Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, em sessão do dia 27/12/2010, aprovou o modelo da estrutura orgânica hierarquizada para o Município de Montemor-o-Novo, nos seguintes moldes:
Inexistência de qualquer unidade orgânica nuclear. Fixou em trinta e duas o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, em cinco o número máximo de subunidades orgânicas e em duas o número máximo de equipas de projecto.
Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei 305/2009, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, por deliberação do dia 28/12/2010, aprovou a criação de trinta e duas unidades orgânicas flexíveis, respectivas atribuições e competências:
1 - Unidade Orgânica: "Serviço de Relações Públicas e Comunicação";
2 - Unidade Orgânica: "Gabinete de Inovação e Gestão Estratégica";
3 - Divisão de Administração Geral e Financeira;
4 - Unidade Orgânica: "Secção Administrativa e de Atendimento Geral";
5 - Unidade Orgânica: "Secção de Gestão Financeira e Contabilidade";
6 - Unidade Orgânica: "Secção de Aprovisionamento e Património";
7 - Divisão Jurídica e de Pessoal;
8 - Unidade Orgânica: "Serviços Jurídicos";
9 - Unidade Orgânica: "Serviço de Pessoal";
10 - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico;
11 - Unidade Orgânica: "Serviço de Promoção e Dinamização Económica";
12 - Unidade Orgânica: "Serviço de Planeamento e de Informática";
13 - Divisão de Obras, Águas e Saneamento;
14 - Unidade Orgânica: "Serviço de Obras";
15 - Unidade Orgânica: "Serviço de Águas e Saneamento";
16 - Divisão de Apoio Operacional;
17 - Unidade Orgânica: "Serviço de Frota";
18 - Unidade Orgânica: "Serviço de Produção";
19 - Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;
20 - Unidade Orgânica: "Serviço de Património e Animação Sócio-Cultural";
21 - Unidade Orgânica: "Serviço de Desporto e de Juventude";
22 - Unidade Orgânica: "Serviço de Animação Turística";
23 - Divisão de Administração Urbanística;
24 - Unidade Orgânica: "Serviço de Gestão Urbanística";
25 - Unidade Orgânica: "Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território";
26 - Unidade Orgânica: "Serviço de Promoção e Recuperação de Habitação";
27 - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
28 - Unidade Orgânica: "Serviço de Ambiente";
29 - Unidade Orgânica: "Serviço de Serviços Urbanos";
30 - Divisão de Acção Social, Saúde e Educação;
31 - Unidade Orgânica: "Serviço de Educação e Animação Sócio-Educativa";
32 - Unidade Orgânica: "Serviço de Acção Social e Saúde".
Mais se torna público que por despacho datado de hoje, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi determinado que na sequência da reorganização/extinção das respectivas unidades orgânicas que lideram, operada em conformidade com o Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se mantenham as comissões de serviço e o regime de substituição dos titulares de cargos dirigentes a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem, até ao termo da mesma:
Helena Maria Badalinho Pires Barrenho - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Administração Geral e Financeira - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Administração Geral e Financeira;
Francisco José Tomás Catarro - unidade orgânica reorganizada - Divisão Jurídica e de Pessoal - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão Jurídica e de Pessoal;
Vanda Maria Figueira Teixeira - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico;
Vítor Manuel Boieiro Cotovio - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Obras, Águas e Saneamento - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Obras, Águas e Saneamento;
Acácio José de Jesus Peres - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Apoio Operacional - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Apoio Operacional;
Luís Miguel Fonseca Ferreira - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Cultura, Desporto e Juventude - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Cultura, Desporto e Juventude;
João José Monteiro de Castro Videira - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Administração Urbanística - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu - Divisão de Administração Urbanística;
António Jorge Tavares Pacheco Viana - unidade orgânica reorganizada - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu -Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
O despacho acima referido produzirá efeitos a partir do dia imediatamente a seguir à publicação deste aviso.
Montemor-o-Novo, 28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
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