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Despacho 670/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da estrutura flexível do município de São João da Madeira

Texto do documento

Despacho 670/2011

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de S. João da Madeira, em reunião de 28 de Dezembro de 2010, aprovou a estrutura flexível do Município de S. João da Madeira, dentro dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal de 16 de Dezembro de 2010, conforme a seguir se publica:

A Assembleia Municipal de S. João da Madeira aprovou, na sua Sessão Ordinária de 16 de Dezembro de 2010, a adopção do modelo de estrutura mista nos seguintes moldes:

1 - Nas áreas de actividade relativas à concretização de projectos de modernização administrativa, desde que desenvolvidas no âmbito de projectos transversais por uma equipa multidisciplinar, o modelo de estrutura matricial:

a) Número máximo de equipas multidisciplinares: 1 (uma) dirigida por um chefe de equipa ao qual corresponde a remuneração equiparada ao dirigente intermédio de 1.º grau

2 - Nas restantes áreas de actividade, que não sejam desenvolvidas no âmbito de projectos transversais pela equipa multidisciplinar, o modelo de estrutura hierarquizada:

a) A estrutura nuclear integra 4 Departamentos aos quais competem os seguintes domínios de actuação:

Departamento de Administração Geral - Compete prestar apoio, em matérias de natureza administrativa, económico-financeira, jurídica e informática, às actividades desenvolvidas pelos órgãos do Município.

Departamento de Obras Municipais - Compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais nos domínios da realização de obras por empreitada.

Departamento de Planeamento e Ordenamento - Compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais nos domínios da salubridade e gestão ambiental, e do planeamento territorial e urbanístico, bem como do controlo da legalidade pelos promotores urbanísticos.

Departamento de Obras Particulares - Compete prestar aos órgãos municipais apoio técnico nos domínios do licenciamento e autorização das obras de iniciativa particular e da fiscalização do cumprimento da legalidade urbanística pelos respectivos proprietários.

b) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis: 12 (doze);

c) Número máximo de dirigentes intermédios de 3.º grau: 5 (cinco), ao qual corresponde a remuneração de 65 % da remuneração do dirigente intermédio de 2.º grau;

d) Número máximo de dirigentes intermédios de 4.º grau: 1 (um) ao qual corresponde a remuneração de 50 % da remuneração do dirigente intermédio de 2.º grau.

Assim:

Estando cometida à Câmara Municipal a competência para criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas atribuições e competências, conforme dispõe a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais (RJOSAL);

Podendo, ainda, a estrutura orgânica dos serviços municipais prever cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior conforme dispõe o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com a redacção introduzida pelo artigo 16.º do RJOSAL;

A Câmara Municipal, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal aprovou a criação de 9 (nove) unidades orgânicas flexíveis que a seguir se enunciam:

1) Integradas no Departamento de Administração Geral:

Divisão de Finanças e Património;

Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos;

Divisão Jurídica;

Divisão de Informática

2) Não integradas em unidades orgânicas nucleares

Divisão Operacional;

Divisão de Cultura e Turismo;

Divisão de Educação;

Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres;

Divisão de Acção Social e Inclusão;

Aprovou, ainda, a criação dos seguintes serviços de apoio que não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis:

Gabinete de Apoio à Presidência;

Serviço Municipal de Protecção Civil;

Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação;

Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade;

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento ao Munícipe

São João da Madeira, 28 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Costa.

204136721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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