Concurso para Provimento do Cargo de Director no Agrupamento de Escolas Domingos Capela
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do cargo de Director do Agrupamento de Escolas Domingos Capela, pelo prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão a concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
2 - A formalização da candidatura efectua-se mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Domingos Capela, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica (http://moodle.aescdomingoscapela.pt/) e ou nos Serviços Administrativos da Escola.
3 - O requerimento de admissão a concurso é acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado contendo informação relevante para o presente concurso. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no Agrupamento de Escolas Domingos Capela.
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento contendo a identificação de problemas e áreas de intervenção prioritárias; definição de objectivos e estratégias para a sua consecução; e ainda a programação das actividades a realizar no mandato.
4 - Os documentos referidos no ponto anterior são entregues em quadruplicado em envelope fechado nos Serviços Administrativos do Agrupamento no prazo estabelecido neste Aviso.
5 - Na avaliação da candidatura são considerados os seguintes aspectos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar:
i) A perspectiva de futuro para o Agrupamento;
ii) A relevância dos problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
iii) A definição de metas e áreas prioritárias de intervenção;
iv) Pertinência da programação das actividades a realizar;
v) Proposta de gestão financeira;
vi) Critérios de selecção para a equipa de gestão.
c) Entrevista individual, onde se avalie a adequação das capacidades ao perfil exigido pelo cargo a que se candidata.
6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio da escola sede e divulgada na página electrónica do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as formas de notificação dos candidatos.
7 - Após a publicitação da lista de candidatos admitidos, será marcada a entrevista individual num prazo máximo de dez dias úteis. Os candidatos serão notificados da mesma, via correio electrónico, pelo que terão de disponibilizar o respectivo endereço electrónico.
8 - A apresentação de recurso relativo à não admissibilidade de uma candidatura é dirigida à Presidente do Conselho Geral no prazo de dois dias úteis, após a divulgação da lista de candidatos admitidos e excluídos e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
9 - Os casos omissos neste Aviso são resolvidos pelo Conselho Geral, no respeito pela lei em vigor.
Silvalde, 30 de Dezembro de 2010. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Luísa Coimbra Cortez Ferreira Tavares da Costa.
204145526