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Despacho 807/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alterações ao posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 807/2011

Considerando o disposto no artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, preenchem os requisitos para alteração de posicionamento remuneratório os trabalhadores que tenham obtido, nas últimas avaliações de desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram, cinco menções imediatamente inferiores às referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do citado diploma, desde que consubstanciem desempenho positivo, consecutiva;

Considerando a complexidade e quantidade de trabalho, especialmente sentidas em algumas áreas de actividade em que as funções exercidas ultrapassaram as institucionalmente atribuídas, e face aos resultados alcançados em 2009;

Considerando o elevado nível de desempenho e orientação para os resultados, competência, profissionalismo e responsabilidade demonstrada pelos trabalhadores a seguir identificados;

Considerando que se encontram preenchidos os requisitos legais, no que concerne às avaliações de desempenho previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e à existência da necessária dotação orçamental;

Determino a alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários a seguir mencionados, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

30 de Novembro de 2010. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

204145275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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