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Aviso 748/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para três encarregados operacionais - área de desporto

Texto do documento

Aviso 748/2011

Nos termos dos n.os 4 e 5 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que a 27 de Dezembro de 2010, foi homologada pelo Senhor Presidente da Câmara, Eng.º José Maria Ministro dos Santos, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Encarregado Operacional- área de Desporto, cujo aviso de abertura n.º 15775/2010 foi publicado no Diário da República, n.º 152, 2.ª série, de 06 de Agosto de 2010.

Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria citada no ponto anterior, a referida lista, agora publicada, se encontra afixada, no Edifício dos Paços do Município, bem como disponível em www-cm-mafra.pt.

Lista Unitária de Ordenação Final

Elisabete Maria Pereira Jacinto Silvério 17,40

Cristina Maria Gonçalves Couto de Magalhães Carvalho 16,70

Maria Manuela da Costa Dias Correia 16,21

Maria Adelaide da Courela Nepomuceno Barata 16,18

Vanda Isabel Santos Silva 15,68

Ana Patrícia Afonso Simões 14,80

Maria Clara Marchante Pedroso 15,00

Filipa Alexandra Lourenço Gonçalves Cardoso 14,88

Maria Teresa Moreira da Silva Reis 14,70

Ana Maria do Rosário Caçador dos Santos 12,07

28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º

304137483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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