Determino a alteração de posicionamento remuneratório, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 47.º da Lei 1 2-A/2008, de 27 de Fevereiro, por acumulação de dez pontos, nas avaliações do desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento em que se encontram, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, aos seguintes trabalhadores:
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Assim, torna-se público que por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores, em virtude da alteração do posicionamento remuneratório.
Lisboa, 29 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral das Artes, João Carlos Soares Aidos.
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