De acordo com o preceituado nos artigos 4.º e 5.º e alínea a) do n.º 7 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro esta Autarquia elaborou o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho para 2011.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 06/04, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13/09, se torna público que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão ordinária de 20.12.2010, sob proposta do executivo municipal em sua reunião ordinária de 06.12.2010, aprovou por maioria, com 21 votos a favor e 13 abstenções, o Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho para 2011.
Para os efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, reunida em Sessão Ordinária aos 20 dias do mês de Dezembro de 2010, aprovou por maioria - com 23 votos a favor e 12 abstenções, sob proposta da Câmara Municipal de 6 de Dezembro de 2010, o modelo de estrutura Hierarquizada, composto por:
1) 3 Unidades Orgânicas Nucleares:
a) Departamento Administrativo e Financeiro;
b) Departamento de Cultura e Desenvolvimento Humano;
c) Departamento de Urbanismo.
2) O limite máximo de 7 Unidades Orgânicas Flexíveis;
3) O limite máximo de 23 Subunidades Orgânicas;
4) O limite máximo de 3 Equipas de Projecto.
Mais se torna público que, para cumprimento do estipulado nos n.os 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 21 de Dezembro de 2010, deliberou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 20 de Dezembro de 2010, criar 3 Equipas de Projecto e 7 Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisão Administrativa e de Informação; Divisão Financeira; Divisão de Cultura e Turismo; Divisão de Educação, Desporto e Acção Social; Divisão de Planeamento e Gestão Territorial; Divisão de Equipamentos Municipais; Divisão de Relações Externas e Desenvolvimento Organizacional).
Paços do Município de Montemor-o-Velho, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.
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