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Despacho 659/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Estrutura orgânica dos serviços municipais - subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 659/2011

De acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e a alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal aprovou o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais e fixou em quarenta e dois o número máximo de subunidades orgânicas;

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criar as subunidades orgânicas;

Determino que o Município da Moita deverá estruturar-se em torno das seguintes subunidades orgânicas:

Sob a orientação do Presidente da Câmara

Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais

Na Divisão de Administração Geral:

Secção de Licenciamento

Secção de Expediente

Secção Comercial de Águas

Sector de Serviços Auxiliares

Sector de Serviços Logísticos

Na Divisão de Gestão Financeira:

Secção de Contabilidade Orçamental e Patrimonial

Tesouraria

Secção de Património

Na Divisão de Aprovisionamentos:

Secção de Compras

Armazém Geral

Na Divisão Administrativa de Pessoal:

Secção de Recrutamento, Selecção e Mobilidade

Secção de Vencimentos e Abonos

Na Divisão de Administrativa de Urbanismo:

Secção Administrativa de Urbanismo

No Departamento de Obras e Equipamento Mecânico:

Secção Administrativa de Apoio ao Departamento

Na Divisão de Obras e Rede Viária:

Sector da Construção da Rede Viária

Sector da Manutenção da Rede Viária

Sector de Trânsito

Sector de Construção Civil e Pintura

Sector de Electricidade

Sector de Serralharia

Sector de Carpintaria

Sector de Serviços Gerais

Na Divisão de Equipamento Mecânico:

Sector de Transportes

Sector de Oficina de Mecânica Auto

No Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos:

Secção Administrativa de Apoio ao Departamento

Na Divisão de Serviços Urbanos:

Sector de Águas

Sector de Esgotos

Sector de Centrais

Sector de Equipamento Electromecânico

Na Divisão de Salubridade e Ambiente:

Sector de Cemitérios

Sector de Resíduos Urbanos e Higiene Pública

Na Divisão de Espaços Verdes:

Sector de Regas

Sector de Construção e Conservação

Sector de Arvoredo e Viveiro

No Departamento de Acção Social e Cultura:

Secção Administrativa de Apoio ao Departamento

Na Divisão de Actividades Económicas e Turismo:

Sector de Mercados

1 - Competências genéricas dos responsáveis pelas subunidades orgânicas:

a) Chefiar o pessoal a eles afecto, distribuindo e orientando o serviço pela forma mais conveniente, zelando pela assiduidade e pela correcta e atempada execução das actividades a seu cargo;

b) Preparar o expediente e elaborar os pareceres e informações que se mostrem necessários para habilitar a decisão superior;

c) Formular sugestões que julgar convenientes para a melhoria ou oportunidade do desempenho, ou para aumentar a eficácia dos serviços;

d) Pronunciar-se sobre a oportunidade das férias e dos regimes de prestação de trabalho, propondo, quando for caso disso, o seu prolongamento;

e) Solicitar aos responsáveis a colaboração de outros trabalhadores, quando seja necessária a constituição de equipas, especialmente no caso de prestação de trabalho extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal ou complementar;

f) Participar ao respectivo superior hierárquico indícios de infracções disciplinares de que tiverem conhecimento;

g) Organizar e promover o controlo de execução dos trabalhos adstritos à Subunidade Orgânica, tendo em vista o cumprimento dos objectivos fixados, como proceder à avaliação dos resultados alcançados;

h) Assinar a correspondência da sua competência e aquela cuja delegação lhe tenha sido cometida;

i) Resolver as dúvidas que em matéria de serviço lhe sejam apresentadas pelos trabalhadores da sua Subunidade Orgânica, expondo-a aos dirigentes da Unidade Orgânica respectiva, quando as não consiga resolver, ou sejam de competência daquele responsável;

j) Preparar a remessa ao arquivo dos processos ou documentos que se mostrem desnecessários, ou sejam dados por findos;

k) Fornecer ao superior hierárquico relatórios das actividades desenvolvidas, na forma que por este lhe tenha sido solicitada;

l) Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo mobiliário e equipamentos;

m) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao serviço;

n) Promover a qualificação de pessoal da subunidade;

o) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das respectivas competências lhe tenham sido solicitadas.

