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Despacho 494/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato, da classe de fuzileiros, de vários militares

Texto do documento

Despacho 494/2011

Por despacho de 13 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato, da classe de fuzileiros, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 8 de Outubro de 2010, os seguintes militares:

9841808, primeiro-grumete FZ RC Filipe Daniel Dias Tavares;

9838608, primeiro-grumete FZ RC Cláudio Daniel Miranda de Carvalho;

9843608, primeiro-grumete FZ RC Simão Roque Melo;

9836408, primeiro-grumete FZ RC José Leal Ramos;

9842208, primeiro-grumete FZ RC Bruno Miguel Pereira Pinto da Costa;

9838308, primeiro-grumete FZ RC Duarte Nuno Azevedo Ferreira;

9837008, primeiro-grumete FZ RC Nuno Filipe Videira Lourenço;

9837608, primeiro-grumete FZ RC João Manuel Duarte Carrilho;

9842008, primeiro-grumete FZ RC Luís Jacob Gomes Aguileira;

9841608, primeiro-grumete FZ RC Gonçalo Soares Pereirinha;

9837508, primeiro-grumete FZ RC Ângelo Miguel Garrido Martins;

9839908, primeiro-grumete FZ RC Ricardo Subtil Garcia;

9839608, primeiro-grumete FZ RC Marcos Manuel Brites Nunes;

9842508, primeiro-grumete FZ RC Cláudio Jerónimo Fidalgo;

9841408, primeiro-grumete FZ RC André Miguel Neves dos Santos Branco;

9840808, primeiro-grumete FZ RC Mário André Alves de Melo;

9839308, primeiro-grumete FZ RC Nuno Marques Oliveira;

9837708, primeiro-grumete FZ RC Ricardo Manuel Ramos Santos;

9840708, primeiro-grumete FZ RC André Emanuel Carvalho Couceiro;

9836908, primeiro-grumete FZ RC Tiago José Tavares Arvela;

9836008, primeiro-grumete FZ RC Simão Pedro do Carmo Vieira;

9805908, primeiro-grumete FZ RC Daniel Filipe Correia Bartolomeu;

9843808, primeiro-grumete FZ RC Luís Ricardo Lopes Major;

9839708, primeiro-grumete FZ RC Nuno Bernardo Caldas Soares de Sousa Capilé;

9838008, primeiro-grumete FZ RC Luís Octávio Marques Gonçalves;

9843308, primeiro-grumete FZ RC Tiago Alexandre Chora Silva;

9837308, primeiro-grumete FZ RC Fábio Alexandre da Silva Marta;

9836608, primeiro-grumete FZ RC António Bruno Silva Rodrigues;

9839808, primeiro-grumete FZ RC Luís Alexandre Mendonça Gonçalves;

9840408, primeiro-grumete FZ RC Alexandre Miguel Marques do Carmo;

9838108, primeiro-grumete FZ RC Pedro Miguel Imaginário Rodrigues;

9840008, primeiro-grumete FZ RC Fábio André Ferreira Gonzaga;

9843508, primeiro-grumete FZ RC Carlos Alberto Gonçalves Belchior;

9844008, primeiro-grumete FZ RC David Filipe Pereira Vilhena;

9842808, primeiro-grumete FZ RC André Miguel Rodrigues Lima;

9838808, primeiro-grumete FZ RC Tiago Ferreira Dias;

9840208, primeiro-grumete FZ RC Paulo Severino de Matos Martins;

9805108, primeiro-grumete FZ RC Júlio César Margalho Anastácio;

9842108, primeiro-grumete FZ RC Diogo Alexandre Oliveira Ferreira;

9842308, primeiro-grumete FZ RC Paulo Roberto Sousa da Silva;

9833808, primeiro-grumete FZ RC André Filipe Midões Pinheiro.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9827708, segundo-marinheiro FZ RC Filipe Alexandre Santos, pela ordem indicada.

13 de Dezembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204142189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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