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Despacho (extracto) 848/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho - procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 12276/2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 848/2011

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho - Procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 12276/2010.

Por despacho de 29 de Novembro de 2010, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Professor Doutor Eugénio Pina de Almeida e de acordo com o previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3, do artigo 17.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum, foi autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Margarida Maria das Neves Antunes Ângelo, com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do IPT, com efeitos a 1 de Dezembro de 2010, ficando o trabalhador posicionado na 1.ª posição e 1.º nível remuneratórios.

Tomar, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, (Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida).

204150459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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