2 - Competências específicas das subunidades orgânicas são as seguintes:

2.1 - Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais:

a) Apoiar administrativa e logisticamente as reuniões dos Órgãos Municipais - Câmara Municipal e Assembleia Municipal - assegurando a elaboração e distribuição das respectivas actas e, garantir o seguimento das deliberações que não estejam cometidas expressamente a outros serviços;

b) Providenciar a devolução, aos serviços municipais a que pertençam, dos processos que tenham sido objecto de deliberação;

c) Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos administrativos relativos a contratos sujeitos a Visto;

d) Assegurar as tarefas administrativas referentes ao recenseamento eleitoral, actos eleitorais e instalação dos órgãos do município;

e) Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado arquivamento dos contratos (excepto contratos de pessoal) em que o Município seja outorgante, bem como o arquivamento de protocolos e outros actos formais.

f) Manter actualizadas as listas dos elementos que compõem os órgãos do Município, promovendo as acções necessárias ao preenchimento das vagas operadas por suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;

g) Prestar apoio administrativo aos membros da Assembleia Municipal e aos vereadores sem pelouro atribuído;

h) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à Assembleia Municipal ou aos seus eleitos, marcando entrevistas sempre que necessário;

i) Arquivar a documentação e a correspondência da Assembleia Municipal e dos eleitos municipais a quem presta apoio, remetendo ao Arquivo Geral, no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Assembleia Municipal;

j) Assegurar e coordenar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal.

2.2 - Compete à Secção de Licenciamento:

a) Proceder ao licenciamento e promover a liquidação de taxas, tarifas ou outras receitas municipais não atribuídas por lei ou pelo presente regulamento a outro serviço, nomeadamente, a prestação dos serviços inseridos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças;

b) Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;

c) Processar e controlar a liquidação da venda de bens e serviços e da utilização de equipamento municipais, que não sejam liquidados por outros sectores;

d) Elaborar o expediente relativo ao recenseamento militar;

e) Assegurar o serviço de execuções fiscais;

f) Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicar, nos locais e suportes a esse fim destinados;

g) Assegurar todo o expediente e arquivo da secção.

2.3 - Compete à Secção de Expediente:

a) Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, expediente e arquivo de toda a documentação, fazer a triagem e remeter aos outros serviços municipais o expediente recebido no DAF;

b) Escriturar os livros ou suportes informáticos próprios da secção e assegurar a sua conservação e guarda;

c) Controlar o andamento da correspondência entrada e informar o superior hierárquico das eventuais retenções ou erros de registo ou remessa;

d) Garantir o serviço de estafeta e circulação de expediente entre os vários serviços municipais.

2.4 - Compete à Secção Comercial de Águas:

a) Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais no âmbito da actividade dos serviços, particularmente ao nível de facturação, cobrança, níveis de consumo, cortes e abastecimento e facturas em dívida;

b) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água e executar todas as alterações aos registos dos consumidores;

c) Assegurar todo o expediente e arquivo diário da secção;

d) Efectuar o atendimento público bem como o controlo e análise das reclamações escritas e orais;

e) Manter actualizado o arquivo geral dos serviços e proceder ao tratamento e divulgação de dados estatísticos;

f) Proceder à liquidação dos valores cobrados pelos bancos, CTT, Multibanco e outros agentes e efectuar o processamento das respectivas receitas eventuais;

g) Proceder à cobrança da facturação de água e promover a prestação, controlo e emissão de certidões de dívida e das respectivas listagens;

h) Promover a recepção e liquidação dos processos de ramais domiciliários de água e acompanhar o seu desenvolvimento;

i) Promover a liquidação das reparações de danos causados na rede de abastecimento de água e esgotos por particulares;

j) Cooperar com a DASU/DSU na resolução de problemas concernentes ao abastecimento de águas e à drenagem de esgotos;

k) Preparação, correcção e encaminhamento do serviço dos leitores para os diferentes sectores e controlo da respectiva realização, efectuando a respectiva manutenção e actualização do ficheiro dos locais de consumo;

l) Assegurar a abertura e interrupção de fornecimento de água, bem como efectuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;

m) Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação, levantamento e aferição.

2.5 - Compete ao Sector de Serviços Auxiliares:

a) Zelar pela conservação e manutenção dos alarmes, ordenadores de fila ou outros equipamentos análogos;

b) Promover a limpeza e o arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamento nelas existentes, zelando pela sua conservação, com excepção dos mercados municipais fixos;

c) Colaborar nas cerimónias, reuniões e outros actos oficiais promovidos pela Câmara Municipal ou por ela patrocinadas.

2.6 - Compete ao Sector de Serviços Logísticos:

a) Hastear as bandeiras nos locais próprios aos domingos, feriados e outros dias assinalados;

b) Proceder ao controlo do acesso de pessoas aos edifícios municipais;

c) Colaborar nas cerimónias, reuniões e outros actos oficiais promovidos pela Câmara Municipal ou por ela patrocinadas;

d) Garantir o serviço de vigilância dos diversos edifícios municipais e assegurar o funcionamento das diversas portarias.

