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Despacho (extracto) 460/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação por concurso para a categoria de técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública com a colaboradora Maria Armanda Pacheco Araújo Miranda

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 460/2011

Por despacho de 20 de Novembro de 2010, do Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. e precedendo de Concurso Interno de Acesso Limitado para preenchimento de um lugar para a categoria de Técnico Especialista da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, do Mapa de Pessoal da ULSAM, E. P. E., em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 183/2008 de 04/09, aberto por Ordem de Serviço n.º 16/2009, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com o seguinte profissional:

Maria Armanda Pacheco Araújo Miranda

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel António Martins Alves.

204120804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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