Considerando o disposto no artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, preenchem os requisitos para alteração de posicionamento remuneratório os trabalhadores que tenham obtido, nas últimas avaliações de desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram, cinco menções imediatamente inferiores às referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do citado diploma, desde que consubstanciem desempenho positivo, consecutiva;
Considerando a complexidade e quantidade de trabalho, especialmente sentidas em algumas áreas de actividade em que as funções exercidas ultrapassaram as institucionalmente atribuídas, e face aos resultados alcançados em 2009;
Considerando o elevado nível de desempenho e orientação para os resultados, competência, profissionalismo e responsabilidade demonstrada pelos trabalhadores a seguir identificados;
Considerando que se encontram preenchidos os requisitos legais, no que concerne às avaliações de desempenho previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e à existência da necessária dotação orçamental;
Determino a alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários a seguir mencionados, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)
30 de Novembro de 2010. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
204145275