2.7 - Compete à Secção de Contabilidade Orçamental e Patrimonial:

a) Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos mapas de prestação de contas e respectivo relatório de gestão, proceder às respectivas conferências e assegurar a sua remessa às entidades competentes

b) Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de carácter financeiro;

c) Classificar patrimonialmente, de acordo com o POCAL, os documentos de receita e de despesa;

d) Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter actualizados os seus registos contabilísticos;

e) Colaborar com todos os serviços, tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das receitas, das despesas e das acções do plano;

f) Conferir o diário e o resumo diário da tesouraria e proceder à correspondente escrituração;

g) Conferir e promover a regularização das anulações assim como a constituição, reconstituição e reposição dos fundos de maneio, nos prazos legais;

h) Proceder à descarga dos conhecimentos pagos e que se encontram debitados ao tesoureiro;

i) Controlar os débitos, documentos de receita virtual e demais existências entregues à guarda do tesoureiro;

j) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente, Fundo de Equilíbrio Financeiro, Fundo Social Municipal e Participação fixa no IRS, Imposto municipal sobre imóveis, Imposto único de circulação, Imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, Derrama, ou outros que vierem a ser atribuídos ao DAF/DGF/SCOP;

k) Colaborar nos balanços ao cofre municipal;

l) Remeter ao Tribunal de Contas e aos Departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;

m) Fornecer os documentos necessários à organização dos processos de derramas, imposto municipal sobre imóveis, empréstimos, subsídios ou outros que vierem a ser cometidos à secção;

n) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades;

o) Elaborar os balancetes e relatórios mensais sobre a realização de receitas e despesas;

p) Processar o recebimento das indemnizações provenientes de contratos de seguro, bem como cuidar do processamento dos pagamentos devidos;

q) Cabimentar requisições ao exterior ou de quaisquer outros documentos ou acções geradoras de despesa;

r) Emitir e controlar facturas, promovendo a respectiva conferência;

s) Efectuar o processamento, a liquidação e o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizado;

t) Proceder ao controlo de prazos e valores das prestações e efectuar, em tempo, o pagamento das despesas creditadas em conta e relativas a empréstimos, locações financeiras ou outros de idêntica natureza;

u) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de empreiteiros, fornecedores e outras entidades.

v) Promover, e fornecer os elementos necessários, na preparação dos planos de actividades e orçamentos municipais e respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;

w) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas e assegurar o expediente e o arquivo vivo da DAF/DGF/SCOP;

x) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efectuados, exigindo e controlando a remessa dos respectivos recibos;

y) Garantir os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento no Município;

z) Elaborar os balancetes e relatórios mensais sobre a previsão/realização de receitas e despesas;

aa) Garantir a contabilização, controlo e entrega do IVA e das demais receitas cobradas por operações de tesouraria;

bb) Promover a cabimentação das despesas consequentes de empreitadas e de fornecimento de bens ou serviços, incluindo pessoal, cativando as respectivas verbas logo que haja despacho ou deliberação para o efeito.

cc) Conferência das guias de receita emitidas pelos vários serviços emissores e sua escrituração na conta corrente de operações de tesouraria;

dd) Efectuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades por Operações de Tesouraria e remeter às entidades o comprovativo das importâncias pagas;

ee) Coligir e concentrar todos os elementos relativos a despesas com obras, fornecimentos ou outros encargos em contas correntes organizadas visando a contabilidade de custos por cada função, por cada bem produzido e por cada serviço prestado;

ff) Manter devidamente organizado o ficheiro de preços de materiais e mão-de-obra necessários à descriminação dos custos obra/acção;

gg) Executar a contabilidade dos custos das acções ou iniciativas promovidas pelo Departamento, fornecendo aos outros serviços os custos quando por estes solicitados.

2.8 - Compete à Tesouraria:

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;

b) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria ou outros suportes documentais ou informáticos e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

c) Conferir, diariamente, as contas enviadas pelos serviços emissores e proceder à respectiva integração e registo nos livros e ou outros suportes documentais ou informáticos da Tesouraria;

d) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas, emitindo o respectivo cheque ou efectuando a respectiva transferência bancária;

e) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública ou outras entidades, as importâncias devidas, uma vez recebida a necessária ordem de pagamento;

f) Elaborar e remeter à Secção de Contabilidade Orçamental e Patrimonial os balancetes diários da caixa, bem como, os documentos, relações de despesas e receita, incluindo títulos de anulação, guia de reposição e outros, escriturados no respectivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;

g) Fazer o controlo das contas bancárias;

h) Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias.

2.9 - Compete à Secção de Património:

a) Organizar e manter actualizado o inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, mantendo actualizados os respectivos ficheiros e efectuando as respectivas reconciliação contabilística;

b) Garantir os procedimentos necessários à alienação de imóveis - solo e outros, através de hasta pública ou qualquer outra forma prevista na lei;

c) Efectuar registos que sejam da responsabilidade do Município e assegurar o respectivo expediente;

d) Executar as acções e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;

e) Efectuar os contratos de seguro determinados pela Câmara Municipal e prestar colaboração, quando necessário, a outros serviços nas relações com as seguradoras;

f) Garantir a existência de roupas, bandeiras, flâmulas, galhardetes e outros panos, segundo a regulamentação específica, bem como a sua conservação;

g) Promover a venda de produtos de sucata e outros bens desnecessários aos serviços;

h) Assegurar o expediente e o arquivo da DAF/DGF/SP.

2.10 - Compete à Secção de Compras:

a) Efectuar estudos de mercado na óptica qualidade/preço;

b) Manter actualizados os ficheiros dos fornecedores;

c) Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamentos não existentes em armazém;

d) Proceder à conferência das facturas em conformidade com as entradas em armazém; remetendo-as posteriormente para a Secção de Contabilidade Orçamental;

e) Recepcionar as facturas referentes às aquisições directas ao mercado, submete-las a conferências por parte do serviço requisitante, enviando-as posteriormente para a Secção de Contabilidade Orçamental e Patrimonial;

f) Proceder à emissão de requisições internas;

g) Proceder ao tratamento dos diversos pedidos electrónicos remetidos pelos serviços requisitantes;

h) Proceder à emissão de requisições de stock para as aquisições cujos materiais entram em armazém;

i) Proceder à emissão de requisições directas para prestações de serviço ou materiais que não entram em armazém;

j) Proceder a uma gestão eficiente das encomendas, nomeadamente no que se refere ao prazo de entrega dos materiais;

k) Assegurar o expediente e o arquivo do serviço;

l) Registar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos de manutenção e assistência técnica.

2.11 - Compete ao Armazém Geral:

a) Satisfazer no mais breve espaço de tempo todos os pedidos de materiais provenientes dos diversos serviços;

b) Remeter para a Secção de Compras todas as requisições internas que não puderam ser satisfeitas imediatamente;

c) Colaborar com o sector de compras no processo de aquisição dos materiais não existentes para satisfação de requisições internas recebidas;

d) Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores conferindo-os através da guia de remessa e da requisição ao exterior.

e) Avaliar se a qualidade dos materiais recepcionados está conforme o pretendido

f) Proceder à colocação dos materiais recepcionados nos locais destinados em armazém;

g) Manter o armazém arrumado;

h) Zelar pelo bom estado de conservação dos materiais em armazenados;

i) Manter actualizadas as fichas de existências e controlo de matérias em armazém;

j) Elaborar as estatísticas respeitantes à actividade desta estrutura;

k) Colaborar na realização de inventários parciais e inventários de gestão no final de cada ano económico.

2.12 - Compete à Secção de Recrutamento, Selecção e Mobilidade:

a) Promover a execução de tarefas específicas na área da gestão administrativa dos recursos humanos e elaborar indicadores e dados estatísticos de apoio à respectiva gestão;

b) Garantir as tarefas necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção de pessoal;

c) Desenvolver os procedimentos relativos aos concursos internos de acesso, em cumprimento das decisões relativas ao direito à carreira;

d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente abonos de família e outras prestações complementares e promover as inscrições de trabalhadores na ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e outras instituições;

e) Dar cumprimento às decisões relativas aos recursos humanos, designadamente, quanto a instrumentos de mobilidade interna e externa, nomeação, louvor, disciplina, aposentação, exoneração e reclassificação profissional, assegurando o desenvolvimento dos respectivos processos;

f) Executar o expediente relativo à elaboração, modificação e cessação dos contratos de pessoal, qualquer que seja a sua natureza;

g) Colaborar, sempre que solicitado, no apoio ao desenvolvimento dos processos de inquérito e disciplinares;

h) Dar cumprimento aos pedidos de contagem de tempo de serviço;

i) Desenvolver os procedimentos necessários à aposentação designadamente por limite de idade ou invalidez;

j) Promover os procedimentos necessários à elaboração do quadro de pessoal do Município e respectivas alterações coligindo com a SVA os elementos necessários à sua previsão orçamental;

k) Organizar o expediente administrativo relativo à avaliação do desempenho dos funcionários;

l) Manter actualizados os processos individuais de todo o pessoal ao serviço do Município;

m) Desenvolver os procedimentos administrativos e informáticos necessários à organização e actualização do cadastro de pessoal;

n) Assegurar o atendimento ao público e informação aos funcionários no âmbito dos recursos humanos e gestão de carreiras;

o) Elaborar certidões e declarações solicitadas pelos funcionários ou no âmbito da instrução de processos.

2.13 - Compete à Secção de Vencimentos e Abonos:

a) Promover a execução de tarefas específicas na área do processamento de vencimentos e abonos, assegurando a elaboração de dados estatísticos necessários à respectiva gestão orçamental;

b) Efectuar os procedimentos relativos ao controlo da assiduidade, em articulação com os restantes serviços e no cumprimento do Regulamento Interno do Horário de Trabalho;

c) Processar mensalmente os vencimentos e outros abonos devidos aos trabalhadores, assegurando o respectivo pagamento de acordo com calendário superiormente estabelecido;

d) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores;

e) Processar ou fornecer à DAF/DGF os elementos necessários para o pagamento de remunerações devidas por prestações de serviços, através de contratos com o Município;

f) Assegurar a verificação de faltas e licenças por doença e garantir o expediente respeitante a juntas médicas e verificação domiciliária de doença;

g) Assegurar os procedimentos relativos a acidentes em serviço;

h) Promover a elaboração do balanço social;

i) Elaborar as listas de antiguidade e de mudança de escalão e promover à sua publicitação;

j) Elaborar declarações de vencimentos e demais documentos solicitados pelos trabalhadores;

k) Coligir dados de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e nocturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;

l) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas com pessoal e às alterações que se mostrem necessárias.

m) Elaborar anualmente o mapa de férias e assegurar a gestão dos procedimentos relativos a férias, faltas e licenças;

n) Garantir o atendimento e a informação aos funcionários no âmbito do serviço.

2.14 - Compete à Secção Administrativa de Urbanismo:

a) Proceder ao registo dos requerimentos, organização e controlo da instrução de todos os processos de obras e loteamentos particulares, pedidos de viabilidade, vistorias, reclamações, pedidos de ocupação da via pública para efeitos de obras e outros, de abrigos fixos/móveis e demais licenciamentos específicos ligados às competências do departamento;

b) Solicitar a consulta às entidades que nos termos da lei, devem emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio;

c) Efectuar atendimento ao público, prestando todas as informações e esclarecimentos relacionados com a actividade do DPGU, ou encaminhando para atendimento técnico especializado;

d) Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos relacionados com a actividade do departamento (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);

e) Elaborar estatísticas relacionadas com a actividade do departamento e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;

f) Dar seguimento às deliberações da Câmara Municipal relativas à actividade do DPGU;

g) Proceder à informação para atribuição e confirmação de números de polícia;

h) Compilar e distribuir pelos serviços a legislação, as actas dos órgãos municipais e as publicações destinadas ao departamento;

i) Proceder à execução de medições das áreas de construção ou outras para o efeito de cálculos de taxas e estatísticas;

j) Promover à liquidação das taxas mediante a aplicação do RUEMM (Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Moita), no que diz respeito a processos de obras particulares, loteamentos, ocupações da via pública, abrigos fixos/móveis e outros;

k) Proceder ao controlo dos pagamentos em prestações quando autorizados;

l) Proceder ao fornecimento de plantas topográficas;

m) Assegurar e manter devidamente organizado o arquivo do DPGU;

n) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, publicações e processos que lhe sejam remetidos pelo departamento ou demais entidades;

o) Facultar processos e outros documentos aos demais serviços internos, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;

p) Proceder ao fornecimento e reprodução de cópias de plantas ou desenhos requeridas por particulares, pelos serviços da Câmara Municipal, ou outras entidades públicas, quando autorizado.

2.15 - Compete à Secção Administrativa de Apoio ao DOMEM:

a) Assegurar todos os serviços administrativos e de secretariado do Departamento e respectivas unidades orgânicas;

b) Assegurar o serviço de recepção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;

c) Proceder ao registo e expedição de toda a correspondência do Departamento e respectivas unidades orgânicas;

d) Manter actualizados todos os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Manter actualizado o arquivo documental do Departamento e respectivas unidades orgânicas;

f) Garantir o atendimento e encaminhamento do público interno ou externo aos Serviços em função do tipo de informação ou serviço pretendidos;

g) Efectuar cobranças;

h) Preencher e conferir documentos referentes a requisições internas e externas, guias de recebimento e mapas de guias, facturas, recibos e outros;

i) Assegurar a comunicação com outros serviços da Câmara, instituições, entidades e pessoas no âmbito da actividade e funcionamento do Departamento;

j) Assegurar tarefas operacionais necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos afectos ao Departamento;

k) Propor medidas com vista à implementação de métodos de trabalho que visem agilizar o fluxo dos documentos e melhorar a eficácia dos processos administrativos;

l) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados, no âmbito e atendendo às especificidades do Departamento;

m) Proceder à contabilização das obras por administração directa e prestar a informação às outras estruturas da Câmara Municipal.

