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Aviso (extracto) 1111/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na categoria de técnico superior de relações internacionais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1111/2011

Lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na categoria de Técnico Superior de Relações Internacionais.

Ref. 008/2009 do Aviso 749/2010, da 2.ª série do Diário da República de 12 de Janeiro

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos deste procedimento concursal, a qual foi homologada por despacho do Presidente do ISCAP, Professor Adjunto Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, em 29 de Dezembro de 2010 e a seguir discriminada:

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

(ver documento original)

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º a lista unitária está afixada no átrio do ISCAP, encontrando-se ainda disponibilizada na página electrónica do ISCAP.

Os candidatos podem, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, interpor recurso da homologação da lista unitária de ordenação final.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente do ISCAP, Olímpio J. P. S. Castilho.

204151641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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