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Edital 20/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do município

Texto do documento

Edital 20/2011

Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do município

José Fernando Carneiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:

Torna Público que a Assembleia Municipal, deste município, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2010, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 14 de Outubro de 2010, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizar a desafectação do domínio público para o domínio privado do município de uma parcela de terreno, com a área de 93.03 m2, sita à Aveleira ou Dornas, Vila Boa, Freguesia de Mões, deste município, que confronta do norte com Estrada Municipal, do nascente e poente com Manuel Almeida e do sul com caminho público, inscrita na matriz sob o artigo 14024, da referida freguesia de Mões.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Jornal "Notícias de Castro Daire" e na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Leonel Marques Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Paços do Município de Castro Daire, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

304147908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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