2.16 - Compete ao Sector de Construção da Rede Viária:

a) Construção de arruamentos, estacionamentos, passeios e outros espaços com qualquer tipo de pavimentos, através da leitura de projectos ou estudos dessa natureza;

b) Proceder ao levantamento de situações com necessidades de intervenção ao nível da construção de novos arruamentos, estacionamentos ou passeios ou alteração de espaços viários já existentes.

2.17 - Compete ao Sector de Manutenção da Rede Viária:

a) Conservação de vias, estacionamentos, passeios e outros espaços viários;

b) Proceder a levantamento periódico do estado de conservação da rede viária.

2.18 - Compete ao Sector de Trânsito:

a) Programar e implementar os projectos de sinalização vertical e horizontal;

b) Colocar a sinalização vertical necessária e executar obras de sinalização horizontal;

c) Conservar e manter a sinalização existente;

d) Acompanhar e programar todo o sistema semafórico existente e a construir e proceder à sua manutenção ao nível da substituição de lâmpadas ou de outras intervenções de reduzida dimensão;

e) Aprovar todas as intervenções necessárias a nível de trânsito, nomeadamente sinalização de obras, desvios ou cortes de trânsito e apoio às actividades dos outros serviços municipais no âmbito das suas funções.

2.19 - Compete ao Sector de Construção Civil e Pintura:

a) Execução de obras de construção civil;

b) Conservação no âmbito dos trabalhos de construção civil e pintura;

c) Controlo da aplicação dos respectivos materiais.

2.20 - Compete ao Sector de Electricidade:

a) Execução de obras de electricidade;

b) Conservação no âmbito dos trabalhos de electricidade;

c) Controlo da aplicação dos respectivos materiais.

2.21 - Compete ao Sector de Serralharia:

a) Execução de obras de serralharia;

b) Conservação no âmbito dos trabalhos de serralharia;

c) Controlo da aplicação dos respectivos materiais.

2.22 - Compete ao Sector de Carpintaria:

a) Execução de obras de carpintaria;

b) Conservação no âmbito dos trabalhos de carpintaria;

c) Controlo da aplicação dos respectivos materiais.

2.23 - Compete ao Sector de Serviços Gerais:

Prestar, em matéria de serviço geral, todo o apoio à realização de iniciativas das diversas unidades orgânicas municipais e demais entidades a quem a Câmara preste colaboração, nomeadamente montagem de palcos, pavilhões, trincheiramento, estruturas diversas, cargas e descargas, montagem do equipamento necessário para os actos eleitorais e ainda outros apoios logísticos.

2.24 - Compete ao Sector de Transportes:

a) Garantir a adequada gestão de recursos humanos, nomeadamente na afectação de motoristas às viaturas e máquinas da frota, de modo a satisfazer os serviços solicitados;

b) Programar e controlar a execução das requisições de transporte, emitidas pelas diversas estruturas municipais, procedendo ao fecho das obras executadas;

c) Garantir a existência e actualização de toda a documentação de registo e circulação obrigatória nas viaturas e máquinas ao serviço do Município;

d) Tomar conhecimento das ocorrências com as viaturas e máquinas, avaliando nomeadamente as causas e circunstâncias relativamente a sinistros e incidentes com as mesmas. Garantir o preenchimento adequado dos documentos necessários;

e) Manter actualizado o cadastro dos motoristas;

f) Proceder ao registo de quilometragens e horas de trabalho das viaturas e máquinas;

g) Garantir o abastecimento de combustível das viaturas e máquinas ao serviço do Município, controlando a existência de cartões para o efeito;

h) Proceder à leitura e controlo dos discos de tacógrafo, para avaliação dos registos de condução;

i) Controlar as existências de pneus utilizados, procedendo às requisições para a sua reparação, aquisição ou recauchutagem;

j) Propor a aquisição e abate de equipamentos, utensílios e ferramentas, que se encontrem sob a sua responsabilidade, mantendo actualizado o seu inventário;

k) Controlar as existências de produtos químicos utilizados, procedendo às requisições para a sua aquisição;

l) Garantir a limpeza e lavagem periódicas das viaturas e máquinas ao serviço do Município.

2.25 - Compete ao Sector de Oficinas de Mecânica Auto:

a) Executar as revisões (manutenção preventiva), previamente programadas;

b) Executar as reparações de avarias (manutenção correctiva), atribuindo prioridades de atendimento;

c) Adquirir as peças e materiais ao exterior, necessários às revisões e reparações de viaturas e máquinas;

d) Emitir as folhas de obra das intervenções efectuadas, controlando a sua execução e fecho das mesmas;

e) Propor a aquisição e abate de equipamentos, utensílios e ferramentas, que se encontrem sob a sua responsabilidade, mantendo actualizado o seu inventário;

f) Controlar as existências de produtos químicos utilizados, procedendo às requisições para a sua aquisição.

