Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21950/2000, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o mestre Domingos Pereira de Sousa, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, autorizando o nomeado a exercer outras actividades.

Texto do documento

Despacho 21 950/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio adjunto do meu Gabinete o mestre Domingos Pereira de Sousa, tendo em vista a realização de estudos diversos no âmbito da sua formação, auferindo os correspondentes subsídios de férias, de Natal e de refeição e demais direitos e regalias inerentes ao exercício de funções nos gabinetes ministeriais.

1 - O nomeado é autorizado a exercer as actividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 163/93, de 27 de Maio, sem prejuízo para a normal prestação da sua colaboração ao Gabinete.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000.

3 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/31/plain-121604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda