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Aviso 812/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior - psicologia do desenvolvimento

Texto do documento

Aviso 812/2011

Lista unitária de ordenação final

Procedimento Concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior (área de actividade: Psicologia do Desenvolvimento).

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal acima referido, aberto por aviso publicado n.º 16996/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de Agosto de 2010.

A referida lista foi homologada, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 30 de Dezembro de 2010.

Candidatos aprovados:

Celina Tabosa Ramos Pinto - 16,35 Valores

Sara Margarida Fernandes Luís - 12,08 Valores

Candidatos excluídos por não terem comparecido à Prova de Conhecimentos:

Ana Stritzke Schafft

Maria Otília de Sousa Lopes

Sandra Marisa Martins Cunha

A lista unitária de ordenação final, encontra-se afixada nos Paços do Município de Trancoso e disponível na página electrónica deste serviço.

Paços do Município, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

304141305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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