Hermínio José Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, torna público que, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Alcobaça no seguimento da sua reunião de 4 de Março de 2010, declara efectuada a seguinte correcção material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Casal da Areia.
O Plano de Pormenor da Zona Industrial do Casal da Areia criou um espaço reservado, especialmente, a indústrias, com lotes desde os 1.500m2 até a um máximo de 21.064m2.
No n.º 3, do Artigo 11.º, do Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Setembro de 1992, está previsto a anexação de lotes, sem que o artigo seguinte, respeitante à implantação prevista em cada lote, estabelecesse regras que contemplassem esta situação.
Assim, apresenta-se uma proposta de Correcção Material, com base na alínea c), do n.º 1, do Artigo 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, do Artigo 12.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Casal da Areia, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
1 - ...
2 - No caso de anexação de lotes, a área de implantação será a soma das áreas previstas para cada lote, podendo sofrer um acréscimo de área até um máximo de 50 % de ocupação, desde que se mantenham os afastamentos definidos em relação aos outros lotes, se a solução técnica ou económica o justificar.»
Nos termos do n.º 3 do Artigo 97.º-A, do citado diploma, a declaração de correcção foi comunicada à Assembleia Municipal, que a aprovou em 30 de Abril de 2010, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Município de Alcobaça, 21 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Rodrigues.
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