Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 463/2011, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Organização interna dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 463/2011

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, e em conformidade com o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Alcobaça, reunida em sessão ordinária de 17 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 7 de Dezembro, a Estrutura Orgânica do Município, nos seguintes termos:

1 - A organização interna dos serviços municipais adopta o modelo de estrutura mista nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

2 - A estrutura nuclear é composta por três departamentos municipais, os quais têm as seguintes designações e missão:

a) - Departamento Municipal de Recursos Humanos, Modernização e Finanças tem por missão gerir os recursos humanos da Câmara Municipal, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e selecção até à aposentação, promover e coordenar os sistemas de gestão da qualidade e medidas de modernização administrativa dos serviços e gerir as áreas financeiras da autarquia, gerir e optimizar os recursos financeiros e patrimoniais.

b) - Departamento Municipal de Obras e Ambiente tem por missão supervisionar a área das obras municipais, em todas as suas vertentes, gerir e optimizar os equipamentos e infra-estruturas municipais.

c) - Departamento Municipal de Ordenamento e Gestão Urbanística tem por missão supervisionar a área urbanística e assegurar a conformidade legal de todas as operações urbanísticas com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

3 - O Número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 18 (dezoito), correspondendo 7 (sete) a Divisões, chefiadas por titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau e 11 (onze) a Unidades, chefiadas por titulares de cargos de direcção intermédia do 3.º grau.

4 - O Número máximo total de subunidades orgânicas é fixado em 11 (onze), as quais são chefiadas por titulares de cargos de coordenação;

5 - O Número máximo de equipas multidisciplinares e estatuto remuneratório dos chefes de equipa é fixado em 2 (dois), as quais são chefiadas por efectivos dos serviços, com estatuto remuneratório equiparado ao dos directores de departamento municipal ou ao dos chefes de divisão.

6 - Titulares de cargos de direcção intermédia do 3.º grau

6.1 - Área de Recrutamento

O Estatuto do Pessoal Dirigente é aplicável aos cargos de direcção intermédia do 3.º grau, designadamente em matéria de recrutamento, selecção e provimento, com a seguinte especificidade.

Os titulares de cargos de direcção intermédia do 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura.

6.2 - Estatuto Remuneratório

O estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direcção intermédia do 3.º grau corresponde a 75 % (setenta e cinco por cento) do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau, acrescido de despesas de representação correspondentes a 75 % (setenta e cinco por cento) do valor devido a estes últimos.

6.3 - Competência dos Titulares dos Cargos de Direcção Intermédia do 3.º Grau

Sem prejuízo das competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas, compete aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau dirigir as actividades da respectiva unidade orgânica, definindo os objectivos de actuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:

a) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;

b) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho a apresentá-las superiormente;

c) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de actividades, orçamento e dos relatórios e contas;

e) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas;

f) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respectivos serviços;

g) Promover acções de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;

h) Efectuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência;

i) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de acções correctivas atempadas, garantindo a execução dos planos de actividades e a prossecução dos objectivos definidos;

j) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

k) Garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, e procedimentos legais aplicáveis;

l) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafectação funcional e aquisição de competências;

m) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos, Normas e Posturas Municipais;

n) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua actividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;

o) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;

p) Emitir certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;

q) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da actividade dos serviços que dirige;

r) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir;

s) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a actividade das unidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respectivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respectiva chefia;

t) Manter organizado o seu arquivo;

u) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade dos serviços;

v) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das actividades desenvolvidas.

Paços do Concelho da Alcobaça, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio.

204128087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda