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Despacho (extracto) 680/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração obrigatória da posição remuneratória do trabalhador do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças Luís Fernando Ferreira Calado, que reunia os requisitos legais necessários, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 680/2011

Por despacho de 15 de Dezembro de 2010, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, proferido no uso de competência própria, foi determinado, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 47.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração obrigatória da posição remuneratória do trabalhador do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que reunia os requisitos legais necessários, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Assim, torna-se pública, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da referida lei, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, com o seguinte trabalhador:

(ver documento original)

29 de Dezembro de 2010. - A Directora de Serviços, Rosa Raposeiro.

204145907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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