Para os devidos efeitos, e nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dá-se conhecimento que a Junta de Freguesia de Quarteira, reunida em seis de Dezembro de 2010, deliberou aprovar a proposta apresentada, e aplicar a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, o Assistente Operacional, Joaquim Luís dos Santos Marques Canilhas, o que determinou a cessação da sua relação jurídica de emprego público e a consequente vacatura do respectivo lugar/posto de trabalho a partir de 21-12-2010.
22-12-2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Coelho Mendes.
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