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Despacho 660/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Modelo da estrutura orgânica hierarquizada para o município de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Despacho 660/2011

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, em sessão do dia 27/12/2010, aprovou o modelo da estrutura orgânica hierarquizada para o Município de Montemor-o-Novo, nos seguintes moldes:

Inexistência de qualquer unidade orgânica nuclear. Fixou em trinta e duas o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, em cinco o número máximo de subunidades orgânicas e em duas o número máximo de equipas de projecto.

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei 305/2009, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, por deliberação do dia 28/12/2010, aprovou a criação de trinta e duas unidades orgânicas flexíveis, respectivas atribuições e competências:

1 - Unidade Orgânica: "Serviço de Relações Públicas e Comunicação";

2 - Unidade Orgânica: "Gabinete de Inovação e Gestão Estratégica";

3 - Divisão de Administração Geral e Financeira;

4 - Unidade Orgânica: "Secção Administrativa e de Atendimento Geral";

5 - Unidade Orgânica: "Secção de Gestão Financeira e Contabilidade";

6 - Unidade Orgânica: "Secção de Aprovisionamento e Património";

7 - Divisão Jurídica e de Pessoal;

8 - Unidade Orgânica: "Serviços Jurídicos";

9 - Unidade Orgânica: "Serviço de Pessoal";

10 - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico;

11 - Unidade Orgânica: "Serviço de Promoção e Dinamização Económica";

12 - Unidade Orgânica: "Serviço de Planeamento e de Informática";

13 - Divisão de Obras, Águas e Saneamento;

14 - Unidade Orgânica: "Serviço de Obras";

15 - Unidade Orgânica: "Serviço de Águas e Saneamento";

16 - Divisão de Apoio Operacional;

17 - Unidade Orgânica: "Serviço de Frota";

18 - Unidade Orgânica: "Serviço de Produção";

19 - Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

20 - Unidade Orgânica: "Serviço de Património e Animação Sócio-Cultural";

21 - Unidade Orgânica: "Serviço de Desporto e de Juventude";

22 - Unidade Orgânica: "Serviço de Animação Turística";

23 - Divisão de Administração Urbanística;

24 - Unidade Orgânica: "Serviço de Gestão Urbanística";

25 - Unidade Orgânica: "Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território";

26 - Unidade Orgânica: "Serviço de Promoção e Recuperação de Habitação";

27 - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

28 - Unidade Orgânica: "Serviço de Ambiente";

29 - Unidade Orgânica: "Serviço de Serviços Urbanos";

30 - Divisão de Acção Social, Saúde e Educação;

31 - Unidade Orgânica: "Serviço de Educação e Animação Sócio-Educativa";

32 - Unidade Orgânica: "Serviço de Acção Social e Saúde".

Mais se torna público que por despacho datado de hoje, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi determinado que na sequência da reorganização/extinção das respectivas unidades orgânicas que lideram, operada em conformidade com o Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se mantenham as comissões de serviço e o regime de substituição dos titulares de cargos dirigentes a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem, até ao termo da mesma:

Helena Maria Badalinho Pires Barrenho - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Administração Geral e Financeira - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Administração Geral e Financeira;

Francisco José Tomás Catarro - unidade orgânica reorganizada - Divisão Jurídica e de Pessoal - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão Jurídica e de Pessoal;

Vanda Maria Figueira Teixeira - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico;

Vítor Manuel Boieiro Cotovio - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Obras, Águas e Saneamento - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Obras, Águas e Saneamento;

Acácio José de Jesus Peres - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Apoio Operacional - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Apoio Operacional;

Luís Miguel Fonseca Ferreira - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Cultura, Desporto e Juventude - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;

João José Monteiro de Castro Videira - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Administração Urbanística - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Administração Urbanística;

António Jorge Tavares Pacheco Viana - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu -Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

O despacho acima referido produzirá efeitos a partir do dia imediatamente a seguir à publicação deste aviso.

Montemor-o-Novo, 28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

204137815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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