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Aviso 1/2011/M, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso público para a instalação de um posto farmacêutico móvel na freguesia da Serra de Água concelho da Ribeira Brava da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Aviso 1/2011/M

Abertura do Posto Farmacêutico Móvel na freguesia da Serra de Água concelho da Ribeira Brava

1 - Por despacho de S. Ex.ª o Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 30 de Novembro de 2010, nos termos dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 10.º do Anexo da Deliberação 513/2010, do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2010, conjugado com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 25/2009/M, de 14 de Agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 307/2007, de 31 de Agosto, faz-se público que, pelo no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalação de posto farmacêutico móvel na área reproduzida no ortofotomapa constante neste aviso, freguesia da Serra de Água, concelho de Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira.

2 - O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 - O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 44.º Decreto-Lei 307/2007, de 31 de Agosto, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2009/M, de 14 de Agosto, na deliberação 513/2010, do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2010, e na Portaria 126/2009, de 29 de Setembro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regulamento de sorteio relativo a situações de empate, aprovado pela deliberação 150/CD/2008, de 23 de Julho, do INFARMED, IP.

4 - Podem concorrer:

a) As farmácias do mesmo município;

b) As farmácias dos municípios limítrofes.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, podendo ser entregue directamente na sede do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, (IASAÚDE, IP-RAM), no horário de expediente, das 9.30 às 12.00 horas e das 14.30 às 17.00 horas, à Rua das Pretas, n.º 1, 9004-515, Funchal, mediante recibo comprovativo da entrega, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e código postal, número fiscal de contribuinte, número de telefone e ou número de telemóvel, e endereço electrónico, no caso de proprietário de farmácia - pessoa singular;

b) Denominação da sociedade em conformidade com o registo comercial, número de identificação de pessoa colectiva, sede social e identificação dos seus sócios, número de telefone e ou número de telemóvel, e endereço electrónico, no caso de proprietário de farmácia - pessoa colectiva.

5.1 - O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária de farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalação do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensão ou estabelecimento hospitalar mais próximos;

b) Certidão camarária das distâncias do local proposto às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;

c) Planta e memória descritiva das instalações de onde resulte a sua adequação ao fim a que se destina, quer em termos de áreas quer em termos das soluções propostas, por forma a assegurar-se uma assistência farmacêutica de qualidade no quadro das boas práticas de farmácia;

d) Contrato, declaração, autorização ou outro documento equivalente que legitime a utilização da instalação por parte do requerente;

e) Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente.

5.2 - Os documentos referidos no número anterior só são aceites quando revistam a forma de original, podendo ser apresentados sob a forma de documento autenticado ou fotocópia, desde que conferida com o original ou documento autenticado, exibido perante o funcionário que a receba.

5.3 - A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais/Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, poderão solicitar, a qualquer momento, outros documentos que se considerem indispensáveis.

6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

7 - São liminarmente excluídos os concorrentes que:

a) Não sejam proprietários de farmácia;

b) Não pertençam ao município ou municípios limítrofes previsto no presente aviso para instalação do posto farmacêutico móvel;

c) Pretendam instalar o posto farmacêutico móvel em município ou zona de município diferente do previsto no presente aviso;

d) Apresentem candidatura após a data limite mencionada no presente aviso.

8 - O critério de prioridade entre concorrentes é o previsto no n.º 4 do artigo 10.º do Anexo da Deliberação 513/2010, do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2010.

9 - Em caso de igualdade de menor número de postos averbados, será realizado um sorteio entre os concorrentes nessa condição, sendo informados da data, hora e lugar onde o mesmo decorrerá.

9.1 - O sorteio é realizado com recurso ao sistema de tômbola, nos termos estabelecidos no regulamento de sorteio aprovado pela deliberação 150/CD/2008, de 23 de Julho, do INFARMED, IP, aplicada à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 126/2009, de 29 de Setembro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

10 - Por despacho de S. Ex.ª o Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 30 de Novembro de 2010, foi nomeada a comissão de avaliação do presente concurso público com a seguinte composição:

Presidente - Dra. Carminda Maria dos Santos Andrade, coordenadora do Gabinete dos Assuntos Farmacêuticos do IASAÚDE, IP-RAM;

Vogais efectivos:

Dr. Ricardo Paulo de Freitas Alves, coordenador do Gabinete Jurídico do IASAÚDE, IP-RAM;

Dra. Maria Graciela Góis e Sousa, técnica superior do Gabinete Jurídico do IASAÚDE, IP-RAM;

Vogais suplentes:

Dr. Luís Miguel Pereira Nunes da Silva, técnico superior do Gabinete dos Assuntos Farmacêuticos do IASAÚDE, IP-RAM;

Dra. Susan Maria de Jesus Brazão Gouveia, técnica superior do Gabinete Jurídico do IASAÚDE, IP-RAM.

30 de Dezembro de 2010. - O Chefe de Gabinete, Miguel Stringer de Oliveira Pestana.

(ver documento original)

204143663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto-Lei 307/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 126/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa Qualificação-Emprego, de carácter temporário, tendo em vista a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Decreto Legislativo Regional 25/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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