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Deliberação 112/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Comissão de Gestão dos Serviços de Acção Social do IPG

Texto do documento

Deliberação 112/2011

Em 28 de Outubro de 2010, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, deliberou delegar na Comissão de Gestão dos Serviços de Acção Social do IPG as competências constantes da Deliberação 1/Conselho Gestão/10, que se publica em anexo.

Guarda, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Deliberação 1/Conselho Gestão/10

No uso da faculdade conferida pelo disposto no artigo n.º 42 dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, - adiante designado por IPG - homologados pelo despacho normativo 48/2008, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008 e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, em reunião de 28.10.2010, deliberou delegar na Comissão de Gestão dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, composta pelo Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei e pelo Administrador dos Serviços de Acção Social do IPG, Dr. António José Martins Afonso, que integram o Conselho de Gestão, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Gerir o orçamento aprovado para os Serviços de Acção Social e autorizar as respectivas alterações orçamentais;

2 - Autorizar a realização e o pagamento de todas as despesas relativas aos serviços de Acção Social do IPG e verificar e visar o seu processamento;

3 - Gerir as receitas próprias dos Serviços de Acção Social do IPG e promover e fiscalizar a sua cobrança;

4 - Aprovar os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social;

5 - Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

6 - Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a respectiva escrituração contabilística;

7 - Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Acção Social.

As decisões desta comissão devem ser tomadas em reunião, da qual será lavrada acta, que será apresentada ao Conselho de Gestão.

O Conselho de Gestão do IPG delega ainda, em cada um dos membros da referida Comissão a competência para autorização de despesas, no âmbito do orçamento dos Serviços de Acção Social, até ao montante máximo de (euro) 5.000.00.

O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Setembro de 2010, considerando-se ratificados os actos praticados ao abrigo da presente delegação.

204150629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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