Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de S. João da Madeira, em reunião de 28 de Dezembro de 2010, aprovou a estrutura flexível do Município de S. João da Madeira, dentro dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal de 16 de Dezembro de 2010, conforme a seguir se publica:
A Assembleia Municipal de S. João da Madeira aprovou, na sua Sessão Ordinária de 16 de Dezembro de 2010, a adopção do modelo de estrutura mista nos seguintes moldes:
1 - Nas áreas de actividade relativas à concretização de projectos de modernização administrativa, desde que desenvolvidas no âmbito de projectos transversais por uma equipa multidisciplinar, o modelo de estrutura matricial:
a) Número máximo de equipas multidisciplinares: 1 (uma) dirigida por um chefe de equipa ao qual corresponde a remuneração equiparada ao dirigente intermédio de 1.º grau
2 - Nas restantes áreas de actividade, que não sejam desenvolvidas no âmbito de projectos transversais pela equipa multidisciplinar, o modelo de estrutura hierarquizada:
a) A estrutura nuclear integra 4 Departamentos aos quais competem os seguintes domínios de actuação:
Departamento de Administração Geral - Compete prestar apoio, em matérias de natureza administrativa, económico-financeira, jurídica e informática, às actividades desenvolvidas pelos órgãos do Município.
Departamento de Obras Municipais - Compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais nos domínios da realização de obras por empreitada.
Departamento de Planeamento e Ordenamento - Compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais nos domínios da salubridade e gestão ambiental, e do planeamento territorial e urbanístico, bem como do controlo da legalidade pelos promotores urbanísticos.
Departamento de Obras Particulares - Compete prestar aos órgãos municipais apoio técnico nos domínios do licenciamento e autorização das obras de iniciativa particular e da fiscalização do cumprimento da legalidade urbanística pelos respectivos proprietários.
b) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis: 12 (doze);
c) Número máximo de dirigentes intermédios de 3.º grau: 5 (cinco), ao qual corresponde a remuneração de 65 % da remuneração do dirigente intermédio de 2.º grau;
d) Número máximo de dirigentes intermédios de 4.º grau: 1 (um) ao qual corresponde a remuneração de 50 % da remuneração do dirigente intermédio de 2.º grau.
Assim:
Estando cometida à Câmara Municipal a competência para criar, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, as unidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas atribuições e competências, conforme dispõe a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais (RJOSAL);
Podendo, ainda, a estrutura orgânica dos serviços municipais prever cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior conforme dispõe o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com a redacção introduzida pelo artigo 16.º do RJOSAL;
A Câmara Municipal, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal aprovou a criação de 9 (nove) unidades orgânicas flexíveis que a seguir se enunciam:
1) Integradas no Departamento de Administração Geral:
Divisão de Finanças e Património;
Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos;
Divisão Jurídica;
Divisão de Informática
2) Não integradas em unidades orgânicas nucleares
Divisão Operacional;
Divisão de Cultura e Turismo;
Divisão de Educação;
Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres;
Divisão de Acção Social e Inclusão;
Aprovou, ainda, a criação dos seguintes serviços de apoio que não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis:
Gabinete de Apoio à Presidência;
Serviço Municipal de Protecção Civil;
Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação;
Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade;
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento ao Munícipe
São João da Madeira, 28 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Costa.
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