do edifício da Câmara;

Superintender e assegurar os serviços de reprografia, de economato e de limpeza;

Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genéricos;

Superintender e assegurar o serviço de arquivo, promovendo a opção de planos adequados de arquivo;

O arquivo municipal encontra-se repartido em:

Arquivo dinâmico;

Arquivo morto.

O arquivo dinâmico é da responsabilidade de cada gabinete, Unidade ou Subunidade no tocante à sua área específica de competências.

O arquivo morto funciona como depósito geral de documentação, encontrando-se sob a superintendência da Divisão de Administração Geral.

No arquivo, além de inspecção e manutenção da documentação existente, cabe assegurar o levantamento de elementos bibliográficos e informação técnica de modo a implementar o seu desenvolvimento e a sua actualização.

Cabe, ainda, ao arquivo, dinamizar acção no sentido da recolha e tratamento de elementos documentais com interesse para a administração local.

Na área de Serviços Gerais:

Compete aos Serviços Gerais assegurar o serviço de telefone, portaria, limpeza das instalações e o serviço de heráldica.

Na área dos serviços jurídicos:

Apoiar o Município nas suas relações jurídicas com outras entidades;

Elaborar projectos ou propostas de Regulamentos e demais normativos legais que sejam solicitados e cuja competência legislativa pertença dos municípios;

Emitir informações ou pareceres sobre procedimentos administrativos solicitados por outros serviços municipais;

Analisar as participações e reclamações apresentadas com vista à sua decisão;

Instrução de procedimentos disciplinares e de inquérito;

Promover a inscrição nas matrizes prediais e nas conservatórias do registo predial de todos os bens patrimoniais do município;

Garantir os procedimentos necessários à aquisição ou alienação de bens rústicos ou urbanos, através de hasta pública ou outra forma;

Instruir e propor decisões de processos de contra-ordenação;

Instruir execuções fiscais e exercer as demais competências do Código de Procedimento e Processo Tributário;

Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

Na área de informática e telecomunicações;

Assegurar o funcionamento e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicações necessários às actividades do Município;

Executar as tarefas de recolha e tratamento automático de informação das aplicações e rotinas que sejam implementadas nos equipamentos atribuídos;

Programar e controlar os circuitos de informação destinada ao tratamento automático dentro do serviço e nas suas relações com os utilizadores, em ordem a executarem-se as tarefas de acordo com as condições e prazos estabelecidos;

Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e protecção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;

Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

Manter o software de exploração em condições operacionais;

Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos, executar os procedimentos de manutenção e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;

Dar apoio à formação interna na área informática;

Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

Na área de Recursos Humanos:

Na área de Recursos Humanos será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal

O Chefe da Divisão de Administração Geral presta apoio nas reuniões de Câmara Municipal e coordena os actos eleitorais, relativamente aos procedimentos que ao município incumbe.

A Divisão de Administração Geral funciona na directa dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.

O Chefe da Divisão de Administração Geral superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais categorizado da carreira administrativa e, havendo mais do que um, pelo mais antigo.

II - Divisão de Apoio ao Munícipe

À Divisão de Apoio ao Munícipe, chefiada por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete designadamente:

Informar os munícipes e instituições sobre programas governamentais e ou municipais existentes de incentivo a novos empreendimentos, ou de ajuda ao desenvolvimento das suas actividades e outros programas de carácter social ou económico;

Orientar os munícipes para o desenvolvimento dos respectivos processos nas áreas do turismo, habitação, cultura, agricultura, pesca, solidariedade social, etc.;

Elaborar os estudos que se revelem necessários com vista a obtenção de financiamento externo, nacional ou comunitário, de obras ou projectos levados a efeito pelo Município;

Elaborar e acompanhar os processos de candidaturas ao quadro comunitário de apoio;

Acompanhar os processos de candidaturas aprovados e proceder ao tratamento dos documentos necessários aos financiamentos;

Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios que no âmbito dos mesmos se revelem necessários;

Propor as reprogramações financeiras que se mostrem necessárias;

Pesquisar, permanentemente, todas as possibilidades de obtenção de apoio financeiro aos projectos do Município;

Promover a divulgação interna e externa da imagem da Câmara Municipal da Velas, e representar o município sempre que se apresentar conveniente;

Desenvolver e acompanhar assuntos próprios e específicos que lhe são directamente atribuídos pela presidência e executivo;

Estabelecer um elo contínuo de comunicação entre as populações e executivo, bem como entre este e as várias instituições que lhe são exteriores;

Exercer as demais funções e ou poderes funcionais que lhe foram cometidas por lei ou por despacho do presidente da Câmara.

A Divisão de Apoio ao Munícipe funciona na directa dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.

O responsável pela Divisão de Apoio ao Munícipe será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais categorizado da carreira administrativa e, havendo mais do que um, pelo mais antigo.