2.26 - Compete à Secção Administrativa de Apoio ao DASU:

a) Assegurar todos os serviços administrativos e de secretariado do Departamento e respectivas unidades orgânicas;

b) Assegurar o serviço de recepção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;

c) Proceder ao registo e expedição de toda a correspondência do Departamento e respectivas unidades orgânicas;

d) Manter actualizados todos os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Manter actualizado o arquivo documental do Departamento e respectivas unidades orgânicas;

f) Garantir o atendimento e encaminhamento do público interno ou externo aos Serviços em função do tipo de informação ou serviço pretendidos;

g) Preencher e conferir documentos referentes a requisições internas e externas, guias de recebimento e mapas de guias, facturas, recibos e outros;

h) Assegurar a comunicação com outros serviços da Câmara, instituições, entidades e pessoas no âmbito da actividade e funcionamento do Departamento;

i) Assegurar tarefas operacionais necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos afectos ao Departamento;

j) Propor medidas com vista à implementação de métodos de trabalho que visem agilizar o fluxo dos documentos e melhorar a eficácia dos processos administrativos;

k) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados, no âmbito e atendendo às especificidades do Departamento.

2.27 - Compete ao Sector de Águas:

a) Programar, coordenar e controlar o desenvolvimento das acções relativas à sua área de actividade;

b) Assegurar e promover a qualidade do serviço de abastecimento de água;

c) Fornecer informação para a actualização sistemática dos cadastros da rede de abastecimento de água;

d) Elaborar diagnósticos da situação, nomeadamente no levantamento da antiguidade e estado de conservação das redes e equipamentos, sua extensão e localização;

e) Executar a construção/reparação de redes e ramais de abastecimento de água, bem como de todos os seus órgãos acessórios.

2.28 - Compete ao Sector de Esgotos:

a) Programar, coordenar e controlar o desenvolvimento das acções relativas à sua área de actividade;

b) Assegurar e promover a qualidade do serviço de drenagem de águas residuais;

c) Fornecer informação para a actualização sistemática dos cadastros da rede de drenagem de águas residuais;

d) Elaborar diagnósticos da situação, nomeadamente no levantamento da antiguidade e estado de conservação das redes e equipamentos, sua extensão e localização;

e) Executar a construção/reparação de redes e ramais de drenagem de águas residuais, bem como de todos os seus órgãos acessórios.

2.29 - Compete ao Sector de Centrais:

a) Vigiar através do Sistema de Telegestão o conjunto de informações de funcionamento da rede de abastecimento de água em tempo real;

b) Automatizar o funcionamento das bombagens, optimizando o consumo de energia;

c) Assegurar a limpeza e o normal funcionamento de instalações e equipamentos adstritos ao sector, nomeadamente estações de tratamento de águas, furos de captação, reservatórios, estações de bombagem e estações elevatórias de águas residuais;

d) Colocar em funcionamento os equipamentos, tendo em atenção o objectivo da instalação;

e) Manobrar e efectuar pequenas reparações nos diversos aparelhos destinados ao abastecimento de água e à drenagem de águas residuais, como sejam válvulas e equipamentos de tratamento de água;

f) Assegurar todos os trabalhos complementares ao funcionamento dos equipamentos do sector.

2.30 - Compete ao Sector de Equipamento Electromecânico:

a) Efectuar a manutenção e a exploração dos Postos de Transformação(PT) propriedade do município;

b) Assegurar a manutenção dos equipamentos mecânicos e electromecânicos municipais, nomeadamente em captações e centrais elevatórias de água em estações elevatórias e de tratamento de esgotos, em piscinas, lagos, fontes e demais equipamentos.

2.31 - Compete ao Sector de Cemitérios:

a) Assegurar os procedimentos relativos às inumações, exumações e transladações;

b) Promover a manutenção e conservação dos Cemitérios Municipais;

c) Desenvolver estudos que assegurarem a viabilidade de ampliação ou construção de equipamentos cemiteriais;

d) Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;

e) Desenvolver estudos e propor acções que visem avaliar a implementação da cremação;

f) Emitir parecer sobre construções funerárias;

g) Desenvolver os procedimentos inerentes aos pedidos para concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

h) Assegurar a gestão, manutenção, conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afectos ao sector.

