Para os devidos efeitos torna-se pública, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura Orgânica do Município, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 22 de Dezembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 13 de Dezembro de 2010.
Considerando que o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;
Considerando que nos termos do mencionado diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade, eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados e da garantia da participação dos cidadãos;
Considerando que o artigo 6.º do diploma acima referido estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica, bem como do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e do número máximo total de subunidades orgânicas;
Assim sendo, é aprovada a seguinte estrutura:
a) A organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
b) Gabinetes de apoio, assessoria e coordenação - Composto pelo Gabinete de apoio à Presidência e pelo Serviço Municipal de Protecção Civil.
c) A estrutura flexível é composta por 7 unidades orgânicas, que correspondem a divisões municipais, sendo que as respectivas competências serão definidas por deliberação da Câmara Municipal.
As unidades orgânicas flexíveis são as seguintes:
Divisão Económica e Financeira
Divisão Jurídica e de Gestão Administrativa
Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Divisão de Urbanismo
Divisão de Ambiente
Divisão de Obras Públicas e Infra-Estruturas
Divisão de Serviços de Suporte
d) O número máximo total de subunidades orgânicas é de 4, compostas por um coordenador técnico, as quais serão criadas futuramente por despacho do Presidente da Câmara Municipal que definirá a competência de cada uma delas.
e) O número máximo de equipas de projecto é de 1, sendo que esta equipa de cariz temporário e destinada à prossecução de objectivos determinados pelo Município, será criada por deliberação da Câmara Municipal.
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Ponta do Sol consta do Anexo I.
23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
ANEXO I
(ver documento original)
204150442