III - Unidade Orgânica de Finanças e Património

À Unidade Orgânica de Finanças e Património, chefiada por um dirigente intermédio de 4.º grau, compete designadamente:

Na área de Contabilidade:

Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações e da conta de gerência;

Controlar a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

Estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;

Efectuar a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas de gestão;

Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de actividades;

Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação;

Verificar diariamente a exactidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;

Efectuar o tratamento informático relativo à contabilidade municipal e manter devidamente organizada toda a documentação respectiva;

Organizar e manter em ordem a conta corrente, em coordenação com a tesouraria;

Elaborar balanços mensais, anuais e outros que sejam determinados;

Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade municipal;

Remeter aos Unidades centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

Colaborar na elaboração e controlo do plano de actividades;

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.

Na área de Tesouraria:

Arrecadar receitas virtuais e eventuais, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

Liquidar juros de mora;

Efectuar o pagamento de despesas, devidamente autorizado, verificada a existência das condições necessárias;

Efectuar depósitos, levantamento e transferências de fundos, devidamente autorizados;

Entregar ao responsável pela Unidade Administrativa, ou responsável pela sub-unidade de Recursos Financeiros, balancetes diários da caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao respectivo dia;

Manter devidamente escriturados os livros e fichas de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.

Na área de Aprovisionamento e Património:

Na área de Aprovisionamento e Património será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal

A Unidade Orgânica de Finanças e Património funciona na directa dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.

O responsável pela Unidade Orgânica de Finanças e Património superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais categorizado da carreira administrativa e, havendo mais do que um, pelo mais antigo.

IV - Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças

À Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças, chefiada por um dirigente intermédio de 4.º grau, compete designadamente:

Na área de taxas e licenças:

Assegurar a emissão de licenças e alvarás da competência do município, promovendo as diligências para tal necessárias junto de outros serviços da Câmara ou de outras entidades públicas;

Liquidar taxas e demais receitas a cobrar pelo município, bem como emitir as correspondentes guias de receita;

Conferir mapas de cobrança das taxas e tarifas dos bens de utilização pública, bem como passar as respectivas guias de receita;

Conferir os recibos e mapas de cobrança dos serviços de distribuição de água;

Passar guias de cobrança de rendas de propriedades e outros créditos municipais;

Prestar apoio administrativo ao serviço de cemitérios, designadamente organizando e mantendo actualizados os registos respectivos

Efectuar todos os demais serviços que lhe forem determinados.

Na área de loteamentos, fiscalização e obras particulares:

Na área de loteamentos, fiscalização e obras particulares, será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

A Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças funciona na directa dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.

O responsável pela Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais categorizado da carreira administrativa e, havendo mais do que um, pelo mais antigo.

V - Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos

À Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete designadamente:

Na área de águas e saneamento:

Superintender nas áreas do abastecimento de água e saneamento;

Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem;

Apreciar e emitir pareceres sobre projectos e petições relacionados com os sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, nos termos da legislação em vigor;

Colaborar com os demais sectores na elaboração/execução dos projectos e empreitadas específicos da unidade;

Promover o estudo e aplicação das normas nacionais e comunitárias aos sistemas instalados;

Superintender e coordenar os serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos;

Assegurar o fornecimento de água em e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas, de recolha de resíduos sólidos, de saneamento e de drenagem de águas residuais prestado à população;

Assegurar a limpeza dos espaços públicos nos aglomerados urbanos, promovendo a recolha e depósito de resíduos;

Promover a distribuição e colocação de contentores de lixo na via pública;

Aplicar os dispositivos e regulamentos no respeitante à limpeza pública;

Propor e estabelecer estratégias de exploração das redes de água e saneamento, visando a optimização do seu funcionamento;

Assegurar a construção, reparação e manutenção da rede pública de águas e ramais;

Manter operacionais os sistemas de distribuição e executar obras por administração directa;

Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efectuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade estabelecida por lei;

Assegurar a colocação, substituição e aferição de contadores e interromper o fornecimento de água, quando necessário, em cumprimento do disposto no respectivo regulamento;

Promover a especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras;

Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;

Efectuar a limpeza e desobstrução da rede de esgotos e manter operacionais os sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução;

Controlar em termos de qualidade e quantidade os efluentes urbanos e industriais e os respectivos meios receptores;

Gerir técnica e administrativamente as unidades de tratamento de águas residuais;

Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos electromecânicos;

Prestar serviços na execução de ramais de esgotos;

Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de drenagem pública de águas residuais em cumprimento das disposições legais em vigor;

Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

Actualizar as bases de dados nacionais relativamente aos sistemas de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais e pluviais;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Na área de obras municipais:

Na área de obras municipais será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Na área de logística e serviços urbanos:

Na área de logística e serviços urbanos será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

A Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos funciona na directa dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.

O responsável pela Unidade Orgânica de Obras e Serviços Urbanos superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais categorizado da carreira administrativa e, havendo mais do que um, pelo mais antigo.

Velas, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Soares da Silveira.

204151399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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