Aviso (extracto) n.º 927/2011
Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e dado não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia de 30 de Novembro de 2010, se procede à abertura de um procedimento para o recrutamento para o provimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Agronomia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, em Lisboa
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Desempenho de funções na Unidade de Investigação de Química Ambiental e no Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas do Instituto Superior de Agronomia, com grau de complexidade 3, designadamente:
a) Apoio ao laboratório de investigação e de prestação de serviços à comunidade da Unidade de Química Ambiental, nomeadamente para realização de análise de terras, águas, fertilizantes, resíduos orgânicos e material vegetal com recurso a equipamentos específicos: Auto-analisador de carbono orgânico total; Auto-analisador de fluxo segmentado; Auto-analisador de AOX; Espectrofotómetro de absorção atómica; Espectrofotómetro de absorção atómica com câmara de grafite;
b) Apoio à manutenção e pequenas reparações de equipamentos de laboratório;
c) Apoio a aulas laboratoriais no âmbito das UC leccionadas no departamento.
3 - Requisitos de admissão
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa;
b) Ter 18 anos de idade completos,
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Os requisitos especiais de admissão são os seguintes:
a) Estar habilitado com licenciatura em Engenharia Agro-Industrial pré-Bolonha e Mestrado em Engenharia do Ambiente;
b) Experiencia mínima de 5 anos em Instituição de Ensino Superior e desempenho das funções referidas no ponto 2;
c) Conhecimento de técnicas laboratoriais para análise de solos, águas, fertilizantes, resíduos orgânicos e material vegetal;
d) Experiência no manuseamento dos equipamentos referidos no ponto 2;
e) Experiência no acompanhamento de aulas práticas laboratoriais;
f) Conhecimento de Inglês, falado e escrito;
g) Conhecimento de informática na óptica do utilizador;
h) Capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;
i) Capacidade de organização e planeamento do trabalho.
3.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidaturas.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
3.5 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 23 de Novembro de 2009 em caso de impossibilidade de preenchimento do posto de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
5 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de Março de 2009, disponível em www.isa.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Instituto Superior de Agronomia Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, acompanhado de:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Documentos comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria.
6 - Métodos de Selecção - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, quando não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
6.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0.70 PC+0.30 AP
OF = 0.70 AC+0.30 EAC
em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
6.2 - A Prova de Conhecimentos de natureza específica será escrita e sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:
Caracterização analítica de águas e resíduos;
Caracterização analítica de solos e material vegetal;
Bibliografia:
APHA; AWWA; WEF 1998. Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater. [ed.] L. Clesceri, A. Greenberg e A. Eaton. 20. 1998. APHA - American Public Health Association; AWWA - American Water Works Association; WEF - Water Environmental Federation (1998).
CSSS. 1993. Soil Sampling and Methods of Analysis. [ed.] M. Carter. s. l.: Lewis Publishers, 1993. CSSS - Canadian Society of Soil Science.
Quelhas dos Santos, J. 2002. Fertilização - Fundamentos da Utilização dos Adubos e Correctivos. 3.ª edição. Mem Martins: Europa-América, 2002.
6.3 - A avaliação psicológica comportará 2 fases eliminatórias visando avaliar as aptidões e características de personalidade com vista a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho.
6.4 - A Avaliação Curricular incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
6.5 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato tendo em conta a caracterização do posto de trabalho, em 5 níveis: Elevado, Bom, Suficiente Reduzido ou Insuficiente e quantificados com correspondência na escala de 1 a 20, respectivamente, a 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
7 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha tido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Em todos os métodos a avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página electrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra referida portaria.
12 - Júri do Concurso:
Presidente: Professora Doutora Fernanda Maria Miranda Cabral
Vogais efectivos:
Professor Doutor Ernesto José de Melo Pestana de Vasconcelos,
Professor Doutor Henrique Manuel Filipe Ribeiro
Vogais suplentes:
Professor Doutor Miguel Pedro de Freitas Barbosa Mourato
Licenciada Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento
20 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme.
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