2.32 - Compete ao Sector de Resíduos Urbanos e Higiene Pública:

a) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos urbanos produzidos na área do município;

b) Garantir a aquisição, distribuição e substituição de equipamentos para deposição de resíduos, bem como a respectiva manutenção e conservação;

c) Promover a limpeza manual, mecânica e lavagem de passeios, vias e outros espaços públicos;

d) Assegurar a limpeza de sarjetas e sumidouros;

e) Gerir as instalações sanitárias públicas e o lavadouro municipal;

f) Garantir através de prestações de serviços com empresas da especialidade, a realização de acções de desinfestação e de controlo de pragas urbanas;

g) Promover a manutenção das instalações de apoio, bem como, sempre que se justifique, propor a construção de novas instalações;

h) Assegurar a remoção de veículos em situação de estacionamento indevido ou abusivo e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;

i) Assegurar a gestão do canil e gatil municipal;

j) Promover a recolha e captura de animais errantes;

k) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afectos ao sector.

2.33 - Compete ao Sector de Regas:

a) Construir e manter sistemas de rega em parques, jardins, zonas ajardinadas, e arvoredo;

b) Dinamizar a automatização das regas;

c) Promover a actualização dos inventários de materiais de rega;

d) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos materiais de rega, maquinaria, equipamento e ferramentas afectos ao sector;

2.34 - Compete ao Sector de Manutenção e Conservação:

a) Construir, remodelar e conservar os parques, jardins e zonas ajardinadas;

b) Assegurar a conservação e manutenção dos parques infantis;

c) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afectas ao sector;

2.35 - Compete ao Sector de Arvoredo e Viveiro:

a) Assegurar a manutenção do arvoredo, no que diz respeito a plantações, podas e limpezas;

b) Assegurar os tratamentos fitossanitários do arvoredo;

c) Assegurar as intervenções em arvoredo de risco;

d) Assegurar a conservação de zonas e maciços florestais do Município;

e) Assegurar a reprodução parcial de plantas de exterior em viveiro, para efeitos de retanchas e vasaria de ornamentação;

f) Proceder ao apoio de projectos de hortas biológicas e pedagógicas, e outros projectos, que sejam estabelecidos;

g) Promover a actualização dos inventários de plantas em viveiro;

h) Proceder ao apoio de ornamentações com plantas;

i) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos materiais vegetais, maquinaria, equipamento e ferramentas afectas ao sector.

2.36 - Compete à Secção Administrativa de Apoio ao DASC:

a) Assegurar todos os serviços administrativos e de secretariado do Departamento e respectivas unidades orgânicas;

b) Assegurar o serviço de recepção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência e demais documentação emitida e entrada no Departamento;

c) Proceder ao registo e expedição de toda a correspondência do Departamento e respectivas unidades orgânicas;

d) Manter actualizados todos os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Manter actualizado o arquivo documental do Departamento e respectivas unidades orgânicas;

f) Garantir o atendimento e encaminhamento do público interno ou externo aos Serviços em função do tipo de informação ou serviço pretendidos;

g) Efectuar cobranças;

h) Preencher e conferir documentos referentes a requisições internas e externas, guias de recebimento e mapas de guias, facturas, recibos e outros;

i) Assegurar a comunicação com outros serviços da Câmara, instituições, entidades e pessoas no âmbito da actividade e funcionamento do Departamento;

j) Assegurar tarefas operacionais necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos afectos ao Departamento;

k) Propor medidas com vista à implementação de métodos de trabalho que visem agilizar o fluxo dos documentos e melhorar a eficácia dos processos administrativos;

l) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados, no âmbito e atendendo às especificidades do Departamento.

2.37 - Compete ao Sector de Mercados:

a) Assegurar a limpeza diária dos mercados fixos;

b) Assegurar a abertura e encerramento dos mercados fixos;

c) Prover à gestão e organização dos mercados fixos;

d) Efectuar o levantamento de necessidades assim como das obras acção, em articulação com outros serviços do Município, de forma a promover o bom estado de conservação dos mercados fixos;

e) Efectuar o levantamento diário da assiduidade dos vendedores dos mercados fixos;

f) Efectuar o levantamento diário de irregularidades e infracções por parte dos vendedores;

g) Estudar e propor medidas de racionalização de recursos e de organização dos mercados fixos;

h) Articular com o serviço de licenciamento a ocupação das bancas e lojas dos mercados fixos;

i) Apoiar a realização de feiras e outros eventos efectuados no Pavilhão Municipal de Exposições;

j) Assegurar a limpeza diária do Pavilhão Municipal de Exposições e do Posto de Turismo.

Moita, 28 de Dezembro de 2010. - Por subdelegação de competências (Desp. n.º.02/X/VP/09), A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

204140447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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