Declaração de rectificação 34/2011
Por ter saído com inexactidão a publicação do aviso 25790/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2010, referente à abertura do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de técnico superior, para o Centro de Organização Académica e Apoio ao Estudante - Gabinete de Organização Académica, rectifica-se que onde se lê:
«11 - Métodos de Selecção - Tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atendendo à urgência do presente procedimento, dado as necessidades prementes que urge suprir, resultantes da:
Alteração do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, com fortes implicações no funcionamento das mesmas;
Necessidade de redefinir novas práticas de gestão face aos mais recentes enquadramentos normativos desta actividade, nomeadamente de auditoria e controlo;
Existência de novas responsabilidades nos Serviços da Presidência no âmbito dos domínios do actual procedimento, com níveis de complexidade elevados;
o procedimento decorrerá por recurso a um único método de selecção obrigatório, para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC), bem como o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:
11.1 - Para os candidatos, titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), a saber:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;
b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Valoração dos métodos de selecção:
1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (AC) + 30 % (EAC) = 100 %
11.2 - Para os candidatos que façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), será adoptado o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC), bem como o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:
i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Valoração dos métodos de selecção:
1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista Profissional de Selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
12 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade, dado a urgência no recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório Prova de Conhecimentos;
b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades;»
deve ler-se:
«11 - Métodos de selecção:
11.1 - O procedimento decorrerá por recurso aos métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP), bem como ao método facultativo entrevista profissional de selecção (EPS):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício das funções para as quais é aberto o presente procedimento;
c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Valoração dos métodos de selecção:
1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção - valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
40 % (PC) + 30 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %
11.2 - Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, excepto se afastados por escrito:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Valoração dos métodos de selecção:
1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (AC) + 30 % (EAC) = 100 %
12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos ou avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método obrigatório, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação;
c) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior e abrangidos pelo n.º 11.1, por ordem decrescente de classificação.»
As candidaturas entretanto entregues são consideradas no presente procedimento concursal, reiniciando-se um novo prazo de 10 dia úteis a partir da data de publicação desta declaração de rectificação, para apresentação de candidaturas ou junção de qualquer documentos à candidatura que se encontra nos serviços da Presidência do IPP.
23 de Dezembro de 2010. - A Presidente, Rosário Gambôa.
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