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Declaração (extracto) 10/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Torna público que o SEAL, por despacho de 23 de Dezembro de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Tábua, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 10/2011

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Dezembro de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Tábua, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela com 2.360 m2 de área, sita na freguesia de Tábua, a desanexar do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 1876 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Tábua sob o n.º 4468, propriedade de Maria Arlete Marques Andrade Ferreira, Ernesto Marques de Andrade, António Marques Andrade, Maria Lita Marques de Andrade, José Sequeira de Andrade, Carlos Sequeira de Andrade, Maria Fátima Alves Andrade e Marco Alexandre Pinto de Andrade, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à «Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Tábua».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001380-2010, de 15 de Dezembro de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.039.10/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

29 de Dezembro de 2010. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

204150815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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