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Despacho 675/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da estrutura interna dos serviços do Município de Vimioso

Texto do documento

Despacho 675/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Vimioso, em sessão ordinária realizada no passado dia treze de Dezembro de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, em execução do novo regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, aprovado pelo referido diploma, a Estrutura Interna dos Serviços do Município de Vimioso, constituída por:

Modelo Estrutura Hierarquizada:

Número Máximo de sete Unidades Orgânicas Flexíveis;

Número Máximo de sete Subunidades Orgânicas.

Mais se torna público que no âmbito do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foi ainda deliberado aprovar as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas flexíveis.

Considerando que as unidades flexíveis agora revistas são a base de funcionamento dos serviços da autarquia, considerando que é imperioso manter o regular funcionamento dos serviços e respectiva coordenação das respectivas unidades orgânicas, considerando que nesta nova estrutura orgânica são mantidas com a mesma designação as unidades orgânicas existentes na anterior estrutura orgânica, as respectivas competências e atribuições, mantêm-se as respectivas comissões de serviço nos respectivos cargos dirigentes actualmente nomeados, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008 e 3-B/2010, de 28/04.

A presente estrutura orgânica entra em vigor em 01 de Janeiro de 2011, após publicação no Diário da República.

Câmara Municipal de Vimioso, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

204142067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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