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Aviso 776/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior - médico-veterinário

Texto do documento

Aviso 776/2011

Lista Unitária de Ordenação Final

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para um posto de trabalho de Técnico Superior - Médico Veterinário, aberto através do aviso 14460/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 140, de 21 de Julho de 2010.

1.º Lugar Orlando Miguel Alves Bettencourt dos Santos - 16,39 Valores.

Candidato excluído por ter faltado à Prova Pratica de Conhecimentos:

Filipe Miguel Pequito Dias.

A presente lista foi homologada por meu despacho de 21 de Dezembro de 2010, encontrando-se afixada na Divisão Administrativa e Financeira e na página electrónica da Câmara Municipal www.cm-graciosa.pt e comunicada aos candidatos, conforme preceituado, nos termos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso.

Santa Cruz da Graciosa, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar Cunha Santos.

304127569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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