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Edital 18/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor associado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 18/2011

Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 20 de Dezembro de 2010, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado da Área Disciplinar de Ciências da Arte e do Design da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de Agosto de 2010.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço electrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado, dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da actividade por si desenvolvida.

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios de selecção e seriação dos candidatos

1 - Métodos e Critérios de Avaliação

De acordo com o actual ECDU "Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do seu artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar.". Por sua vez o artigo 4.º - Funções dos docentes universitários - determina: "Cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar actividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respectivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário."

O método de selecção a utilizar recorre à avaliação curricular, podendo o júri optar por solicitar aos candidatos documentação complementar e ou promover audições públicas dos mesmos, devendo a selecção ser determinada pelas potencialidades científicas, pedagógicas e de contribuição para outros aspectos da missão da Escola, evidenciada pelos diferentes candidatos no concurso.

A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica, pedagógica e de outras actividades relevantes para a missão da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP), deve ser baseada num conjunto de critérios que se enunciam a seguir. Para cada um é fornecida uma descrição que o caracteriza no que diz respeito aos concursos para preenchimento de lugares na FBAUP, o peso a atribuir.

2 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos serão sujeitos a uma avaliação curricular que tem por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto (ECDU), e incide sobre as seguintes vertentes:

Mérito Científico: Produção científica, traduzida na quantidade e qualidade de livros, artigos em revistas, comunicações em congressos, na coordenação e realização de projectos científicos; na intervenção na comunidade científica e ainda na dinamização da actividade científica da instituição a que pertence.

Mérito Pedagógico: Desempenhos docentes excepcionais traduzidos na orientação e coordenação de professores Auxiliares e de Assistentes, direcções de curso, Coordenação e dinamização de projectos pedagógicos.

Outras Actividades: Eventuais actividades de natureza administrativa ou de gestão, a comprovar documentalmente.

Na avaliação da capacidade e do desempenho dos candidatos, nestas vertentes, serão considerados com particular destaque os elementos curriculares que sejam relevantes para a área a concurso e serão analisados de acordo com os seguintes factores:

2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico:

2.1.1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida, entre outros factores, na qualidade consensualmente considerada dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

2.1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos. Qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, atendendo aos resultados daqueles projectos, dando relevância à coordenação dos mesmos.

2.1.3 - Intervenção na comunidade científica. Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, em organização de acontecimentos de natureza científica, colaboração em publicações ou na sua edição, entrevistas, artigos ou ensaios publicados, bem como nas participações, comunicações, actuações em reuniões, conferências, colóquios e seminários e ainda o reconhecimento que é prestado pela comunidade científica a essa mesma intervenção.

2.1.4 - Dinamização da actividade científica. Capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato.

2.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico

2.2.1 - Desempenhos docentes excepcionais. Deverá incluir pelo menos três orientações de doutoramento

2.2.2 - Orientação e coordenação de Professores Auxiliares e de Assistentes. Qualidade da actividade lectiva realizada pelo candidato e ainda direcções e coordenações de cursos com prestações avaliadas como excelentes.

2.2.3 - Coordenação de projectos pedagógicos. Qualidade da produção de material pedagógico e da dinamização pedagógica.

2.2.4 - Actividade lectiva.

2.3 - Critérios para avaliação da vertente Outras Actividades.

2.3.1 - Eventuais actividades de outra natureza. Qualidade de actividades de natureza administrativa ou de gestão, a comprovar documentalmente.

3 - Modo de funcionamento dos júris

Cada membro do júri fará o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada critério, avaliando qualitativamente cada candidato relativamente a cada vertente e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final.

4 - Pesos das vertentes e dos critérios

Os pesos associados aos critérios e vertentes são seguintes:

Mérito Científico: 40 %

Mérito Pedagógico: 40 %

Outras Actividades: 20 %

5 - Cálculo do Resultado Final

O júri como um todo pontua cada candidato em relação a cada factor e constrói directamente a lista ordenada. Independentemente do processo, o júri usará a mesma escala numérica para todos os factores, recomendando-se que seja utilizada uma pontuação de 0 a 100.

VII - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor António José Magalhães Silva Cardoso, Vice-Reitor da Universidade do Porto

Vogais:

Doutor Bernardo Pinto de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Doutor José Fernandes Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.

Doutora Sílvia Chicó, Professora Catedrática da Faculdade de belas Artes da Universidade de Lisboa.

Doutor Vítor Manuel Veríssimo Serrão, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor António Pedro Machado Gonçalves Dias, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Armando Coelho Ferreira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Reitoria da Universidade do Porto, 30 de Dezembro de 2010. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

204140755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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