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Edital 21/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Projecto de alteração ao artigo 21.º do Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Tavira

Texto do documento

Edital 21/2011

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2010, deliberou:

I - Aprovar o projecto de alteração do artigo 21.º do Regulamento sobre a organização e Funcionamento do Mercado Municipal de Tavira, o qual consiste na revogação dos seus números 3 e 4

II - Submeter o projecto a apreciação pública e a audiência de interessados pelo prazo de 15 dias.

III - Cumprida a formalidade anterior, submeter a projecto a aprovação final pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo, podendo os interessados, devidamente identificados, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período de 15 dias contados da publicação no Diário da República (Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 - Tavira, ou para o endereço de correio electrónico do Município de Tavira: camara@cm -tavira.pt).

Tavira, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

304143152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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