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Aviso 775/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado para técnico superior na área de economia

Texto do documento

Aviso 775/2011

Contratação por tempo indeterminado de 1 (um) posto de trabalho para técnico superior na área de economia

Em cumprimento do disposto nos números 4 e 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, da categoria de Técnico Superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de Outubro de 2010, a qual foi homologada por meu despacho de 30 de Dezembro de 2010;

Candidatos aprovados

1.º Ana Raquel Miranda Gouveia Lopes - 13,83 valores

Candidatos excluídos

Diogo André Pinto Pires; a)

Luís Carlos Teixeira Torres Vitória; a)

Fernando Jorge Pires Cruz; b)

Isabel Margarida Filipe Boalhosa de Freitas; b)

João Paulo Teixeira de Sousa; b)

Miguel Ângelo Correia da Costa; b)

a) Candidatos excluídos por terem obtido valoração inferior a 9,50 valores no 1.º método de selecção (Prova de Conhecimentos).

b) Candidatos excluídos por não terem comparecido ao 1.º método de selecção (Prova de Conhecimentos).

Sabrosa, Paços do Município, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Dr. José Manuel de Carvalho Marques.

304139549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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