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Despacho 861/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 861/2011

José António Fontão Tulha, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, torna público, para cumprimento do estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, o seu despacho de 29 de Dezembro de 2010:

Criação de Subunidades Orgânicas

A Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de Dezembro de 2010, aprovou a estrutura nuclear da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, estabelecendo o número máximo de oito subunidades orgânicas, em conformidade com artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Importa agora concretizar a estrutura orgânica municipal com vista à plena prossecução das atribuições do município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Desta forma, determino:

a) Na Estrutura Flexível do Município de S. João da Pesqueira são criadas 8 subunidades orgânicas, com a seguinte distribuição:

1 - A Divisão Administrativa integra as seguintes subunidades orgânicas:

1.1 - Expediente, Arquivo, Taxas e Licenças;

1.2 - Recursos Humanos.

2 - A Divisão Financeira integra as seguintes subunidades orgânicas:

2.1 - Contabilidade;

2.2 - Património e Aprovisionamento.

3 - A Divisão de Acção Social integra a seguinte subunidade orgânica:

3.1 - Apoio Administrativo.

4 - A Divisão de Cultura integra a seguinte subunidade orgânica:

4.1 - Apoio Administrativo.

5 - A Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística integra a seguinte subunidade orgânica:

5.1 - Apoio Administrativo.

6 - A Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos integra a seguinte subunidade orgânica:

6.1 - Apoio Administrativo.

b) As atribuições e a dependência de cada uma das subunidades constarão do Regulamento Interno de Funcionamento dos Serviços, a aprovar pela Câmara Municipal.

c) As subunidades orgânicas são coordenadas por coordenadores técnicos.

Paços do Município de São João da Pesqueira, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.

204148734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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