Despacho (extracto) 679/2011, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 7/2011, Série II de 2011-01-11.
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Data:
2011-01-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alteração facultativa da posição remuneratória dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças que reuniam os requisitos legais necessários, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010
Despacho (extracto) n.º 679/2011
Por despacho de 15 de Dezembro de 2010, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, proferido no uso de competência própria, foi determinado, em cumprimento do disposto nos artigos 46.º e 47.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração facultativa da posição remuneratória dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que reuniam os requisitos legais necessários, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Assim, torna-se pública, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da referida lei, a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, com os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
Em 29 de Dezembro de 2010. - A Subdirectora-Geral, Rita Góis de Carvalho.
204146425
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1215635.dre.pdf .
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