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Resolução do Conselho de Ministros 156/2000, de 16 de Novembro

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Sumário

Cria, no âmbito do INFOCID - Sistema Interdepartamental de Informação ao Cidadão, o Serviço Público Directo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2000
A estratégia de difusão da sociedade de informação na Administração Pública visa promover um Estado aberto e uma Administração cada vez mais próxima do cidadão.

O Livro Verde para a Sociedade de Informação em Portugal identificou a necessidade de viabilização e dinamização do comércio electrónico e de promoção da transferência electrónica de dados, apontando, decididamente, para a administração pública electrónica.

Impõe-se, por isso, na sequência de um conjunto de medidas já tomadas, a adopção de novos procedimentos, assentes nas tecnologias da informação e dá comunicação, que, privilegiando a abordagem electrónica, permita e potencie a alteração de procedimentos e rotinas e a inovação no âmbito da Administração Pública, visando a prestação de serviços de forma mais cómoda e mais acessível aos cidadãos.

O Governo tem presente a necessidade de aproximar a Administração Pública dos cidadãos, reduzindo o imposto tempo que sobre eles recai e promovendo ganhos de eficiência através quer da melhoria dos processos de acesso aos serviços quer da disponibilização on-line não só de informação correcta, ampla e actualizada como também de prestação de serviços.

Caminha-se pois, decididamente, para uma economia e uma sociedade em rede, com recurso às redes digitais de informação e de comunicação.

É neste quadro que se pretende adoptar procedimentos que permitam o acesso, através da Internet e dos quiosques Multibanco, além dos serviços existentes, a um conjunto progressivamente alargado de serviços públicos prestados pela Administração Pública.

Neste sentido, e com este objectivo, tem vindo a desenvolver-se, no âmbito do INFOCID - Sistema Interdepartamental de Informação ao Cidadão, um projecto relativo à requisição on-line de certidões, em cooperação intensa entre serviços dos Ministérios da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Justiça.

Estão agora reunidas as condições para, aproveitando o potencial do INFOCID, enquanto canal de distribuição de informação e disponibilização de serviços da Administração Pública por via electrónica, dar-se um passo determinante para o desenho de novos projectos que se constituirão como elementos fundamentais de desburocratização e de simplificação administrativa.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, no âmbito do INFOCID - Sistema Interdepartamental de Informação ao Cidadão, o Serviço Público Directo.

2 - O Serviço Público Directo disponibilizará, por via electrónica e de forma progressiva, um conjunto diversificado de serviços produzidos pelos diferentes serviços da Administração Pública, com prioridade para aqueles com maior procura por parte dos cidadãos e dos agentes económicos.

3 - O Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública promoverá, em articulação com os demais ministérios, a identificação dos serviços a disponibilizar pelo Serviço Público Directo.

4 - Disponibilizar, através, do Serviço Público Directo, a partir de 1 de Janeiro de 2001, a requisição de certidões do registo civil, do registo predial e do registo comercial.

5 - Os Ministérios da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Justiça assegurarão os meios necessários à execução do referido no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121577.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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