Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vimioso, em sessão ordinária realizada no passado dia treze de Dezembro de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, em execução do novo regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, aprovado pelo referido diploma, a Estrutura Interna dos Serviços do Município de Vimioso, constituída por:
Modelo Estrutura Hierarquizada:
Número Máximo de sete Unidades Orgânicas Flexíveis;
Número Máximo de sete Subunidades Orgânicas.
Mais se torna público que no âmbito do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foi ainda deliberado aprovar as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas flexíveis.
Considerando que as unidades flexíveis agora revistas são a base de funcionamento dos serviços da autarquia, considerando que é imperioso manter o regular funcionamento dos serviços e respectiva coordenação das respectivas unidades orgânicas, considerando que nesta nova estrutura orgânica são mantidas com a mesma designação as unidades orgânicas existentes na anterior estrutura orgânica, as respectivas competências e atribuições, mantêm-se as respectivas comissões de serviço nos respectivos cargos dirigentes actualmente nomeados, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008 e 3-B/2010, de 28/04.
A presente estrutura orgânica entra em vigor em 01 de Janeiro de 2011, após publicação no Diário da República.
Câmara Municipal de Vimioso, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
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