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Despacho 661/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do mapa de pessoal para 2011 e do modelo de estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Despacho 661/2011

De acordo com o preceituado nos artigos 4.º e 5.º e alínea a) do n.º 7 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro esta Autarquia elaborou o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho para 2011.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 06/04, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13/09, se torna público que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão ordinária de 20.12.2010, sob proposta do executivo municipal em sua reunião ordinária de 06.12.2010, aprovou por maioria, com 21 votos a favor e 13 abstenções, o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho para 2011.

Para os efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, reunida em Sessão Ordinária aos 20 dias do mês de Dezembro de 2010, aprovou por maioria - com 23 votos a favor e 12 abstenções, sob proposta da Câmara Municipal de 6 de Dezembro de 2010, o modelo de estrutura Hierarquizada, composto por:

1) 3 Unidades Orgânicas Nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Departamento de Cultura e Desenvolvimento Humano;

c) Departamento de Urbanismo.

2) O limite máximo de 7 Unidades Orgânicas Flexíveis;

3) O limite máximo de 23 Subunidades Orgânicas;

4) O limite máximo de 3 Equipas de Projecto.

Mais se torna público que, para cumprimento do estipulado nos n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 21 de Dezembro de 2010, deliberou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 20 de Dezembro de 2010, criar 3 Equipas de Projecto e 7 Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisão Administrativa e de Informação; Divisão Financeira; Divisão de Cultura e Turismo; Divisão de Educação, Desporto e Acção Social; Divisão de Planeamento e Gestão Territorial; Divisão de Equipamentos Municipais; Divisão de Relações Externas e Desenvolvimento Organizacional).

Paços do Município de Montemor-o-Velho, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

204135458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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