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Aviso (extracto) 850/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do director de finanças de Beja, em regime de substituição, José Alexandre Aleixo Ramalho

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 850/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), bem como nos termos do Despacho 7337/2010, do Director Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, subdelego as competências que, neste despacho, me foram delegadas ou subdelegadas em conformidade com o que a seguir se indica:

1 - No chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária, em substituição, técnico de administração tributária, nível 2, licenciado Francisco Henrique Teixeira Naia:

1.1 - Subdelego, ao abrigo da autorização expressa no n.º 9, da parte II, do Despacho 7337/2010 citado, as competências referidas nas alíneas l), m) e p) do n.º 8.5 do mesmo despacho, relativamente aos funcionários, dos serviços que lhe estão afectos, do serviço de apoio administrativo e dos Serviços de Finanças do distrito.

1.2. - No chefe de divisão de Inspecção Tributária, em substituição, inspector tributário nível 2, licenciado José António Marranito Serra:

1.2.1. - Subdelego, ao abrigo a autorização expressa no n.º 9 da parte II do Despacho 13507/2008 citado, as competências referidas nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), do n.º 8.5 do dito despacho, bem como nas alíneas l), m) e p) do mesmo número e despacho, relativamente aos funcionários dos serviços que lhe estão afectos, na Orgânica da DF Beja.

1.3 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho e da autorização expressa no n.º 2 da parte III do referido despacho, subdelego no responsável pela área de apoio administrativo da Direcção de Finanças de Beja, assistente administrativo especialista Fernando Augusto Rodrigues, até ao montante máximo de (euro) 500,00 e com o limite das respectivas dotações orçamentais atribuídas a esta direcção de finanças, a competência que me foi delegada na alínea d) do n.º 1 da parte III do citado despacho.

1.4. - Nos chefes de finanças:

1.4.1. - Subdelego, ao abrigo do n.º 1.9 da parte II do mesmo despacho, com a faculdade de subdelegação nos adjuntos de chefes de finanças da Secção de Cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/05 - 2.ª secção do Tribunal de Contas, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública;

1.4.2. - Subdelego, ao abrigo das autorizações expressas no n.º 9 da parte II do citado Despacho 7337/2010, as competências referidas nas alíneas a) do n.º 8.5 do mesmo despacho;

1.4.3 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho e da autorização expressa no n.º 2 da parte III do referido despacho, subdelego nos chefes de finanças do distrito de Beja, até ao limite das respectivas dotações orçamentais, que lhes estão ou vierem a ser especificamente atribuídas e sempre até ao limite máximo de (euro) 250,00, a competência que me foi delegada na alínea d) do n.º 1 da parte III do citado despacho, com referência às classificações económicas/rubricas orçamentais listadas no n.º 1.3, em que lhes foi ou vier a ser comunicado a atribuição de dotação orçamental.

2 - Não vigora, salvo nas excepções expressas, o poder de subdelegar nas subdelegações acima estabelecidas.

3 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009, inclusive no que concerne ao inspector tributário nível II, António Agostinho Rodrigues, que, até 31 de Julho de 2010, exerceu as funções de chefe de divisão de inspecção, em regime de substituição, em quem se consideram subdelegadas, naquele período, as competências referidas em 1.2.1.

Relativamente ao licenciado José António Marranito Serra, a produção de efeitos reporta a 1 de Setembro de 2010.

Ficam, assim, por este meio, ratificados todos os actos praticados e os despachos, entretanto proferidos, no âmbito desta subdelegação de competências.

6 de Dezembro de 2010. - O Director de Finanças de Beja, em regime de substituição, José Alexandre Aleixo Ramalho.

204150401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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